[1]Fonte: http://www.saude.df.gov.br/segundo-oms-90-dos-casos-de-suicidio-poderiam-ser-evitados/
[2]Fonte: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6017:suicidio-uma-pessoa-morre-a-cada-40-segundos-afirma-oms&Itemid=839
[3] Ibidem.
[4] MICHAELIS: Dicionário escolar língua portuguesa – São Paulo: Editora Melhoramentos, 2008. – (Dicionários Michaelis), página 821.
[5] Ibidem, p. 821.
[6] Pequeno dicionário jurídico; organizado por Antonio de Paulo – Rio de janeiro; DP&A, 2002, p. 296.
[7] Dicionário técnico jurídico; organização Deocleciano Torrieri Guimarães; 6.ed.rev.e atual. São Paulo; Rideel, 2004, 243.
[8]Fonte: https://super.abril.com.br/comportamento/suicidio-e-crime/
[9] Estefam, André, Direito penal, volume2/ André Estefam; São Paulo; saraiva, 2010, p. 125.
[10]Bitencourt, Cezar Roberto. Tratado de direito penal, 2: parte especial: dos crimes contra a pessoa;Cezar Roberto Bitencourt.-8.ed.rev.e atual.-São Paulo; Saraiva, 2008, p.98/99.
[11]Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-16-12-1830.htm
[12] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d847.htm
[13] “Balei Azul” foi um jogo iniciado na Rússia em 2016, em uma rede social, que se difundiu rapidamente pelo mundo por meio da internet, que tinha como proposta desafios macabros a adolescentes que envolvem desde filmes de terror até tarefas mais perigosas como tatuar uma balei no braço com uma faca. Estima-se que tal jogo esteja relacionado com mais de cem casos de suicídio no mundo.
[14] Bitencourt, Cezar Roberto. Tratado de direito penal, 2: parte especial: dos crimes contra a pessoa; Cezar Roberto Bitencourt.-8.ed.rev.e atual.-São Paulo; Saraiva, 2008, p.99.
[15] Ibidem, p.100.
[16] Estefam, André. Direito penal, volume 2/André Estefam- São Paulo: Saraiva 2010. p.131.
[17] Sergio Cavalieri Filho, Programa de Responsabilidade Civil, 6ª ed., Malheiros editores, 2004, páginas 464 e 465.
[18] “O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado”.
[19] “Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro”.
[20] As reservas técnicas, também chamadas de provisões técnicas são, simplificadamente, o quanto de dinheiro a seguradora precisa manter (reservar) em seu balanço de modo a arcar com os compromissos que deverá assumir com seus segurados.
[21] NEVES, Cícero Robson Coimbra. Manual de direito penal militar; Cicero Robson Coimbra Neves, Marcello Streifinger – 2.ed.-São Paulo: Saraiva, 2012, p.91.
[22] NEVES, Cícero Robson Coimbra. Manual de direito penal militar; Cicero Robson Coimbra Neves, Marcello Streifinger – 2.ed.-São Paulo: Saraiva, 2012, p.1281.
[23]Disponível em: https://www.defesanet.com.br/pm/noticia/36096/Valmor-Racorti---Suicidio-Por-Policial-Um-Tema-de-alta-complexidade-e-baixa-publicidade/
[24] CATS CBMCE – suicide by cop – SUICIDIO POR POLICIAL – TC ONIVAN ELIAS DE OLIVEIRA – Doutor em Ciencias Policiais – Escritor e palestrante @cats_cbmce 22/09/2020
[25] Fonte: https://ultimosegundo.ig.com.br/policia/2018-12-07/suicidio-por-policial-gate.html
[26] Ibidem.
[27]Fonte: https://www.pfoa.co.uk/articles/suicide-by-cop
[28] Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral (arts. 1º ao 120)/ Rogério Sanches Cunha. – 4.ed.rev.,ampl.eatual.-Salvador: JusPODIVM, 2016, p. 270.