4. ALTERNATIVAS PARA RESSOCIALIZAÇÃO
A reincidência penal continua sendo um problema crucial, para o Estado e a sociedade. Os programas desenvolvidos com o objetivo da reintegração social possuem um efeito mínimo. Para a sociedade e os defensores dos Direitos Humanos, o sistema carcerário se tornou uma “escola do crime”.
A legislação brasileira acredita na recuperação do condenado, mas há um distanciamento entre o cárcere e os agentes operadores da execução penal na ressocialização.
Assim cabe a sociedade ou parte dela, se preocupar em buscar meios de ressocialização do aprisionado.
4.1. APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados
Apresenta-se uma ação de procedência não estatal proposta a aquisição de melhores consequências na procura de humanização e efetividade na ressocialização do aprisionado. Versa-se do procedimento APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados), que iniciou em 1974 na prisão de Humaitá como um instituto jurídico composto por quinze componentes, que evangelizavam e amparavam moralmente os encarcerados na época. Permaneceram encarregados pela gestão do local, e começaram um trabalho de recuperação através da valorização do indivíduo, buscando à tutela social e elevação da justiça.
A entidade demitiu os empregados da penitenciária e passou a prover seu programa com a ajuda da comunidade, visto que o Estado permaneceu imune de qualquer gasto (arcando excepcionalmente com alimentação, luz e água). O programa incidia na progressividade de regime, assim, o encarcerado, que passa a ser designado de recuperando, gradativamente lhe vai sendo concedido maior promoção à vida livre, até o momento em que teria somente que se apresentar diariamente à cadeia.
O que o instituto realizou foi somente colocar em prática o que denomina a lei, isto é, individualizar o tratamento, proporcionar as necessitadas assistências que a lei decide (material, psicológica, médica, odontológica, jurídica e educacional), e baseou-se na religião como forma de promover as concernentes modificações no encarcerado para que retorne a ser reintegrado na esfera social (BUTELLI, 2011).
O modelo realizado pela APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) têm o atributo de ser eminentemente voluntário, é a própria sociedade que realiza as atividades. Depois de ganharem as concernentes instruções fornecidas num curso de formação, passam a trabalhar e sempre permanecerão em procedimento de reciclagem e aprimoramento para agirem da melhor maneira admissível no tratamento com todos aqueles abrangidos no processo. A fonte para a conservação da associação é a própria sociedade (moradores e firmas), e comete com que o preceito da APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) seja de menor custo (BUTELLI, 2011).
A APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) é um nítido modelo de que o comprometimento social é fundamental para a ressocialização, perante o contexto em que se amplia a pena privativa de liberdade nas prisões brasileiras.
A cadeia comum (xadrezes de delegacias, cadeias municipais), que é proposta a receber os transgressores recém presos, concebe a porta de início do sistema prisional. Os encarcerados (que não conseguem relaxamento da cadeia em flagrante ou a anulação da preventiva) necessitam seguir em seguida, para os presídios esperando uma sentença, e se forem condenados precisam ser transferidos para a penitenciária. Contudo, geralmente, esse não é o percurso do encarcerado, que acaba por exercer a sua pena na cadeia mesmo, não sendo este o lugar mais apropriado (BUTELLI, 2011).
Nesses lugares convivem aqueles que são somente indiciados, presos simples e primários com transgressores condenados por terem cometido crimes graves, e, assim, torna-se empreitada impossível a efetivação de um tratamento reeducativo ativo, com a probabilidade de serem realizadas ações instrutivas. Isso acontece porque a demanda presidiária é muito maior do que a quantidade de presos que saem da prisão (BUTELLI, 2011).
O estabelecimento prisional é direcionado a reabilitar o preso à convivência social, para que na sua volta esteja adequado a efetivar atividades produtivas de modo a não recair na prática do delito. Contudo, a verdade é que as prisões não têm alcançado sucesso na missão de ressocializar o transgressor. Ao contrário, a pena privativa de liberdade institui-se em contradição, se apresentasse como finalidade a regeneração. A superpopulação concebe um dos máximos óbices à ressocialização (OTTOBONI, 2001, p. 96).
O Estado não tem aparato satisfatório a adaptar as carecidas condições de higiene, saúde, conforto, alimentação, assistência jurídica aos presos. A acumulação de encarcerados ainda se deve ao aspecto de que muitos dos prisioneiros que ainda desempenham a sua pena em regime fechado já poderiam ter avançado para o regime semiaberto, mas permanecem tomando espaço nos presídios (OTTOBONI, 2001, p. 96).
Para que ocorra a reabilitação é imprescindível à concretização de atividades produtivas durante a fase de execução da pena. Contudo, não é notado nos presídios, pois comumente o trabalho que é desempenhado não atribui com as perspectivas e habilidades do preso, e que geralmente não terá valor para o mercado de trabalho (OTTOBONI, 2001, p. 96).
Verdadeiramente, a motivação ao trabalho prisional é relacionada à probabilidade de remição da pena. Outro ponto fundamental no tratamento nos presídios refere-se à educação, que ainda não é proporcionada de maneira satisfatória aos presidiários, porque não são promovidas condições satisfatórias para que sejam fornecidas atividades educativas, como a ausência de ambientes apropriados às aulas e a carência de material didático. A educação nas prisões, direcionada à qualificação profissional dos presos, para que na sua vida egressa possam desempenhar uma atividade fértil é eficaz para que se possa alcançar a ressocialização e redução da reincidência (BUTELLI, 2011).
4.2. Técnica de Meditação
Uma inovação que vem sendo adotada no exterior, como Índia e Estados Unidos e começou a ser adotada no Brasil, é a prática de meditação dentro dos presídios.
Em Minas Gerais o Complexo Penitenciário Público-Privado (CPPP), em Ribeirão das Neves (MG), vem utilizando desta técnica.
O Centro Regional de Recuperação de Itaituba/PA-CRRI, vem trabalhando com o projeto Respirando Liberdade que é uma iniciativa da Vara Criminal da Comarca de Itaituba/PA, possuindo como Juiz Titular Dr. Agenor Cássio Nascimento Correia de Andrade, em parceria com a Fundação “Arte de Viver”, que é uma organização humanitária e educacional, sem fins lucrativos, engajada em iniciativas de controle do estresse e ações sociais, operando em mais de 160 países.
O objetivo é oportunizar aos custodiados do Complexo de Itaituba/PA, a participação em um programa denominado Prison, que consiste em cursos online ou presenciais, sobre técnicas de respiração, meditação e yoga, visando o autoconhecimento e o equilíbrio, para superação dos traumas e conflitos, para uma cultura de paz e sem violência (VIEIRA, 2020).
Essas técnicas, em conjunto com as dinâmicas desenvolvidas, auxiliarão os presos a lidar de forma mais construtiva com os sentimentos – muitas vezes profundamente enraizados – de medo, culpa, desespero, depressão e vingança. Sentimentos como agressividade, raiva e frustração passam a ceder espaço para o entusiasmo e um estado mental mais positivo.
Com um custo pequeno, a meditação pretende criar um ambiente adequado para uma verdadeira reabilitação e reintegração dos presos na sociedade, uma vez que eles se tornam mais conscientes das consequências de suas ações, assumem responsabilidades e passam a procurar soluções para os problemas dentro de si e não apenas no mundo exterior.
A prática da meditação não envolve religião e dá a possibilidade das pessoas enfrentarem seus problemas de forma equilibrada.
Os internos que passam pelos cursos têm a oportunidade de perceber com maior clareza a prisão como um espaço para auto reflexão, bem como são habilitados a lidar de forma mais positiva com futuras situações de conflito e estresse, tornando-se aptos a fazer uso dos conhecimentos e do conjunto de técnicas aprendidos para o resto de suas vidas (VIEIRA, 2020).
Existem várias técnicas, utilizadas, por exemplo, no Centro Regional de Recuperação de Itaituba/PA-CRRI, utilizam técnicas avançadas de respiração que removem o estresse acumulado no organismo e promovem um poderoso efeito de limpeza no corpo e na mente. A principal ferramenta do programa é uma técnica chamada Sudarshan Kriya (ação purificadora). Ela é uma ferramenta autocapacitadora, que transforma as emoções intensas e restaura a calma e a capacidade de concentração.
Em Minas Gerais, Internos do Complexo Penitenciário Público-Privado de Neves, utilizam prática de meditação vipassana, uma das técnicas de meditação mais antigas da Índia, que significa “ver as coisas como elas realmente são” e a meditação Transcendental que não exige posturas disciplinadas e controle da respiração ou concentração. Ela ocorre por meio de mantras, não sendo exigida a necessidade da concentração, como na técnica vipassana. Pode ser praticada em qualquer lugar e horário (MANSUR, 2018).
Já as detentas do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) Centro-Sul, em Belo Horizonte, Minas Gerais, se dedicam à técnica de relaxamento conhecida como R.Y.E (Recherche dans La yoga dans la Educacion, idealizada pela professora francesa Micheline Flak). Ou simplesmente yoga na educação que é aplicado pela a monja Zen-budista Mariângela Ryosen (CORTES, 2016).
Comprovadamente conforme publicação na Revista da Associação Médica Brasileira conclui-se que:
“A Meditação Transcendental produz efeitos neuroquímicos documentais, neurofisiológicos e cognitivo-comportamentais em seus praticantes, tanto positivos quanto significativos. Os principais efeitos estão a diminuição da ansiedade e do estresse (devido à diminuição dos níveis de cortisol e noradrenalina), aumento da sensação de prazer e bem-estar (devido ao aumento da síntese e liberação de dopamina e serotonina) e influência no recall e possível consolidação da memória”(MOSINI, ET AL, 2020).
Diante dos fatos, é necessário apresentar ao Estado e a sociedade os benefícios desses projetos, como apresentar também, para as outras instituições prisionais essas iniciativas, que praticamente não apresentam custos.
5. CONCLUSÃO
É direito de todos os cidadãos, ainda que tenha cometido algum delito, serem tratados com dignidade e respeito, por esse motivo esse tema se faz de grande importância, uma vez que, ocorre uma falta de políticas públicas como: assistência jurídica; uma educação consistente, uma formação e capacitação profissional, até mesmo uma geração de empregos no sistema penitenciário. Não existe uma diferenciação dos detentos por tipo penal e condição no processo criminal (provisório e condenado, fechado, semiaberto e aberto), notadamente há um distanciamento entre o cárcere e a sociedade.
Ou seja, o descaso do Poder Executivo faz com que a reintegração dos apenados seja apenas uma utopia.
Enquanto uma reavaliação do Sistema Prisional Brasileiro não acontece, cabe à sociedade, buscar caminhos para a reintegração no apenado na comunidade, onde efetivamente serão tratados com respeito e dignidade.
REFERÊNCIAS
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Abstract: This article aims to demonstrate the reality of the Brazilian prison system and how the lack of re-socialization contributes to the increase in crime. The precariousness of the Brazilian prison system is connected to the lack of structures and the inefficiency of the State. It is necessary to train professionals, to create efficient legal assistance, to revise models of prison units, to stimulate work not only as a way to pay for the detainee in the prison center, but also to help the family members who have left them unemployed. Thus, it is essential that the government and civil society work together to create policies for the recovery of detainees, promoting a return to social life. In this work we will describe a little of the history of the penalty, its meaning, purpose, as applied, the evolution of prisons in the world. There will be an explanation of the Penal Execution Law, created with two bases: punish and re-socialize. An analysis of the Brazilian prison system and its reality will be made, citing some of the characteristics of prisons considered models and that already work across the country. They are being treated by the authorities as possible solutions to the problems of the Brazilian prison system. An alternative to re-socialization will be presented, such as meditation techniques and the importance of the APAC Association for the Protection and Assistance of Convicts. It is the right of all citizens, even if they have committed a crime, to be treated with dignity and respect. And we should see the detainee's reintegration not just as a way to help the detainee, but as a way to recover an entire system.
Key words: Penalty, Brazilian prison system, Problems, Rights, Alternatives.