Isenção de imposto de renda por doença grave

13/07/2021 às 13:45
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Você pode conseguir a Isenção de imposto de renda por doença grave. Saiba como, nesse artigo preparado por nossos especialistas.

Isenção de imposto de renda por Doença Grave

A isenção de imposto de renda por doença grave é uma das modalidades deste benefício, trazida pela legislação brasileiras desde o ano 1988. Embora não seja a única modalidade de isenção de IRPF, é a única opção que oferece não-tributação plena sobre um tipo de rendimento, a despeito de qual é o seu montante. Assim sendo, não se leva em consideração os níveis de renda e progressões para o benefício.

Destinada para aqueles que já estão em situação de aposentadoria, este tipo de modalidade leva em consideração que pessoas que enfrentam este conjunto de doenças, categorizadas como graves, terão melhor assistência estatal para suas condições de vida se deixarem de contribuir com o imposto de renda.

Não é difícil imaginar de onde surge tal interpretação, uma vez que a existência de doenças implica uma série de custos adicionais para a manutenção da qualidade de vida. Isso é ainda mais agravado para pessoas que estão aposentadas ou reformadas, visto que não contam com a possibilidade do trabalho para complementar a renda familiar.

Apesar de o benefício ter mais de 30 anos no Brasil, muitas pessoas sequer sabem que ele existe ou, ainda, não compreendem bem suas regras e formas de participação. Por isso, nossa equipe, especializada em isenção de imposto de renda por doença grave, preparou este artigo e uma série de outras publicações tratando de forma individualizada sobre as doenças que fazem parte do rol de isenções por doenças graves.

Confira o material produzido e sinta-se à vontade para entrar em contato com a nossa equipe caso surjam mais dúvidas.


O que é isenção de imposto de renda?

Como o próprio nome sugere, isenção de imposto de renda é o nome dado para o direito de não ser tributado sobre o rendimento recebido, de qualquer que seja a fonte. No Brasil, o imposto de renda de pessoa física, também chamado de IRPF, é tributado de acordo com o nível de rendimento de cada cidadão. Aqueles com uma média mais alta de rendimento, até um certo limite, contribuem com sua capacidade máxima. Aqueles com uma média mais baixa, contribuem menos, ou até mesmo são isentos em decorrência da faixa de remuneração.

É importante lembrar que a isenção do imposto de renda não impacta na declaração de renda, e que nem toda isenção acontece de maneira universal. É o caso da isenção de importo de renda por doença grave, tema deste artigo, que só ocorre sobre os proventos da aposentadoria, não se aplicando a demais fontes.


Os diferentes tipos de isenção de imposto de renda

De maneira geral, é possível estabelecer dois tipos de isenção de imposto de renda presentes no Brasil. São eles:

Isenção de imposto de renda por doença grave

É a isenção abordada no presente artigo, motivada pela existência de condição de saúde grave durante a aposentadoria. Ela torna isento o aposentado de contribuição do IRPF sobre os proventos decorrentes de sua aposentadoria ou reforma.

Este cenário não considera o nível de faixa de renda do cidadão, e incide em 100% da renda decorrente da aposentadoria, sem incidir em nada sobre demais tipos de rendimentos.

Isenção de imposto de renda por faixa de remuneração

O sistema tributário sobre a renda no Brasil divide a remuneração dos cidadãos em cinco níveis diferentes. Somente a partir do quinto nível que o cidadão paga o percentual completo sobre sua renda, fixado em 27,5% da renda destinada a contribuição com o INSS.

Nas outras faixas, há redução gradual do valor, até chegar à primeira faixa que é isenta de contribuição, conforme se observa na tabela a seguir:

  • Renda de até R$ 1.903,98: isento de IRPF

  • Renda de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5% de IRPF

  • Renda de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15% de IRPF

  • Renda de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5% de IRPF

  • Renda superior a R$ 4.664,68: 27,5% de IRPF

É importante lembrar que estes são os valores considerados no ano de 2021. Anualmente, atualizam-se as faixas, de forma que é necessário fazer uma pesquisa atualizada, caso você esteja lendo este artigo ou utilizando as informações para aplicação em outro ano fiscal.


O que diz a legislação brasileira sobre isenção de imposto de renda por doença grave?

A isenção de imposto de renda por doenças graves é uma garantia trazida ao cidadão brasileiro na lei 7.713 de 1988 , conforme já mencionado. Na prática, o artigo 6º deste dispositivo legal aponta um total de 18 categorias de condições médicas que são passíveis do benefício, em seu inciso XIV, ao determinar que estarão isentos do imposto de renda:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;    

Lei 7.713 de 1988. Artigo 6º, inciso XIV.

Lendo este dispositivo legal e o interpretando de forma mais simplificada, é possível concluir alguns pontos:

  • O rol de condições isentas: a lei deixa claro que apenas as condições citadas nas categorias que ela elenca fazem parte das condições que recebem a isenção, por não deixar em aberto a possibilidade “outras doenças”, ou algo neste sentido.

  • Os proventos isentos: da mesma forma, a lei é cristalina ao atribuir que estão isentos “os proventos de aposentadoria ou reforma” motivada por aquelas razões. Não estão inclusas quaisquer outras fontes de renda, tornando claro que estes não estarão livres do tributo;

  • A forma de comprovação: é expressa a necessidade de “conclusão de medicina especializada”, de forma que se estabelece a necessidade de laudo pericial, não cabendo um diagnóstico particular, mesmo que realizado por médico capacitado;

  • O momento de aquisição da doença: ao determinar que a doença pode ter sido contraída depois da aposentadoria ou reforma, fica claro que ela pode ser uma condição já presente à época da aposentadoria, ou posterior, sem prejuízo para o cidadão em qualquer um dos cenários.


Condições com direito à isenção de imposto de renda por doenças graves

Ainda de acordo com a legislação trazido no tópico acima, é possível separar as seguintes categorias como as individualmente garantidoras do benefício da isenção de imposto de renda por doenças graves:

  • Isenção de imposto de renda por acidente em serviço: Este tipo de isenção de imposto de renda é decorrente de acidentes em serviço que impossibilitam o profissional de trabalhar, passando à aposentadoria por acidente de serviço. Pessoas que passaram por isso, podem se candidatar e obter a isenção por tanto tempo quanto durar a condição de impossibilidade.

  • Isenção de imposto de renda por moléstia profissional: pessoas que sofrem de moléstia profissional declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, em seu inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto.

  • Isenção de imposto de renda por tuberculose ativa: pessoas que sofrem de tuberculose ativa declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, em seu inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto.

  • Isenção de imposto de renda por alienação mental: pessoas que sofrem de alienação mental declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, em seu inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto.

  • Isenção de imposto de renda por esclerose múltipla: pessoas que sofrem de esclerose múltipla declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, em seu inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto.

  • Isenção de imposto de renda por neoplasia maligna: pessoas que sofrem de neoplasia maligna, popularmente conhecido como câncer, declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, em seu inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto. P

  • Isenção de imposto de renda por cegueira: pessoas que sofrem de cegueira, por qualquer que seja sua origem, declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, em seu inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto.

  • Isenção de imposto de renda por hanseníase: pessoas que sofrem de hanseníase declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, em seu inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto.

  • Isenção de imposto de renda por paralisia irreversível e incapacitante: pessoas que sofrem de paralisia irreversível e incapacitante, devidamente declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, em seu inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto.

  • Isenção de imposto de renda por cardiopatia grave: pessoas que sofrem de cardiopatia grave, qualquer que seja sua classificação, declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º do inciso XIV da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto.

  • Isenção de imposto de renda por doença de Parkinson: pessoas que sofrem de doença de Parkinson, ou Mal de Parkinson, declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto.

  • Isenção de imposto de renda por espondiloartrose anquilosante: pessoas que sofrem de espondiloartrose anquilosante declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, em seu inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto.

  • Isenção de imposto de renda por nefropatia grave: pessoas que sofrem de nefropatia grave declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, em seu inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto.

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  • Isenção de imposto de renda por hepatopatia grave: pessoas que sofrem de hepatopatia grave declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, em seu inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto.

  • Isenção de imposto de renda por estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante): pessoas que sofrem de estados avançados da doença de Paget, também conhecida como osteíte deformante, declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, em seu inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto.

  • Isenção de imposto de renda por contaminação por radiação: pessoas que sofreram contaminação por radiação, de qualquer que seja a origem, declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, em seu inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto.

  • Isenção de imposto de renda por síndrome da imunodeficiência adquirida: pessoas que sofrem de síndrome da imunodeficiência adquirida, popularmente conhecida como AIDS, declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, em seu inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto.


Quais os passos necessários para obter a isenção de imposto de renda por doença grave?

Indo um pouco à prática, é importante saber que há duas maneiras de obter a isenção de imposto de renda por doença grave. A forma “tradicional” é pela chamada via administrativa.

Na via administrativa, o cidadão pode dar todos os passos junto ao INSS, solicitando seu exame médico para a comprovação da condição, encaminhando-o com a requisição e isenção e recebendo a resposta da avaliação.

Há, no entanto, a via judicial, na qual se ingressa na Justiça Federal para obter uma decisão judicial e uma possível aceleração da resposta, caso a via administrativa pareça demorada ou tenha decidido de forma que o cidadão julgue inadequada.

Não é necessário esperar a resposta da via administrativa para ingressar na via judicial, e muitos cidadão utilizam essa duplicidade como uma forma de garantir a resposta mais rápida possível, qualquer que seja ela, de acordo com os trâmites de sua região.


Sobre quais rendimentos a isenção de imposto de renda ocorre?

A isenção de imposto de renda por doença grave só acontece, como mostrado no início deste artigo, sobre os proventos da aposentadoria.

Isso significa dizer que se você recebe a aposentadoria e aluguéis, por exemplo, os aluguéis serão tributados normalmente, enquanto a aposentadoria estará isenta. O mesmo vale para pagamento por trabalhos autônomos, rendimentos de investimentos e afins.


Quem é beneficiado pela isenção obtida por mim?

A isenção tem caráter pessoal, ou seja, só você pode ser beneficiado pela isenção obtida por você. No mesmo sentido, não é possível que o benefício seja doado, alongado, herdado ou alienado em cenário algum.


A isenção de imposto de renda pode ser cumulativa, se mais de um requisito for cumprido?

Se você tiver mais de uma doença grave no rol de doenças previstas na lei, o benefício só será aplicado uma vez. Obviamente, por se tratar de uma isenção integral, se uma taxa for isenta uma vez, ela já vale por tantas outras vezes quanto for aplicável, pois o valor devido sempre será zero.


É necessária a contratação de um advogado para a obtenção de isenção de imposto de renda?

O requisito de isenção de imposto de renda por doença grave pode ser feito diretamente pelo cidadão, quando for optada a via administrativa. Na via judicial, por outro lado, a presença de advogado(a) especialista no direito tributário  ou defensor(a) público(a) é obrigatória, por se tratar de ação com necessidade de capacidade postulatória restrita a estes profissionais.


O que acontece se a condição que gerou isenção de imposto de renda por doença grave for curada?

No caso de doenças curáveis, o laudo será emitido com tempo de validade, para que seja feito um novo exame que avalie a continuidade da condição ou não. Sendo diagnosticada a cura, a isenção deixará de ser aplicada.


Meu/minha cônjuge ou filhos também podem receber isenção de imposto de renda por doença grave?

Se mais de uma pessoa da mesma família sofrer uma, ou mais, doenças graves previstas em lei e atender aos demais requisitos, todas as que o fizerem poderão receber a isenção de imposto de renda por doença grave individualmente, sem limite máximo de pessoas por família.


Qual o impacto da isenção de imposto de renda sobre a aposentadoria? Receberei mais?

O valor bruto que você recebe da aposentadoria será absolutamente o mesmo. O que mudará é a eliminação da cobrança do IRPF. Desta forma, o valor líquido mensal será superior, sem o desconto do imposto.


Minha capacidade de crédito é impactada pela isenção de imposto de renda?

De forma geral, sua capacidade de tomada de crédito é elevada, pois há maior renda líquida disponível, apesar de não ter sido alterada sua renda bruta.


É possível ter isenção de imposto de renda antes da aposentadoria?

A aposentadoria é um dos requisitos para a obtenção de imposto de renda por doença grave, além de ser seu rendimento provento isento de imposto. Desta forma, não é possível “adiantar” a isenção, uma vez que ela pode ser pedida junto à própria aposentadoria.

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Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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