Capa da publicação Posso pagar o salário do funcionário com PIX?

Posso pagar o salário do funcionário com PIX?

24/07/2021 às 15:24
Leia nesta página:

Posso pagar o salário do funcionário com PIX? Esclarecimento quanto a temática

Pix é uma ferramenta criada para facilitar transações bancárias, as quais ocorrem por meio de plataforma desenvolvida para transformar transferências sem o custo de um Ted.

Existem questionamentos de muitos empregadores e funcionários quanto ao uso do PIX para pagamento de salário e bonificações, com o intuito de celeridade e redução de encargos para a empresa.

Todavia a adoção de tal ferramenta para pagamento de salário não é recomendada, pois é geradora de riscos para a sua empresa e irei apronfudar a temática para melhor elucidação.


Conta salário

O empregador deve-se atentar que o Pix não efetua pagamentos por conta salário, sendo certo que o mesmo não pode exigir que seu funcionário efetue abertura de conta que não seja classificada como conta salário, pois as demais modalidades possuem encargos ao trabalhador e o mesmo deve se atentar às disposições legais nesse sentido.

Esse é o primeiro empecilho para que a sua empresa não efetue o pagamento por PIX.

"Laura, meu funcionário já possui conta corrente, por sua própria escolha e solicitou o pagamento via PIX. Eu posso efetuar?"

Particularmente não recomendo, pois o PIX ainda é uma novidade no cenário nacional e não existem decisões judiciais que possam reforçar tal decisão.

O BACEN declarou que o PIX passará a efetuar transferências para conta salário. Significa que existirá um novo cenário para que as empresas possam operar e com fundamentação nesse sentido.

Caso persista no interesse em efetuar o pagamento de salário via PIX, assumindo eventuais riscos por se tratar de uma decisão empresarial, visando a redução de riscos, é importante se atentar aos seguintes pontos:

  • A transferência não poderá gerar prejuízos, descontos ou qualquer outra forma de dano ao empregado;

  • O empregado deve consentir com a transferência via PIX, não poderá ser imposto e tampouco exigido que o empregado crie um PIX para o recebimento de seu salário;

  • Deve ser realizado uma forma de “Termo de aceite” do empregado para uso do Pix com a finalidade específica de uso de PIX como forma oficial de pagamento de verbas salariais, neste documento deve constar a chave específica para o recebimento. Esse documento deve ser elaborado por um advogado, o qual irá analisar os requisitos legais para sua aplicação e análise do caso.

Conforme exposto, no atual momento não recomendo, tendo em vista casos de fraudes e vazamentos de dados, erros no envio do PIX (demandam que terceiro estorno valor ou busca de auxílio junto a Instituição Financeira para tal solução) bem como por não possuirmos um posicionamento das esferas trabalhistas neste sentido, mas caso a decisão caminhe nesse sentido busque auxílio jurídico e atentem-se as recomendações expostas.

Assuntos relacionados
Pix
Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos