O fresh start após a reforma da lei de recuperação de empresas e falências

A alteração permite um retorno mais rápido do falido ao mercado.

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05/07/2021 às 12:15
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[2] Resp 1.780.442-MG/STJ.

[3] CARVALHO DE MENDONÇA, José Xavier. Tratado de Direito Comercial Brasileiro. Vol. II. 5ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1946.

[4] WARREN, Elizabeth; WESTBROOK, Jay Lawrence. The law of debtors and creditors: text, cases and problems. 7ª ed. Aspen Publishers, 2014.

[5] https://www.law.cornell.edu/uscode/text/11/727

[6] COSTA, Daniel Carnio; MELO, Alexandre Correa Nasser. Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência. São Paulo: Juruá, 2021.

 

 

 

Sobre o autor
Thomaz Carneiro Drumond

Procurador do Estado. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Pós-graduado em direito Empresarial, Administrativo, Tributário e Processo Civil. Presidente da Comissão de Direito Processual Civil e da Comissão de Direito Empresarial, da OAB/AC. Advogado Sócio de Drumond Leitão Torres Advogados - http://www.dlt.adv.br . www.linkedin.com/in/thomazdrumond

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