Serial killer e a aplicabilidade do Código Penal brasileiro

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05/08/2021 às 17:01

Resumo:


  • Assassinos em série, ou serial killers, são indivíduos que cometem uma série de homicídios ao longo do tempo e possuem características como sadismo e falta de remorso.

  • O Código Penal brasileiro apresenta falhas ao lidar com serial killers, carecendo de legislação específica, testes de identificação e sanções adequadas para esses criminosos de alta periculosidade.

  • As penas aplicadas a serial killers no Brasil muitas vezes são ineficazes, pois não levam em conta a psicopatia e a dificuldade de ressocialização desses indivíduos, que podem reincidir em seus crimes após serem soltos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O presente trabalho tem como objetivo compreender a figura dos serial killers, também conhecidos em português como assassinos em série, a fim de analisar como se aplica o Código Penal brasileiro aos crimes cometidos por esses indivíduos.

Resumo: O presente trabalho tem como objetivo compreender a figura dos serial killers, também conhecidos em português como assassinos em série, a fim de analisar como se aplica o Código Penal brasileiro aos crimes cometidos por esses indivíduos. Ademais, fez-se uma abordagem das características excepcionais e o modus operandi dos serial killers para que fosse possível interpretar o estudo com profundidade e desta forma observar as possíveis falhas do Sistema Penal no Brasil ao lidar com esses assassinos altamente periculosos. Por fim, discorreu-se ainda neste estudo sob a visão de diversos autores o artigo 26 do Código Penal, a ausência de testes de identificação, os aspectos presentes na infância, às sanções cabíveis, à ressocialização e o comportamento do assassino em série.

Palavras-chave: Serial Killer. Código Penal brasileiro. Comportamento.

INTRODUÇÃO

“Coloque-se na posição de caçador” (John Douglas e Mark Olshaker, 1945).

Pesquisar sobre os assassinos em série foi e continua sendo um verdadeiro enigma, desvendar a mente desses indivíduos impiedosos, sádicos e exacerbadamente cruéis exige do investigador uma postura de “caçador de mentes” para compreender, através dos detalhes, quais as peculiaridades de um serial killer. O presente trabalho tem como objetivo primordial analisar se há efetividade das leis do Código Penal brasileiro no que se refere à aplicação das sanções cabíveis perante os casos dos assassinos em série, e para atingir essa finalidade geral, algumas premissas específicas são essenciais, as quais evidenciam-se em conceituar o termo serial killer, em entender o comportamento desses indivíduos e identificar as possíveis falhas no Código Penal quando aplicado a estes. Para justificar a escolha do tema e a relevância desta pesquisa, é essencial demonstrar o quanto a sociedade é vulnerável aos atos perturbadores dos serial killers, pois muitas vezes se desconhece o que é um assassino em série e não se percebe o quanto ele pode estar perto, atacando silenciosamente e enganando a todos que o cercam. O estudo também é significativo para os investigadores de polícia do Brasil, contribuindo com o entendimento sobre o que é e qual o comportamento de um assassino em série e dessa forma, eles poderão estar melhor informados sobre a identificação e captura desses indivíduos. Outro ponto de grande importância nesta pesquisa é o seu referencial teórico, o qual tem a finalidade de discorrer acerca do que diversos autores já falaram sobre o tema, o qual foi dividido em tópicos coerentes aos objetivos específicos, conceituando o termo serial killer, buscando entender o seu o comportamento e analisando as possíveis falhas na aplicabilidade do Código Penal em relação aos assassinos em série. Por fim, esta pesquisa foi desenvolvida a partir de uma abordagem descritiva e qualitativa, utilizando-se do método dedutivo, tendo em vista que este trabalho consiste em uma revisão bibliográfica, a partir de artigos, livros e sites, nos quais encontram-se diversos pontos de vista que serviram como alicerce diante do que se pretende alcançar com esta pesquisa.


CONCEITO DE SERIAL KILLER

Durante muito tempo, o serial killer foi considerado uma espécie de assassino em massa, ou seja, indivíduos que cometiam inúmeros assassinatos em intervalo de tempo consideravelmente curto, e somente no final da década de 1950 que os criminologistas passaram a tratar de outros conceitos envolvendo assassinatos múltiplos, os quais abordavam a questão de que tais crimes tinham uma determinada sequencialidade. Desse modo, Casoy (2002; p.10) aponta que:

O termo serial killer é relativamente novo. Foi usado pela primeira vez nos anos 70 por Robert Ressler, agente aposentado do FBI 11 e grande estudioso do assunto. Ele pertencia a uma unidade do FBI chamada Behavioral Sciences Unit — BSU (Unidade de Ciência Comportamental), que tinha sua base em Quântico, Virgínia.

A Unidade de Ciência Comportamental montou uma biblioteca de entrevistas gravadas com serial killers que se encontravam presos, os investigadores iam até as prisões em diversos estados americanos para entrevistar os assassinos em série mais famosos do mundo, como, por exemplo, Edmund Kemper, Charles Manson, Robert Hansen, Wayne D. Willians e David Berkowitz. Tentavam adentrar em suas mentes e compreender o que os impulsionava a matar. Os investigadores pegavam fotos das cenas dos crimes e analisavam os detalhes e a partir disso conseguiam traçar um perfil básico para os assassinos em série e descrevê-los de forma genial.

Ademais, alguns autores foram responsáveis por conceituar o termo serial killer. Lucena e Vilarinho (2019) definem:

Considerados como criaturas frias, perversas e altamente manipuladores, os assassinos seriais apesar de cometerem crimes cruéis, são capazes de passar dias, meses ou até mesmo anos sem atacar, convivendo em sociedade como uma pessoa normal e sendo incapazes de sentirem qualquer tipo de remorso. Conseguem construir uma vida social enganando os que estão à sua volta, fantasiando como seria ter essa vida. 

Foram conceituados por Casoy (2002, p. 11) como sendo “indivíduos que cometem uma série de homicídios durante algum período de tempo, com pelo menos alguns dias de intervalo entre eles”.

Janire Rámila (2012, p. 19) define o assassino serial como “pessoa que matou ao menos em três momentos e lugares diferentes separados com nitidez e com um espaço de tempo suficiente entre um crime e outro”.

Ana Beatriz B. Silva (2008) os descrevem como “pessoas frias, insensíveis, manipuladores, perversas, transgressoras de regras sociais, impiedosas, imorais, sem consciência e desprovidas de sentimento de compaixão, culpa ou remorso”.

Douglas e Olshaker (1945, p.11) também relatam acerca dos serial killers: “[...] eles sentiam a necessidade de manipular e dominar suas presas. Gostavam de poder decidir se suas vítimas viveriam ou morreriam, ou como morreriam [...]” Ainda para Saccol e Vieira (2014, p.224):

O serial killer, também conhecido em português como ‘assassino em série’, é uma pessoa que mata reiteradamente e de maneiras semelhantes, ou seja, comete crimes com certa frequência e que geralmente segue um modus operandi, deixando muitas vezes sua ‘assinatura’ nas vítimas de um modo a ser reconhecido pela sociedade como responsável.

Como o serial killer escolhe suas vítimas e como ele se classifica, são fatores determinantes para compreendê-lo. Além disso, tem-se o serial killer como um indivíduo de alta periculosidade e dotado de inteligência, o qual muitas vezes consegue se sair bem nos interrogatórios, driblar o detector de mentiras ou que até mesmo não se sabe da sua existência, ele é identificado pela assinatura deixada na cena do crime e pelo modo como atua, isto é, pelo modus operandi, que é o padrão utilizado pelo assassino ao cometer o crime, ou seja, como ele escolhe a vítima, a sequestra, tortura e mata. Casoy (2002, p.13) enfatiza:

As vítimas não são suas parceiras na realização da fantasia, e sim seu objeto de fantasia. Ele tira da vítima o que quer e, quando termina, livra-se dela. Pode jogá-la no acostamento, arrumá-la em um gramado ou picá-la em mil pedaços e espalhá-los numa mata.


A PSICOPATIA DO ASSASSINO EM SÉRIE

O serial killer é visto pela maioria das pessoas como um louco ou doente mental, mas nem sempre é isso que se verifica em alguns casos, pois a maioria deles apresenta um alto nível de inteligência e perfeita sanidade durante e perante o crime que comete. Existe, ainda, consenso de que os assassinos seriais possuem traços de psicopatia, que é um transtorno mental.

Segundo Sousa (2019):

A psicopatia é compreendida como um transtorno específico da personalidade. Esse transtorno origina-se de uma anomalia do desenvolvimento psicológico, o que clarifica a ausência de empatia, por exemplo. Distintamente dos criminosos comuns que almejam riqueza e status, os psicopatas apresentam manifesta e gratuita crueldade, visando controlar a vida de suas vítimas.

Rafael P. G. Guimarães define a psicopatia do assassino em série:

 [...] A psicopatia afeta a mente do assassino de forma diversa. Não cria nenhum tipo de ilusão na mente, ou seja, o indivíduo vê claramente a realidade e sabe que é proibido matar, porém suas perturbações mentais os fazem ser frios e sem empatia.

 Dessa forma, o serial killer diagnosticado com psicopatia demonstra um comportamento duplo, porque para a sociedade ele se mostra como um indivíduo comum, bastante gentil, amigável e prestativo, contudo a sua verdadeira identidade com traços marcantes de psicopatia somente é revelada para a vítima, onde ele se mostra cruel, frio, sádico, que não sente remorso mas sim um prazer exacerbado com o ato da tortura.

 Mesmo que as características do serial killer muitas vezes se encaixem na psicopatia é importante ressaltar alguns fatos, como aponta Janire Rámila (2012, p. 28-29), que nem todos os assassinos em série se encaixam na psicopatia, mas uma porcentagem média de 80% pertence a esse grupo, e também nem todos os psicopatas possuem o mesmo grau de psicopatia e, por isso, não se pode afirmar que todos acabam se transformando em criminosos e muito menos em serial killer.

ASPECTOS PRESENTES NA INFÂNCIA DE UM SERIAL KILLER

Por conseguinte, também é de grande relevância destacar características presentes na infância da maioria dos assassinos seriais que, para Casoy, geralmente se apresentam em uma “terrível tríade” (2002, p. 15):

Nenhum aspecto isolado define a criança como um serial killer em potencial, mas a chamada ‘terrível tríade’ parece estar presente no histórico de todos os serial killers: enurese em idade avançada, abuso sádico de animais ou de outras crianças, destruição de propriedade e piromania.

De acordo com Alvarez (2008, apud MARIANA D. DE MOURA, p. 23, 2017): “grande parte dos delinquentes passaram por situação de humilhação pública na sua infância, praticada pelos pais ou colegas da escola.”  É notório que os aspectos da infância têm influência sobre o comportamento do serial killer e é de suma importância leva-los em consideração para compreender como esses assassinos seriais atuam em seus crime e escolhem suas vítimas, um exemplo de que tais detalhes são relevantes é observar o caso do serial Edmund Kemper, exposto na série Mindhunter (2019) e também complementado por Viggiano (2019), ele contou que, na infância, a mãe humilhava-o, fazia-o dormir no chão e trancava-o no sótão alegando que ele era uma ameaça para as meninas da casa e ao ficar isolado começou a estrangular gatos e cachorros afirmando ser uma forma de “colocar para fora”.  

Ainda de acordo com a série Mindhunter (2019), Kemper alega ter sido impulsionado a matar a própria mãe quando ela disse que “não fiz sexo com homem nenhum por sua causa, meu filho assassino”, após isso, ele a matou com marteladas, em sequência cortou e fez sexo com a cabeça dela e concluiu: “e aí eu a humilhei e disse: pronto, agora você fez sexo”. Kemper ainda afirma que mulher nenhuma deve menosprezar o seu filho, pois isso fará dele hostil, violento e degradado.  

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Desse modo, o caso de Kemper é uma forma de enfatizar o quanto as relações na infância podem influenciar no crescimento e nas ações de um indivíduo, visto que é nos primeiros anos de vida que o ser humano constrói afinidades com os outros e se molda diante da sociedade aperfeiçoando o próprio comportamento.


OS TIPOS DE SERIAL KILLER

Também se faz necessário citar sobre a divisão dos serial killers, Casoy (2002, p. 11) divide-os em quatro tipos:

1 - VISIONÁRIO: é um indivíduo completamente insano, psicótico. Ouve vozes dentro de sua cabeça e as obedece. Pode também sofrer alucinações ou ter visões;

2 - MISSIONÁRIO: não demonstra ser um psicótico, mas internamente tem a necessidade de ‘livrar’ o mundo do que julga imoral ou indigno. Este tipo escolhe um certo grupo para matar, como prostitutas, homossexuais, etc.;

3 - EMOTIVO: matam por pura diversão. Dos quatro tipos estabelecidos, é o que realmente tem prazer de matar e utiliza requintes sádicos e cruéis;

4 - LIBERTINOS: são os assassinos sexuais. Matam por ‘tesão’. Seu prazer será diretamente proporcional ao sofrimento da vítima sob tortura e a ação de torturar, mutilar e matar lhe traz prazer sexual. Canibais e necrófilos fazem parte deste grupo.

Casoy (2002, p.11) diz que todos os tipos sempre tem em comum o sadismo, ou seja, a obtenção de prazer sexual através da humilhação ou sofrimento físico de outro indivíduo. 

Dr. Joel Norris (apud CASOY, p. 11, 2002) aponta que há seis fases do ciclo do serial killer: 

1 - FASE ÁUREA: onde o assassino começa a perder a compreensão da realidade; 

2 - FASE DA PESCA: quando o assassino procura a sua vítima ideal; 

3 - FASE GALANTEADORA: quando o assassino seduz ou engana sua vítima;

4 - FASE DA CAPTURA: quando a vítima cai na armadilha; 

5 - FASE DO ASSASSINATO OU TOTEM: auge da emoção para o assassino;

6 - FASE DA DEPRESSÃO: que ocorre depois do assassinato.

Para enfatizar, acrescenta-se que a fase do assassinato ou totem é aquela na qual o serial killer sente prazer, e na maioria dos casos há conotação sexual e ao chegar na Fase da Depressão o indivíduo reinicia esse ciclo, voltando para a Fase Áurea.


VÍTIMAS DOS ASSASSINOS EM SÉRIE

Outro fator importante no comportamento do serial killer é o que o motiva a cometer um assassinato e como ele escolhe as vítimas. De acordo com Casoy (2002, p. 35) os motivos dependem muito das características biológicas e do próprio desenvolvimento ao longo da vida, então seria ingênuo dizer que todos tem uma mesma motivação, contudo alguns são motivados pela misoginia, desejo de dominação, controle, satisfação sexual, e por vinganças reais e/ou imaginárias.

Em relação a escolha das vítimas, Casoy (2002, p. 13) afirma que “As vítimas do serial killer são escolhidas ao acaso ou por algum estereótipo que tenha significado simbólico para ele.”, Rafael P. G. Guimarães também expressa de forma similar que: “Não existe um tipo específico de vítima para o assassino em série. O que ocorre é que as vítimas são escolhidas aleatoriamente ou por representarem algum significado para o assassino.” Casoy (2002, p. 11) ainda complementa:

[...] As vítimas parecem ser escolhidas ao acaso e mortas sem nenhuma razão aparente. Raramente, o serial killer conhece sua vítima. Ela representa, na maioria dos casos, um símbolo. Na verdade, ele não procura uma gratificação no crime, apenas exercita seu poder e controle sobre outra pessoa, no caso, a vítima.

Silva e Panucci também acrescentam: “A vítima para o serial killer é um objeto de fantasia, eles criam uma fantasia com a vítima, não podendo enxergar como uma pessoa igual a ele, pelo risco de perde [sic] a sua fantasia. É tirado da vítima o que o serial killer quer ou necessita e depois simplesmente se livra dela.”


AS FALHAS NA APLICABILIDADE DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO EM RELAÇÃO AO SERIAL KILLER

Em consequência do alto nível de periculosidade do serial killer, torna-se necessário observar as leis de um país para verificar se a aplicabilidade destas é realmente efetiva, no caso da presente pesquisa o território a ser considerado é o Brasil, que apesar de não ter muitos comentários acerca do assunto, nela existiram (e talvez ainda existam) assassinos em série, os quais deixaram suas marcas ao longo da história na vida de inúmeras pessoas, a prova disso é que o site Bol Uol (2018) relata 4 casos de serial killers no Brasil e um deles é o do Francisco das Chagas Brito:

Entre 1991 e 2003 - Considerado o maior assassino em série do Brasil, matou pelo menos 42 jovens. O episódio ficou conhecido como o ‘caso dos meninos emasculados’, uma vez que as vítimas tiveram os corpos mutilados e os órgãos genitais cortados. Todas as vítimas tinham o mesmo perfil, com idade máxima de 15 anos e eram de famílias pobres. Ele atraía as crianças para áreas de matagal com a falsa promessa de recompensas e praticava os crimes. Francisco está preso no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, desde 2004 e, de acordo com laudo pericial, é portador de transtorno de personalidade, podendo voltar a praticar novos crimes se for solto. Ele já acumula 12 condenações, e suas penas somam mais de 414 anos de reclusão.

Torna-se relevante levantar alguns pontos do Código Penal brasileiro, o qual tem mostrado falhas em relação aos serial killers, pois como afirma Rafaella S. Carnavalli (2019) “o Brasil está aquém de outros países, se comparadas suas jurisprudências e leis, isto porque, enquanto outros países analisam as peculiaridades dos casos, o Brasil não faz o mesmo”, desse modo, há uma pauta que merece destaque: a ausência de testes para distinguir os assassinos seriais dos homicidas comuns.

Não há como fazer testes em todos os criminosos, visto que não se tem dentro do atual sistema penal os testes necessários para identificar quem é serial killer ou não, e desta forma, dificulta-se a punição a esses indivíduos e tem-se que lidar, ainda, com a ausência de um perfil traçado para contribuir em futuras investigações. Para Larissa Karin (2017):

O sistema criminal brasileiro praticamente finge desconhecer a ação dos psicopatas. A precariedade de um cadastro de criminosos em que o perfil aqui traçado seja utilizado como fonte de informação é relevante para futuras investigações. [...]. A grande dificuldade atual é que o Brasil não consegue fazer testes em todos os criminosos, sendo, portanto, inviável conseguir separar os criminosos em série dos comuns, causando assim uma grande lacuna na punição destes indivíduos. O atual sistema penal não possui estrutura, uma vez que não implanta testes necessários para identificação destes indivíduos dentro do sistema.

 Um exemplo de teste é o de Robert Hare (PCL-R) que busca uma avaliação psiquiátrica dos psicopatas e, assim, seria aplicável aos assassinos em série, pois eles têm muitas características em comum com o psicopata como, por exemplo, a crueldade, a incapacidade de sentir pena da vítima e a ausência de remorso, e segundo o site IDRlabs (2021):

Um dos instrumentos mais utilizados na avaliação psiquiátrica de psicopatas é o Checklist Revisado de Psicopatia de Hare (PCL-R). Ele é comumente utilizado para avaliar as tendências de psicopatia ou de comportamentos antissociais em alguém. Pessoas diagnosticadas com psicopatia se aproveitam impiedosamente de outros sendo charmosas, enganando ou utilizado violência para conseguir o que querem.

Lucena e Vilarinho (2019) comentam sobre o teste:

Após anos de estudo, o canadense Robert Hare (2004), conseguiu criar um questionamento que foi denominado de escala Hare ou psychopathy check list (PCLR), onde se examina os sentimentos dos psicopatas, seus relacionamentos interpessoais, estilo de vida e comportamento antissociais, hoje sendo considerado o método mais seguro para se identificar psicopatas.

 Bráulio de Souza (2014, apud LUCENA E VILARINHO, 2019) também discorre acerca da eficácia do PCL-R:

Foi constatado que os países que se utilizam da escala Hare ou PCL-R, como diagnóstico para psicopatas no sistema prisional, houve a redução de dois terços nas reincidências dos crimes mais graves e violentos, e por esse motivo, foi reduzida a violência na sociedade como um todo. 

Sobre a autora
Vanielli de Araujo Batista

Acadêmica de Direito na Universidade Regional do Cariri- URCA

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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