Os sistemas jurídicos da Civil Law e da Common Law e a aplicação da súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho - TST.

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[1] BRASIL. Decreto nº 10.088, de 05/11/2019. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de Convenções e Recomendações, da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil.

[2] UNIVERSIDADE DE OTAWA, Canadá - Faculty of Law .http://www.droitcivil.uottawa.ca/world-legal-systems/eng-monde-large.html. Acesso em 02/06/2017.

[3] DELLAGNEZZE, René. Artigo: Os Sistemas Jurídicos da Civil Law e da Common Law. Publicado em 27/10/2020. 25 p. ISSN - 1518-4862. Revista Jus Navigandi. Teresina, PI. V. 1, p. 1-25, 2020. Brasília. DF. Scorpus 2. (dellagnezze.jus.com.br).

[4] MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 127.

[5] BARRROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito (O Triunfo Tardio do Direito Constitucional no Brasil) Revista Eletrônica sobre a Reforma de Estado (RERE). Salvador. Instituto Brasileiro de Direito Público, nº 9, Mar/Abr/Maio/2007. http://www.direitodoestado.com.br/rere/asp. Acesso out.2014.

[6] MONTESQUIEU, Charles Louis de Sècondat, Barão de Lede e. O Espírito das Leis. Martins Fontes. 1996. p.729 (Charles Louis de Sècondat).

[7] MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Processo Coletivo do Trabalho. 4ª ed. São Paulo: LTr, 2009, p.31-33.

[8] Ibdem, p. 33.

[9] REGIMENTO INTERNO DO TST. Resolução Administrativa nº 1937, de 20/11/2017. DEJT, de 24/11/2017.

[10] SANTOS, Enoque Ribeiro dos. Fundamentos do direito coletivo do trabalho nos Estados Unidos da América, na União Europeia, no Mercosul e a Experiência Brasileira. Rio de Janeiro: Lúmem Júris, 2005, p.125.

[11] BRASIL. Lei nº 13.467, de 13/07/2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

[12]DELLAGNEZZE, René. O Progressismo - Escolas do Pensamento Filosófico, Econômico e o Pensamento Positivista e Progressista do Brasil. Publicado em 2016. Novas Edições Acadêmicas - OminiScriptun GmbH & Co. KG. Saarbrücken - Alemanha. ISBN 978-3-73107-3. 80-p.

[13] SILVA, José Afonso da. Constituição e segurança jurídica, in ROCHA, Carmen Lúcia Antunes (coord.). Constituição e Segurança Jurídica. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2005, p. 15.                                 

[14] BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico. lições de filosofia do direito. Tradução: Márcio Pugliesi, Edson Bini, Carlos E. Rodrigues. São Paulo: Ícone, 1995, p. 119.

[15] ATALIBA, Geraldo. República e Constituição, 2ª ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2004.

[16] CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4. ed. Coimbra: Almedina, 1998, p. 1125).

[17] CANOTILHO, José Joaquim Gomes, Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4. ed. Coimbra: Almedina, 1998, p. 1126.

[18] DELLAGNEZZE, René. Teoria Geral do Direito: Hermenêutica Jurídica. Publicado em 2021. Novas Edições Acadêmicas - KS OminiSriptum Publishing. Riga - Letônia. ISBN 978-620-3-46642-3. 310 p. (www. (nea-edicoes . com). Disponibilizado pela Livraria online, More Books e distribuído pela Amazon.com.inc. p.35 e 39.

[19]ALEXY, Robert. Theorie der Grundrechte. Baden-Baden: Suhrkamp. 4 ed. 2001, Uma Teoria da Argumentação Jurídica.

[20] ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. 6. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.

[21] BARROSO, Luís Roberto. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Artigo publicado na Internet, no site: http://www.acta-diurna.com.br/biblioteca/doutrina/d19990628007.htm - acessado em: 19.08.2003, p. 1.

[22] ADVOCACIA GERAL DA IMBEL- AGI. Integrantes atuais da AGI: Dr. René Dellagnezze, advogado, inscrito na OAB/SP, sob nº 62436; Dr. Gustavo Teixeira Mendes de Oliveira Cruz, advogado, inscrito na OAB/DF, sob nº 33228, portador; Dra. Andrezza Muniz Barreto Fontoura, advogada, inscrita na OAB/DF, sob nº 52.991; Dr. Waldemar Ferreira de Souza Netto, advogado, inscrito na OAB/DF, sob nº 17.935; Dr. Bruno Renato Drapal dos Santos, advogado, inscrito na OAB/RJ, sob o nº 20467; Dr. Vicente Pedro de Nasco Rondon Filho, advogado, inscrita na OAB/SP, sob nº 185401; Dr. Leonardo Alves Guedes, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº 125.110; Dr. Daniel Rodrigo Reis Castro, advogado, inscrito na OAB/SP, sob nº 206655; Dra. Silvia Helena de Oliveira, advogada, inscrita na OAB/SP, sob nº 276142; Dr. Fernando Santos Braga, advogado, inscrito na OAB/MG, sob o n° 114567; Dr. Jorge Antônio Freitas Alves, advogado, inscrito na OAB/MG, sob n° 105623; Dr. Neemias Weliton de Souza.

[23] IMBEL. Industria de Material Bélico do Brasil - IMBEL. https://www.imbel.gov.br/. Acesso em 03/06/2021.

[24] ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU. Integrante da Procuradoria Geral da União – PGU. Departamento de Direitos Trabalhistas (DTB), Diretor Dr. Mário Luiz Guerreiro. No Julgamento do Tribunal Pleno do TST, de 15/03/2021, O Dr. Daniel Costa Reis, falou pela Assistentes Simples, União (PGU). 

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[25] ADVOCACIA GERAL DA IMBEL- AGI. Integrantes da Advocacia Geral da IMBEL - AGI, presentes no Julgamento do Tribunal Pleno do TST, de 15/03/2021: Dr. René Dellagnezze, advogado, inscrito na OAB/SP, sob nº 62436; Dr. Gustavo Teixeira Mendes de Oliveira Cruz, advogado, inscrito na OAB/DF, sob nº 33228; Dr. Daniel Rodrigo Reis Castro, advogado, inscrito na OAB/SP, sob nº 206655. Falou pela IMBEL, o Dr. René Dellagnezze.

[26] TST. Tribunal Superior do Trabalho - TST. Notícias do site TST. Quitação das férias no início do período não gera obrigação de pagamento em dobro. https://www.tst.jus.br/web/guest/noticias. Acesso em 16/03/2021.

[27] MONTESQUIEU. Charles Louis de Sècondat, Barão de Lede e. O Espírito das Leis, p.729 (Charles Louis de Sècondat).

[28] GARVEY, John H. e ALEINTKOFF T. Alexander. Modern Constitutional Theory: a reader, St. Paul: West Publishing, 1991, p.238, apud Paulo Fernando Silveira, Freios e Contrapesos (checks and balances), p.99.

[29] NEGRETTO, Gabriel L. Hacia Una Nueva Visión de la Separación de Poderes en América Latina. México, Ciudad del México: Siglo Veintiuno Editores, 2002, p. 301.

[30] GARCIA, Pelayo Manue. Derecho Constitucional Comparado. 7ª Ed. Madri. Mabuales de La revista Occidente, 1964, p.217.

[31]SILVA, José Afonso da, citando Benjamin Constant, em Curso de Direito Constitucional Positivo, 2002, 21ª ed., Malheiros Editores.

[32] DELLAGNEZZE, René. Teoria Geral do Direito: Hermenêutica Jurídica. Publicado em 2021. Novas Edições Acadêmicas - KS OminiSriptum Publishing. Riga - Letônia. ISBN 978-620-3-46642-3. 310 p. (www. (nea-edicoes . com). Disponibilizado pela Livraria online, More Books e distribuído pela Amazon.com.inc. p.17.

[33] MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica Jurídica. Aplicação do Direito, 13ª Edição, Ed. Forense, 1993, p.9 e 10

Sobre os autores
René Dellagnezze

Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006)(www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br).Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e e da Revista Jus Navigandi (jus.com. br); Pesquisador   do   CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL;Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. É o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 45 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e "Soberania - O Quarto Poder do Estado", ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br).

Daniel Rodrigo Reis Castro

Especialista em Direito Público e Direito do Trabalho. É integrante da Advocacia Geral da IMBEL - AGI. A Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, é uma Empresa Pública Federal vinculada ao Ministério da Defesa.

Gustavo Teixeira Mendes de Oliveira

Especialista em Direito Público e Direito do Trabalho. É integrante da Advocacia Geral da IMBEL - AGI. A Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, é uma Empresa Pública Federal vinculada ao Ministério da Defesa.

Silvia Helena de Oliveira

Especialista em Direito Público e Direito do Trabalho. É integrante da Advocacia Geral da IMBEL - AGI. A Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, é uma Empresa Pública Federal vinculada ao Ministério da Defesa. Contato:

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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