Cuidado: pagar a multa de trânsito com 40% de desconto pode destruir sua vida

Resumo:


  • O pagamento de multas de trânsito com 40% de desconto é possível se o infrator aderir ao Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE), abrir mão de defesa prévia e recursos, e reconhecer a infração, pagando até a data do vencimento.

  • Apesar do desconto ser atrativo, o pagamento da multa não isenta o cidadão de outras consequências, como a suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos ou por infrações específicas que preveem tal penalidade.

  • Muitas multas são pagas indevidamente por desconhecimento das leis, sendo que uma análise técnica poderia levar ao cancelamento da multa e evitar consequências negativas, tornando o desconto de 40% nem sempre vantajoso.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Não é raro conhecermos alguém que já foi autuado por cometer infração de trânsito. Muitas pessoas imaginam que simplesmente pagar a multa encerraria todos os problemas, porém, em algumas situações, o pagamento gera problemas ainda maiores.

Boa parte da população é diariamente autuada por cometer infrações de trânsito. No que diz respeito a multa de trânsito, o cidadão tem o direito de pagar as multas com 40% de desconto, desde que cumpridos alguns requisitos. O fundamento legal encontra-se previsto no art. 284, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

COMO POSSO EXERCER MEU DIREITO DE PAGAR A MULTA COM 40% DE DESCONTO?

Primeiramente o cidadão deve optar em aderir ao Sistema de Notificações Eletrônicas, também conhecido como SNE.

Atualmente o SNE encontra-se integrado no aplicativo da carteira digital, dentre as opções, você poderá optar em realizar a adesão, ou seja, é algo facultativo, ninguém é obrigado a participar do SNE. Realizada a adesão, o órgão de trânsito não remeterá as futuras notificações pelos correios, você será notificado das infrações de trânsito por meio do aplicativo.

O segundo requisito que deve ser atendido é abrir mão de apresentar defesa prévia e recursos na esfera administrativa, ou seja, no órgão de trânsito onde originou-se a autuação.

Já o terceiro requisito a ser cumprido pelo interessado é que este reconheça o cometimento da infração de trânsito.

E por fim, o último requisito para o exercício do direito, é que após gerado o boleto de pagamento (a própria multa de trânsito), deverá o cidadão pagar a multa até o vencimento.

São os requisitos exigidos pelo art. 284, § 1º do CTB, veja-se:

Art. 284, § 1º Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)

Analisando assim, parece não haver desvantagens, mas não é bem o que parece...

Mas então, quais seriam as desvantagens?

O problema surge a partir das consequências do pagamento da multa, e nesse ponto, geralmente não costuma-se alertar ou divulgar. Muitas vezes os órgãos de trânsito e parte da imprensa mencionam apenas as vantagens do desconto.

1ª DESVANTAGEM: SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR ACÚMULO DE PONTOS DAS INFRAÇÕES COMETIDAS

A maioria das infrações de trânsito previstas no CTB resultam no registro de pontuações por infrações cometidas. Veja-se:

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.

Ou seja, o acúmulo de pontos registrados no sistema vinculado a habilitação do condutor poderá resultar na suspensão do direito de dirigir.

Atualmente, conforme o art. 261, I do CTB, sempre que o infrator atingir no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos, será aberto o processo de suspensão da CNH:

20 pontos: caso o condutor tenha duas ou mais infrações gravíssimas dentre as pontuações, no período de 12 meses;
30 pontos: caso o condutor tenha uma infração gravíssima, no mesmo período temporal;
40 pontos: caso o condutor não tenha inflação gravíssima dentre as pontuações, no mesmo intervalo de tempo.

O parâmetro de escalonamento de pontuações que autorizam a abertura do processo de suspensão é o número de cometimento de infrações de natureza gravíssima, que reduzirá a pontuação exigida.

O bloqueio da CNH será fixado no prazo mínimo de 6 meses nos casos em que o processo de suspensão se originou do acúmulo de pontos.

2ª DESVANTAGEM: SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR COMETER INFRAÇÃO ESPECÍFICA QUE PREVEJA ESSA PENALIDADE

Nesta situação, o cometimento de apenas uma infração específica, é suficiente para bloquear a CNH, mesmo que o condutor jamais tenha praticado outras infrações de trânsito ou até mesmo possua baixas pontuações em seu prontuário.

Um exemplo desse tipo de infração, é dirigir sob influência de álcool, o simples fato de comete-la, além da multa, a penalidade prevista é a suspensão do direito de dirigir por 12 meses:

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

3ª DESVANTAGEM: NECESSIDADE DE PASSAR POR CURSO DE RECICLAGEM

O curso de reciclagem é uma penalidade acessória para aqueles que são penalizados com a suspensão do direito de dirigir, seja por acúmulo de pontos ou pelo cometimento de infrações específicas.

O cidadão suspenso só conseguirá regularizar a CNH após passar por curso de reciclagem.

4ª IMPACTOS DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR NA VIDA DO CIDADÃO

Já pensou como sua vida seria impactada diante de uma suspensão?

Eis alguns exemplos:

  • Ficar sem trabalhar e ter a renda prejudicada, principalmente se você é motorista profissional;
  • Ter a locomoção familiar prejudicada, sendo impedido de levar o filho na escola, transportar idosos, ou até mesmo transportar algum ente querido que tenha comorbidades/doenças ou dificuldades na locomoção;
  • Nova programação de rotinas, acordando mais cedo ou saindo muito adiantado da residência e de outros lugares para não perder os compromissos;
  • Ter parte da liberdade retirada, não podendo dirigir quando quiser;
  • Perder tempo fazendo o curso de reciclagem.

CONCLUSÃO

Apesar do desconto de 40% nos pagamentos de multas ser bastante atrativo, esse pagamento não isenta o cidadão de outras consequências decorrentes da infração.

A grande maioria dos cidadãos costumam pagar multas que são ilegais, pois boa parte delas não cumprem os requisitos obrigatórios estabelecidos na Constituição Federal, nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, no Código de Trânsito Brasileiro, entre outras normas.

Muitas autuações não estão em conformidades com as leis, porém, em razão do desconhecimento das leis, várias pessoas não sabem analisar quando essa multa é ilegal e acabam pagando a multa indevidamente e abrindo mão do direito de se defender.

Ou seja, se o cidadão não optasse em abrir mão da defesa e dos recursos, diante de uma análise técnica teria possibilidades de cancelar a multa e evitar também todas as consequências da infração de trânsito.

Por isso, nem sempre esse desconto de 40% é vantajoso, apenas em alguns casos, para mais detalhes, confira no vídeo: click aqui.

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Sobre o autor
Eduardo Gomes dos Santos Rocha

Advogado de Trânsito em Porto Velho/RO, com atuação em todo o estado de Rondônia e atendimento online em todo o Brasil. OAB/RO 9813. Pós-graduado em Direito de Trânsito pela faculdade legale. Bacharel em Direito pela Faculdade de Rondônia. Especialista na defesa de condutores e proprietários de veículos em processos de multas, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, cancelamento da permissão para dirigir, acidentes de trânsito, crimes de trânsito, e outros serviços relacionados ao Direito de Trânsito. Presta assessoria jurídica para pessoas e empresas em todo o território nacional, ajudando-as no resguardo de direitos e também na reparação destes quando violados. E-mail: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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