A tecnologia no auxilio do combate ao crime no seculo XXI

29/05/2021 às 15:28
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A utilização da tecnologia nas atividades de persecução penal está cada vez mais em voga e necessária. Contudo, os custos são altos, sob vários aspectos.

Estamos em um novo mundo, o mundo da tecnologia, onde a informação circula a uma velocidade nunca antes vista, e que barreiras geográficas foram quebradas, sendo possível ter pleno conhecimento de acontecimentos que ocorrem do outro lado do mundo, em tempo real e com detalhes nunca antes vistos.

Se tem uma coisa que a tecnologia proporcionou em escala mundial foi uma integração sem precedentes, quebrando barreiras, trazendo novas possibilidades em diversas áreas, como na educação, onde hoje é possível se obter conhecimento de dentro de casa, o que certamente é muito valioso, sobretudo numa realidade de pandemia com a qual temos convivido nos últimos tempos.

Mas nem tudo são flores. O crime seguiu a tendência de não limitação territorial e, impulsionado pelas novas tecnologias, com todas as novas possibilidades trazidas, nasceram novas formas de praticar os crimes que sempre ocorreram (agora de uma maneira diferente e, por vezes, mais segura para o seu perpetrador, no que concerne à facilidade de cometer esses delitos e na dificuldade encontrada pelas autoridades de os fazerem responder por seus atos), bem como novas condutas que visam a atingir bens jurídicos essenciais para o convívio social.

A possibilidade, por exemplo, de movimentar grandes volumes de dinheiro oriundo de práticas delituosas (como corrupção, dinheiro proveniente de tráfico de drogas, dentre outros delitos) por meios digitais, entre muitos países, e de forma instantânea, demonstra como os criminosos se aproveitam dessas modificações trazidas pela tecnologia para praticar crimes ou esconder os ganhos deles oriundos.

De outro lado, restou aos órgãos de repressão estatal investir em novas abordagens para a investigação e repressão dessas condutas, com vistas a garantir a punibilidade dos criminosos e a garantia da paz social.

Essa mudança de paradigma deve acontecer na base, desde o treinamento inicial dos agentes de segurança pública, com a abordagem de modelos modernos de investigação criminal como meio essencial para entender o fenômeno criminoso, e aprender as técnicas mais modernas de repressão criminal, tais como interceptação telefônica e de dados, e quebras de sigilos de dados, telefônico e bancários, tão essenciais para a repressão do crime organizado, como também dos crimes praticados pela internet (cybercrimes).

A análise criminal também se mostra um método eficaz na repressão dos crimes, pois a análise de dados, com vistas a compreender o fenômeno criminal, determinando características comportamentais, geográficas e temporais do crime, com o fim de destinar recursos de maneira mais eficiente para a resposta a esse fenômeno, é essencial para garantir a todos um efetivo direito à segurança pública, devendo, portanto, a análise criminal ser uma rotina na prática policial com vistas a obter melhores resultados, tanto dos gestores, que devem desenvolver políticas públicas para o enfrentamento da criminalidade, como dos agentes de segurança pública que podem fazer uso dos conhecimentos produzidos para agir de maneira mais eficiente no cotidiano da atividade policial.

Todavia, a mera apreensão dessas técnicas no inicio da carreira policial não é o bastante, porquanto a marca da sociedade hodierna é a velocidade de mudança e evolução da mesma: o que é hoje, pode não ser amanhã, sendo necessário que o estado implemente programas de reciclagem, com cursos que tragam sempre conhecimentos atuais aos policiais, acerca da evolução do modus operandi dos criminosos e das novas técnicas a serem empregadas para reprimir tais condutas, o que, infelizmente, não vem ocorrendo.

Também é essencial que seja dado aos policiais materiais técnicos para a aplicação dessas novas ferramentas, como, por exemplo, acesso a banco de dados, o que vem ocorrendo com o acesso dos policiais à rede infoseg, que consiste numa rede de dados de nível federal para a obtenção de dados pessoais, veículos automotores e armas de fogo, de interesse para a resolução de investigações criminais.

Contudo, ainda existem muitas limitações, principalmente na integração de dados de ocorrências a nível local, porquanto a análise de dados a nível local (de uma cidade, por exemplo) para se integrar as informações das ocorrências, tipos criminais, locais dos crimes e modus operandi utilizados, seria essencial para desenvolver um plano de segurança pública local, identificando hot spots para prioridade das ações policiais, bem como se informar os métodos de abordagem mais adequados para se enfrentar esse problemas locais.

Tais informações seriam essenciais para garantir um uso racional dos recursos limitados dos órgãos policiais, garantindo um melhor custo/ beneficio das atividades desenvolvidas, proporcionando uma maior eficiência com menor custo.

Porém, a falta dessa análise do crime a nível local tem sido um problema constante, e o sucateamento dos órgãos operacionais da polícia é uma realidade incômoda. É comum que falte o mínimo para o exercício das atividades policiais, como computadores com uma configuração elementar para o trabalho policial, ou uma conexão de internet mínima para a consulta a dados de interesse.

O custo para se atender a essas demandas é considerável, pois implementar essas ferramentas modernas para uma resposta eficaz a essa nova realidade criminosa é muito caro, tanto no que concerne à implantação das técnicas e ferramentas, como para treinar o pessoal para o uso adequado delas e manter toda a estrutura. Mas os malefícios que a não resposta adequada ao comportamento criminal pode trazer à nossa sociedade é ainda maior, e a omissão, nesse cenário, costuma custar o patrimônio, a liberdade, a integridade física e a vida das pessoas.

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Assim sendo, entende-se que garantir o direito à segurança pública é dever do Estado. Sua omissão trará uma série de malefícios à população e configurará uma clara regressão a um estado pre-social, onde a lei do mais forte e a barbárie passarão a imperar na sociedade. Se é que esse período já não se iniciou...


REFERÊNCIAS:

1. POUBEL, V. A tecnologia no combate ao crime. 2015. Disponível em: https://extra.globo.com/casos-de-policia/papo-federal/a-tecnologia-no-combate-ao-crime-17618782.html. Acesso em 14 abr. 2021

2. KAHN, T. Ferramentas e técnicas de análise criminal. São Paulo: Amazon, 2017. E-book. Disponível em: https://www.amazon.com.br/Ferramentas-T%C3%A9cnicas-An%C3%A1lise-Criminal-Tulio-ebook/dp/B0718YG2N4/ref=sr_1_12?__mk_pt_BR=%C3%85M%C3%85%C5%BD%C3%95%C3%91&dchild=1&keywords=tulio+kahn&qid=1618063259&sr=8-12. Acesso em: 10 abr. 2021. Paginação irregular.

3. KAHN, T. Medindo a criminalidade. São Paulo: Amazon, 2014. E-book. Disponível em: https://www.amazon.com.br/Medindo-Criminalidade-m%C3%A9todos-fontes-indicadores-ebook/dp/B00R1FBE7A/ref=sr_1_3?__mk_pt_BR=%C3%85M%C3%85%C5%BD%C3%95%C3%91&dchild=1&keywords=tulio+kahn&qid=1618062909&sr=8-3. Acesso em: 08 abr. 2021. Paginação irregular.

4. ZANOTTI, B. T. et al. Temas atuais de polícia judiciária. Salvador: Juspodivm, 2016.

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Sobre o autor
Jonathan Dantas Pessoa

Policial civil do Estado de Pernambuco, formado em direito pela Universidade Osman da Costa Lins - UNIFACOL/ Vitória de Santo Antão. Pós - graduado em direito civil e processo civil pela Escola Superior de Advocacia Professor Ruy Antunes - ESA/OAB/PE - Recife/PE. Mestre em Psicologia Criminal com Especialização em Psicologia Forense pela Universidad Europea del Atlántico - Santander/ES. Pós graduado em Criminologia pela Faculdade Unyleya. Pós graduado em Psicologia Criminal Forense pelo Instituto Facuminas. Membro do Centre for Criminology Research - University of South Walles. Membro do Laboratório de estudos de Cognição e Justiça - Cogjus.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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