Organizações criminosas pelo mundo: um paralelo crítico com a realidade brasileira

05/07/2021 às 17:28
Leia nesta página:

Uma breve análise das organizações criminosas pelo mundo, bem como um paralelo crítico de sua atuação no Brasil

Introdução

As organizações criminais permeiam o mundo historicamente a eras e ainda são responsáveis por assassinatos, tráfico de armas, pessoas e entorpecentes, abarcando diversas modalidades em todos os níveis sociais. A presente dissertação possui o objetivo não apenas de conceituar o tema em tela, mas também realizar um pequeno estudo comparativo relacionado a organizações criminosas no Brasil e restante do mundo.


Ordenamento jurídico

A Lei 12850/13 em seu artigo 1º, §1º define organização criminosa como “a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou seja de caráter transnacional.”

Em paralelo com a lei anterior, 1126/12, vale notar que o número de integrantes era de no mínimo três, alterando assim o artigo 288 do Código Penal e denominando o que outrora era quadrilha ou bando como organização criminosa.


O crime organizado e suas características comuns

A doutrina de alguns pensadores jurídicos se manifesta como uma corrente de pensamento na qual possímos um trabalho impossível definir com segurança o conceito de organização criminosa, face as idiossincrasias de cada uma delas. Somado a esse fato, suas influências políticas, econômicas, sociais e etc, particularizando sua definição de acordo com o território onde surgiram e atuam.

Contudo, estudos realizados conseguem apontar características comuns, encontradas em basicamente todas as organizações criminais, sendo as quais:

  • Poder econômico e lucro. A elaboração de suas atividades, ainda que em alguns momentos pareça isolada, possui o fim de auferir lucros e consolidar seu poder;

  • Hierarquia estruturada. Ao comentarmos sobre tal peculiaridade, fica difícil ao se estudar organizações criminosas, não lembrar de plano a máfia italiana, com seus rígidos códigos de conduta , delimitação de território, determinação de cargos e obediência a normas estabelecidas em prol da organização de suas atividades, bem como dificultar qualquer trabalho de investigação;

  • A intimidação, além de ser algo comum as organizações criminosas, é um desdobramento da hierarquia dessas, uma vez que funciona tanto para a realização de suas atividades como para ameaçar a integridade de seus membros, sendo os mesmos coagidos, seja pessoalmente ou seus familiares, a fim de manter segredo quanto a suas operações;

  • Maquinário de influências com forte fomento a corrupção de agentes públicos. É notória a interação da criminalidade com o poder público de forma a manter continuidade de seus negócios ilegais;

  • A lavagem de dinheiro, pois a quantia exorbitante de lucro gera a necessidade de legalizar seus rendimentos. Assim, a criação e participação em empresas legítimas com contabilidade “maquiada,” empreendimentos que realmente funcionam, mas onde o capital ilícito se mistura aos custos e receitas como forma de se dificultar o lastreamento;

  • Substituição do Estado nas demandas sociais, em comunidades sob seus domínios, adquirindo assim o respeito e até mesmo simpatia de seus membros, criando uma falsa legitimação em seus atos com apoio popular.


Organizações criminosas pelo mundo

Como forma de traçar um paralelo crítico entre as organizações criminosas do Brasil e restante do mundo, é importante realizar uma breve descrição de algumas das mesmas.

Não há um consenso da origem do crime organizado. Diversas hipóteses, estudos e teorias são apresentados no decorrer dos anos. Porém, podemos transcrever algumas informações em relação aos grupos em certos países, posto que mesmo como não existindo uma forma segura de registrar suas origens, é certo que a globalização nos permitiu acesso ao modus operandi e realizar comparações.

China

As organizações chinesas são denominadas tríades. Vale ressaltar que tal terminologia hoje é utilizada de forma genérica em relaçãos as organizações chinesas. Sua origem remonta a quase quatrocentos anos, surgindo como um movimento popular à guisa de expulsar os invasores do Império Ming. Algumas tríades se destacam e possuem atuação transnacional. A principal atividade que envolve as tríades é o tráfico de drogas, seguida pelo tráfico de pessoas, prostituição, jogos de azar, extorsão, bem como comercialização de produtos falsificados, nos remetendo ao que ocorre na Galeria Pajé em São Paulo e no Saara, no Centro do Rio de Janeiro.

Japão

No Japão existe a Yakuza, cujas origens apontam para o século XVIII, conduzindo seus negócios na exploração de cassinos, tráfico de drogas, armas e mulheres, lavagem de dinheiro e como a maioria das organizações criminais, conforme mencionado no início desse pequeno estudo, investimentos em negócios legais de maneira a “purificar” o dinheiro, mas sem abandonar práticas abusivas, como chantagem corporativa. Uma curiosidade interessante em relação a essa organização, é que diferente das que buscam anonimato como forma de facilitar suas operações, seus membros cobrem os corpos com tatuagens a fim de ostentar sua condição de criminosos, posto que o Japão não possui atuação tão repressiva em reação a organizações criminosas.

Itália

A Itália no mundo ocidental possui uma das mais vastas influências na cultura em relação as suas organizações criminais, romantizadas na literatura e cinema,. Expoentes máximos e pops, Don Corleone e Al Capone, o primeiro inspirado em quase dez chefes mafiosos e o segundo, que realmente existiu, estão presentes no imaginário mundial, graças a filmes como “O Poderoso Chefão” (inspirado em livro homônimo) e “Os Intocáveis.” É importante frisar que as organizações criminosas oriundas da Itália possuem influência tão impactante que até mesmo termo “máfia” que linguisticamente é possível que tenha surgido na Sicília com significado associado a destemor, autoconfiança, coragem ou arrogância, se tornou padrão na definição leiga de grupos escusos pelo mundo inteiro, independentemente de sua denominação em sua terra natal. Com as mesmas práticas inerentes a associações criminosas, possuem grupos organizados, onde os mais conhecidos são a Camorra, a Ndranghetta, Sacra Corona Unita e a Cosa Nostra. Suas práticas também envolviam a exploração e cassinos, prostituição, “proteções” pagas, controle de sindicatos, coleta de lixo, falsificação de discos, empréstimos extorsivos, associação a negócios legais por intermédio de intimidação, isso citando sua faze histórica. Mario Puzzo, o escritor de “O Poderosos Chefão” nos apresenta inicialmente de forma romântica as atividades. Quem possuiu a experiência de ler seu livro, tem acesso a um início que tornou o gângster como um modo de vida. Trechos que enaltecem a importância da família, ou “homens de honra” se tornaram icônicos, alcançando seu ápice na adaptação cinematográfica de Francis Ford Coppola, que não apenas ingressou para a história da sétima arte, mas também serviu de base para inúmeras produções posteriores. E a grande questão ligada a “omertá,” ou seja, o voto de silêncio que blindava os mafiosos de qualquer repressão por parte do Estado - onde nem mesmo Benito Mussolini obteve êxito - foi responsável por durante muitos anos por parte do sucesso das operações. Como parte da característica apresentada no início, a máfia financiou os estudos de diversos membros da sociedade, garantindo assim a fidelidade de juízes, promotores, chefes de polícia e políticos. Segundo entrevistas realizadas com Mario Puzzo, sua rica descrição da atuação da máfia possuiu como base de estudos notícias veiculadas na época, o que é considerado duvidoso nos dias de hoje. A forma do braço da justiça agir foi por intermédio da “Operação Mãos Limpas,” iniciada logo após a morte do juiz Giovanni Falcone sob quilos de explosivo por determinação da Cosa Nostra.

Uma das soluções apresentadas a fim de quebrar o silêncio dos integrantes das famílias foi o endurecimento das penas, pois apesar do auxilio aos filhos e esposas em casos de prisões, a possibilidade de se permanecer por muitos anos sob o regime prisional foi fundamental para que alguns integrantes finalmente revelassem detalhes de seus negócios oficialmente, onde por mais galanteadora como os fatos obscuros ocorridos no mundo da máfia fosse mostrada, a realidade é que a manutenção do poder e lucros dependia de numerosos crimes e violência extrema. É muito importante mencionar como forma de enriquecer esse tópico, que nos Estados Unidos a máfia italiana encontrou terreno fértil para suas práticas, deixando marcas profundas no século XX e na cultura ítalo americana, considerando que a Lei Volstead de 1920, a qual criminalizou a produção e comercialização de bebidas alcoólicas o que acabou por gerar um efeito explosivo – em muitos casos literalmente – a paz social, intensificando os lucros escusos e aumentando de forma drástica a criminalidade em território americano, comandado por famílias que lá mesmo surgiram, como a Gambino, Luchesi, Genovese, Bonano, Colombo e Capone, sendo aliás o ponto focal dos romances de Puzzo, sua versão cinematográfica e posteriormente de biografias disponíveis onde ex mafiosos relatam os bastidores das organizações. É lícito informar que ainda atuam, não se preocupando muitas vezes em esconder suas práticas e se adaptando perfeitamente aos novos tempos do século XXI e tudo que suas tecnologias trouxeram, ampliando sua área de atuação até mesmo ao tráfico de entorpecentes, algo que em sua fase “romântica” era considerado algo desonroso.

Rússia

Seguindo os registros, na raiz histórica das organizações criminosas russas, encontramos a antiga fraternidade denominada Vory-v-zakone, oriunda do século XIX, que devido a sua atuação foi rechaçada pelo governo stalinista a ponto de quase ser extinta. Aguardando nas sombras, obteve nova chance de e ascensão de quando da morte de Stálin e subida ao poder de Brejnev, infiltrando-se na economia e política, o que semeou em campo fértil o surgimento das organizações russas modernas. Apesar de possuírem hierarquia rígida, atuam de forma descentralizada, o que dificulta seu desmantelamento. São mantenedores de fortes ligações com o setor estatal, atuando no tráfico de seres humanos, drogas, armas, componentes nucleares, extorsão e lavagem de dinheiro, o que nos leva mais uma vez a destacar seu enquadramento com o conceito apresentado de organização criminosa é acertada, face a sua semelhança em relação ao que foi apontado até o momento, incluindo a extensão de seus atos além de seu país de origem.

Estados Unidos

Conforme já mencionado em tópicos anteriores, as organizações de outros países - como a Itália - encontraram após as migrações intensas oportunidades para dar continuidade as suas atividades criminosas. Contudo, descreveremos algumas nascidas em solo americano.

A Nuestra Família é um exemplo típico. Gerada em uma prisão da Califórnia em fins dos anos 60, composta por membros dos EUA e México, ampliou seu poder por intermédio de um rígido código de conduta, comércio de sexo e drogas, alcançando o nível de uma das maiores organizações criminosas do mundo, mesmo com seu poder restrito ao sistema penitenciário e comunidades locais, ondem impõem medo até mesmo a distribuidores de drogas das ruas.

A Mara Salvatrucha, ou MS 13, iniciou como uma gangue de Los Angeles nos anos 80, com fins de proteger imigrantes latinos em território americano. Constituída em sua maioria por salvadorenhos atualmente possuem membros não apenas nos estados Unidos, mas em toda América central, Espanha, Alemanha, Canadá e Grã Bretanha, auferindo lucros e manutenção de poder por intermédio de contrabando de armas, extorsão, assassinatos, venda de drogas e intimidação, sendo reconhecidos pelos corpos e rostos repletos de tatuagens. Lamentavelmente são conhecidos também pelo seu intenso recrutamento de crianças em escolas.

Em anos recentes, determinado serviço de streaming por intermédio de uma série protagonizada por ator brasileiro trouxe à baila novamente o assunto cartel de drogas. Um dos que representou a dimensão de tais organizações na Colômbias foi o Cartel de Medelín. Extremamente organizados e táticos, com tentáculos em todas as esferas de poder colombianas, chegou ao ponto de exportar quinze toneladas de cocaína por dia, com valor aproximado de sessenta milhões de dólares, com o ápice de superar a exportação e café, com seu fundador se transformando e figura mítica, Pablo Escobar. Herói e santo para muitos, face a diversos trabalhos sociais nos bairros pobres, em um de seus atos mais violentos comandou o incêndio praticado no Palácio da Justiça em represália a tentativa do Estado em interromper definitivamente suas operações.

Anos após sua morte pelas Forças Armadas, surgem polêmicas esporádicas na imprensa relacionadas a seu espólio, cujo valor incalculável ainda surge sob a forma de valores enterrados em solo colombiano.


O crime organizado em Terra Brasilis

O momento em que o Brasil abrigou a gênese do movimento criminal organizado ainda é objeto de controvérsias e pesquisas. Determinada corrente de pensamento a situa entre o século XIX e XX, com o surgimento do cangaço no Nordeste do país a primeira manifestação relacionada ao assunto em tela. Afinal, os mesmos preenchiam os requisitos já qualificados, por meio de práticas de crimes como extorsão, ameaças, sequestro de pessoas importantes e os saques em algumas cidades. Ainda possuíam relacionamento estreito com lideranças políticas, os quais ofereciam estadia, proteção e refúgio quando os “volantes,” pequenos grupos de policiais conhecedores do agreste, os perseguiam. E acrescentado as definições presentes, possuímos ainda a figura de Virgulino Ferreira da Silva, eternizado como “Lampião,” que nas palavras de Hobsbawn em 1969 “foi e ainda é um herói para a sua gente, mas um herói ambíguo” em seus estudos sobre banditismo social. Essa figura lendária ainda passou pelo crivo do santo popular Padre Cícero, que embora o aconselhasse a renunciar a vida marginal, entregou-lhe um documento que o nomeava capitão.

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Em outra abordagem, o Jogo do Bicho é considerado o marco inicial para as organizações criminais, lembrando que por intermédio do Decreto Lei 6255/44 se consolidou a caracterização de tal atividade como contravenção penal. Porém, mesmo assim há um entendimento pelo qual o jogo iniciado em 1892 pelo Barão de Drummond para salvar o Jardim Zoológico do Rio de Janeiro foi o pontapé inicial para a geração de um posterior império criminoso, o qual se dividiu em diversas famílias, que viram seu crescimento acelerar durante o regime militar, com envolvimentos em outras atividades como extorsão, lavagem de dinheiro e assassinatos. É conhecido o envolvimento da cúpula com o carnaval, ditando o rumos da Liesa (Liga das escolas de Samba), chegando ao ponto de um militar solicitar baixa do Exército Brasileiro para ser um dos “banqueiros” de uma dessas organizações e até mesmo influenciarem na emancipação de Nilópolis alçada a município, como forma de consolidar seu poder. Alguns de seus membros foram notícias de jornais, seja pela intensa repressão realizada graças ao empenho da juíza Denise Frossard, seja pelo seu envolvimento em tráfico de jóias, envio de carros roubados para o Paraguai, o envolvimento direto com exploração de bingos ilegais e guerras internas pelo espólio de antecessores.

Há ainda uma corrente mais política, que remete a origem da criminalidade organizada às décadas de 70 e 80 do século XX, face ao compartilhamento de experiencias em presídios cariocas entre presos políticos e comuns. Segundo o jornalista Carlos Amorim em 2003 “a experiência da luta armada foi mesmo transferida aos bandidos comuns lentamente, no convívio eventual dentro das cadeias, tanto na Ilha Grande quanto no Frei Caneca.” Dessa forma, com base nesse contexto é criada uma das maiores organizações criminosas do Brasil, o Comando Vermelho.

Conforme mencionado acima, a facção iniciou suas atividades no presidio da Ilha Grande e Frei Caneca, promovendo fugas, assaltos a bancos, sequestros e controlando o tráfico de drogas no Estado do Rio de janeiro. Atualmente a organização é liderada por Luiz Fernando da Costa, o “Fernandinho Beira Mar,” ainda preso.

Fundado em 1993 no Presídio de Segurança Máxima de Taubaté, o Primeiro Comando da Capital, PCC, é influenciado pelos ideais do Comando vermelho, inclusive no que diz respeito ao assistencialismo a seus membros e familiares dos mesmos – o que encontramos também na máfia italiana em trechos anteriores – com isso se tornando um Estado de poder paralelo. Em uma versão conjectura-se que o evento conhecido como “o massacre do Carandiru”, onde 111 (cento e onze) presidiários foram mortos pelas forças do Estado, foi um dos motores propulsores para a criação do PCC, com atividades que envolvem roubos a instituições bancárias, carros de transportes de valores, extorsão mediante sequestro e tráfico de entorpecentes, com ramificações e conexões a nível internacional, tendo reconhecido como líder atualmente Marcos Willians Herbas Camacho, vulgo “Marcola.”

Segundo informações emitidas pelo Ministério da Segurança em 2018, estima-se que existam setenta organizações criminais atuantes no país. Esse mesmo relatório destaca, o que não é surpresa, o Comando Vermelho e o PCC como os mais atuantes dada a sua extensão interestadual e transnacional.

É de suma importância mencionar mais um tipo de organização criminosa, pois sem a mesma, esse estudo ainda que sem mencionar outras organizações um tanto conhecidas, seria incompleto: a milícia.

Nas últimas décadas, observamos a extensão de um tipo de crime organizado que se tornou um caso emblemático, por ter iniciado como um braço do Estado. Até por volta de quinze anos atrás, a milícia era exaltada pelas autoridades públicas, como um exemplo ímpar de segurança comunitária que finalmente faria frente aos traficantes. Classificados como “autodefesa comunitária” e nas palavras de um prefeito carioca “a tal da polícia mineira formada por policiais e bombeiros, trouxe tranquilidade a população.” Mesmo fazendo ainda parte da narrativa de moradores das regiões dominadas por milicianos, a idéia do “grupo paramilitar pacificador” começou a perder força, se não quando da publicação da jornalista Vera Araújo no Jornal “O Globo” em 2005 com um misto de elogios de sua atuação com as crescentes denúncias de suas práticas de extorsão. Mas talvez em 2008 após sequestro e tortura de uma equipe de jornalistas do jornal “O Dia,” temos um divisor de águas. Inicia-se então uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, com forte atuação do deputado Marcelo Freixo na presidência da mesma para enfim apurar a atuação desses grupos. Contudo, a essa altura a organização já possuía uma teia com diversos negócios nos territórios de baixa renda controlando ilegalmente negócios legítimos ou cobrando taxas extorsivas sobre serviços tais como água, luz, gás, TV a cabo, transporte e segurança, além de um grande e atualmente mais noticiado mercado imobiliário.

O mito criado sob o qual milícia seria o poder paralelo atuando como o Estado pode ser comparado à fábula do flautista de Hamelin, que na promessa de retirar os ratos da cidade, após uma extorsão não atendida, terminou por subtrarir todas as crianças da região (roubando o futuro). As denúncias atuais, as operações realizadas, demonstram que a única diferença entre traficantes e milicianos reside em seus atores envolvidos no processo. Afinal, o segundo grupo também rouba cargas, trafica entorpecentes, rouba veículos, sendo a sua atuação respaldada por membros corruptos do judiciário, do legislativo, policiais militares e civis. Disputam ferozmente territórios com traficantes e até entre eles mesmos.

Estudos realizados em 2020 descrevem que durante determinado período posterior a CPI das milícias até mesmo houve uma pequena queda de seus rendimentos e influência, o que demorou pouco, face a formação e alianças entre os milicianos, policiais, parlamentares, bicheiros e traficantes, fortalecendo novamente seu poder e aumentando drasticamente a ameaça à segurança no Estado do Rio de Janeiro.

Podemos afirmar com segurança que a milícia é o tipo de organização criminosa que leva vantagem em relação as demais, pois suas ligações com os agentes públicos são mais estreitas. Não é raro encontrarmos investigações canceladas, afastamento de delegados, trocas de chefias e outras formas de obstrução â justiça, levando-nos a constatar que onde não há derramamento de sangue segue o enfraquecimento burocrático por interferência estatal a tentativa de repressão ao crime pelo próprio Estado.


Conclusão

Diante dos fatos expostos, a falácia na qual se deve analisar se o crime organizado traz mais ou menos benefícios a comunidade como um todo precisa ser repudiada veementemente. Os aspectos que os grupos apresentados semelhantes em seu modus operandi, nos leva a concluir que o combate aos mesmos é a única solução. O paralelo entre as organizações criminais do Brasil e outros países demonstram que o problema é complexo e enraizado na cultura. Contudo, com o passo inicial de delimitar o conceito correto de suas atuações já corresponde a um passo importante em reconhecer sua atuação e criar estratégias de enfrentamento eficientes, com estabelecimento e metas para s supressão de suas atividades. Sua existência compromete o funcionamento e todas as nações, causando enfraquecimentos social na medida em que a sensação de segurança, um dos pilares de um Estado Democrático de Direto é comprometida, quando a sensação de impunidade se faz presente bem como jovens começam a concluir que aquele estilo de vida é muitas das vezes, senão a única forma de criar um sistema de garantias mínimas de sobrevivência em um Estado que carece de elementos básicos para trazer dignidade.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

HOBSBAWN, Eric J. Bandidos, 4ª. ed. – São Paulo: Paz e Terra, 2015 PUZZO, Mario, O Poderoso Chefão, 48ª ed. São Paulo: Record, 2020

JUPIARA, Aloy e Chico Otavio, Os Porões da Contravenção, 5ª ed. São Paulo: Record, 2015

AMORIM, Carlos, CV-PCC, A Irmandade do Crime, 14ª ED. São Paulo, Record, 2003

GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal: parte especial, volume II: introdução à teoria geral da parte especial: crimes contra a pessoa, 14ª. ed. Niterói, RJ: Impetus, 2017

NUCCI, Guilherme de Sousa, Manual de Direito penal, 16ª ed, Rio de Janeiro: Foresne, 2020

GENI, Grupo de estudos dos Novos Ilegalismos, A expansão das milícias no Rio de Janeiro,: uso da força estatal, mercado imobiliário e grupos armados, 1ª ed. Rio de Janeiro, UFF, 2021

Vade Mecum Saraiva. 29ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2020

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Sobre o autor
Jorge Antonio Costa Linhares

Profissional com mais de 20 anos em atuação nas áreas de Recursos humanos, departamento pessoal, Direito do trabalho e Previdenciário

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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