Prédios abandonados e direito à moradia.

Conflitos e contradições

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Resumo:


  • O direito à moradia é assegurado pela Constituição Federal de 1988 e representa um direito social fundamental ligado à dignidade da pessoa humana, mas enfrenta desafios práticos relacionados à desigualdade social e à presença de prédios abandonados.

  • Existe uma contradição entre a existência de prédios públicos e privados não utilizados, que não cumprem sua função social, e a quantidade crescente de pessoas desabrigadas ou em moradias precárias, revelando falhas na gestão de políticas públicas habitacionais.

  • A desigualdade social no Brasil, com raízes históricas e agravada pelo sistema capitalista, reflete-se na má distribuição de renda e falta de investimento adequado em áreas essenciais, perpetuando o problema da falta de moradia digna para uma parcela significativa da população.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFERÊNCIAS

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Sobre os autores
Pedro Henrique Modolo Cones

Estudante de Direito - UNIMEP (UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA)

Guilherme Torres Caetano

Estudante de Direito - UNIMEP (UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA)

Julio Cesar dos Santos Arruda Cardena

Estudante de Direito - UNIMEP (UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA)

Maria Júlia Camargo Quadros

Estudante de Direito - UNIMEP (UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA)

Douglas da Conceição

Estudante de Direito - UNIMEP (UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA)

Vitor Roberto da Silva

Estudante de Direito - UNIMEP (UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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