[1] BRASIL Lei n° 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.
[2] Carlos, André. Friede, Reis. Aspectos jurídico-operacionais do agente infiltrado. Rio de Janeiro: Freitas Barros, 2014, p. 49.
[3] BRASIL Lei n° 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.
[4] PINTO, Soraya Moradillo. Infiltração policial nas organizações criminosas. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2007, p. 81.
[5] CUNHA, Rogério Sanches. PINTO, Ronaldo Batista. Crime organizado. Comentários à Lei 12.850/2013. 4 ed. Ver. Ampl. e atual. Salvador: JusPodvm, 2016.
[6] NUCCI, Guilherme de Souza. Organização Criminosa. 2ª ed. Ver. Atual. E ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 92.
[7] TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de Direito Penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2001, p.327.
[8] NUCCI, Guilherme de Souza. Organização Criminosa: Comentários à Lei 12.850 de 02 de agosto de 2013. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, pag. 82-83.
[9] GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 13. Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011, p. 404-405.
[10] PACHECO, DenilsonFeitoza. O princípio de proporcionalidade no direito processual penal brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 89.
[11] NUCCI, Guilherme Souza. Organização Criminosa: Comentários a Lei 12.850 de 02 de Agosto de 2013. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2013, p. 83.
[12] CUNHA, Rogério Sanches. PINTO, Ronaldo Batista. Crime organizado. Comentários à Lei 12.850/2013. 4 ed. Ver. Ampl. e atual. Salvador: JusPodvm, 2016.
[13] PACHECO, Rafael. Crime Organizado: Medidas de Controle e Infiltração Policial. Curitiba: Juruá, 2007, p. 133.
[14] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 12. ed. v.I. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 322.
[15] BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 9.ed. São Paulo: Saraiva, 2004, p.261.
[16] BRASIL Lei n° 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.
[17] CAPEZ, Fernando; PRADO, Stela. Código Penal Comentado. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
[18] TJ-RS - HC: 70059454884 RS, Relator: Marco Aurélio de Oliveira Canosa, Data de Julgamento: 10/07/2014, Segunda Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 06/08/2014.
[19] CAPEZ. Fernando. Curso de Processo Penal. 20ª edição de acordo com a lei 12.736/2012. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 281.