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Devo me preocupar com a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018

01/07/2021 às 10:28

Resumo:


  • A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma realidade e já está em vigor, com fiscalizações e responsabilizações sendo aplicadas a empresas que não estão em conformidade.

  • A LGPD não se restringe a grandes empresas, aplicando-se a todas, independentemente do porte ou segmento, incluindo pessoas físicas que possuam dados de terceiros no exercício de atividades econômicas.

  • A conformidade com a LGPD é essencial para a sobrevivência das empresas, pois a legislação prevê sanções administrativas, como advertências, multas e bloqueio de dados, para quem não cumprir as normas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A LGPD impõe responsabilização a empresas que não se adequarem, prevendo sanções administrativas, inclusive a pessoa física no exercício de atividade econômica.

A Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018 é uma realidade. A mesma iniciara aplicação de medidas administrativas a partir de agosto de 2021, todavia, já nos deparamos com fiscalizações e responsabilizações a empresas que não estão em conformidade a norma.

A nova lei não está restrita a grandes empresas e se destina a todas as empresas, não importando o segmento, porte, inclusive aplicável a pessoa física no exercício de atividade econômica ao possuir dados de pessoas.

A LGPD, é geradora de um grande marco no cenário brasileiro, por meio da qual os dados são regidos por norma que regulamento a coleta, uso e armazenamento, conferindo aos titulares dos dados maior poder, a classificação dos dados pode ser subdivida em Dados Pessoais, ou seja, informação relacionada à pessoa identificada - quando o dado estiver diretamente ligado a um indivíduo específico - ou identificável - quando, embora não vinculado diretamente, o dado permita descobrir a identidade de alguém a partir de sua análise, em conjunto com outras informações. Alguns exemplos: nome, sobrenome, data de nascimento, documentos pessoais (como CPF, RG, CNH, Carteira de Trabalho, passaporte e título de eleitor), endereço residencial ou comercial, telefone, e-mail, cookies e endereço IP; Dados Sensíveis, informações que podem ser especificados em: “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, saúde, vida sexual, genética ou biométrica”. Para os dados sensíveis, o consentimento deve ser destacado.

Desse modo, caso a sua empresa não esteja apta a fornecer serviços ou atuar em conformidade a legislação, sim deve se preocupar, pois a norma prevê a possibilidade de responsabilização da seguinte forma:

Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:

I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

V - bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

Estar em conformidade a norma é uma necessidade das empresas para a própria sobrevivência, pois existem direitos que os titulares dos dados ( a pessoa física que é detentora dos dados) poderá exercer e ao confrontar a empresa, a mesma estará preparada? Quando me refiro a preparo, é válido destacar alguns pontos:

  • Os procedimentos internos existem? Em caso afirmativo são claros, de acordo com a LGPD?

  • O armazenamento e acesso das informações dos funcionários e clientes segue protocolos de acordo com a LGPD?

  • O RH de sua empresa está apto a tratar e coletar os dados de candidatos de processos de contratação e funcionários? O processo de candidatura para processo de contratação está de acordo com a LGPD?

  • O site, aplicativo, demais plataformas da empresa já estão ajustados conforme a LGPD?

  • O site e aplicativo da empresa possuem: política de privacidade, cookies, forma correta de coletada de informações?

  • Sua equipe foi treinada e compreende a LGPD? Em caso de atendimento ao cliente por telefone, ouvidoria, SAC, atendimento em loja, a equipe esta preparada?

  • Os contratos de trabalho, fornecedores e clientes estão de acordo com a LGPD?

Elenquei apenas alguns dos pontos, estar em conformidade exige conhecimento técnico e empenho por parte da empresa, não é algo abstrato e totalmente possível, sendo certo que é gerador de valor para a empresa, a destaca das demais e se aliado a políticas internas, código de conduta e programa de compliance a reputação da empresa só ganha com isso.

Sua empresa está adequada a LGPD? Já sabe os passos a serem dados para a adequação?

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Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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