Exames de Suficiência: questões polêmicas dos exames da OAB e do CFC no exercício do trabalho, sistema educacional, julgamento pelo STF do RE nº 603.583-RS, corporativismo profissional e bulling social

Exibindo página 2 de 2
11/08/2021 às 15:36
Leia nesta página:

[1] GOMES, Luiz Flávio. Faculdades de Direito: O Problema Não é a Quantidade, Sim a Qualidade. Disponível em: http://www.editoramagister.com. Acesso em: 15/04/2021.

[2] BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Superior. Ofício nº 075/2011 – CGLNES/GAB/SESu/MEC-rcc, de 25/01/2011, emitido ao em resposta ao requerimento protocolado sob o nº 070355/2010-46, protocolado em 26/10/2010, opinando pela impossibilidade do pleito postulado pelo Bacharel em Direito Edson Sebastião de Almeida. Brasília (DF), 25 de janeiro de 2011. 

[3] OLIVEIRA, Sidney Nilton de. Educação e Psicologia no Neoliberalismo. Salvador: Revista da FAEEBA/Universidade do Estado da Bahia, Departamento de Educação. 1992, p. 129-130.

[4] OLIVEIRA, Sidney Nilton de. Educação e Psicologia no Neoliberalismo. Salvador: Revista da FAEEBA/Universidade do Estado da Bahia, Departamento de Educação. 1992, p. 134.

[5] ALMEIDA, Edson Sebastião de. Questões polêmicas dos exames de suficiência da OAB e do CRC, instituídos por leis infraconstitucionais. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2945, 25 jul. 2011. Disponível em: http://jus.uol.com.br/revista/texto/19627. Acesso em: 26/7/2011.

[6] Ibidem

[7] ALMEIDA, Edson Sebastião de. Questões polêmicas dos exames de suficiência da OAB e do CRC, instituídos por leis infraconstitucionais. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, nº 2945, 25 jul. 2011. Disponível em: http://jus.uol.com.br/revista/texto/19627. Acesso em: 25/7/2011.

[8] ANGHER, Anne Joyce. Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel. 27 ed. São Paulo: Rideel, 2018, p. 17-97.

[9] BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº 8.906, de 4/7/1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em 28/1/2011.

[10] BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº 12.249, de 11/6/2010, publicada no DOU de 14/6/2010. Altera o art. 6º do Decreto-lei nº 9.295, de 27/5/1946, que dispõe sobre o Conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 9/9/2010.

[11] BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº 9.394, de 20/12/1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 9/9/2010.

[12] ALMEIDA, Edson Sebastião de. Questões polêmicas dos exames de suficiência da OAB e do CRC, instituídos por leis infraconstitucionais. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, nº 2945, 25 jul. 2011. Disponível em: http://jus.uol.com.br/revista/texto/19627. Acesso em: 25/7/2011.

[13] FACHINI, Tiago. Isonomia: o que é importância e quais são seus limites. Disponível em: https://www.projuris.com.br . Acesso em: 22/4/2021.

[14] ALMEIDA, Edson Sebastião de. Questões polêmicas dos exames de suficiência da OAB e do CRC, instituídos por leis infraconstitucionais. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, nº 2945, 25 jul. 2011. Disponível em: http://jus.uol.com.br/revista/texto/19627. Acesso em: 25/7/2011.

[15] ALMEIDA, Edson Sebastião de. Questões polêmicas dos exames de suficiência da OAB e do CRC, instituídos por leis infraconstitucionais. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, nº 2945, 25 jul. 2011. Disponível em: http://jus.uol.com.br/revista/texto/19627. Acesso em: 25/7/2011.

[16] BLOG DO CURSO PROVA DE ORDEM. Prova da OAB Digital, possíveis novas datas e mais. Disponível em: https://www.provadeordem.com.br. Acesso em: 21/4/2021.

[17] BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Recurso Extraordinário-RE, nº 603583/RS. Relator: Ministro Marco Aurélio, Recorrente: João Antônio Volante, Advogada: Carla Silvana Ribeiro D’Avila, Recorrido: União, Advogado: Advogado-Geral da União, Recorrido: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Advogada: Miriam Cristina Kraiczk e outros. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em 24/4/2021.

[18] BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Repercussão Geral em Recurso Extraordinário-RE, nº 603583/RS, p. 1379-1382 Relator: Ministro Marco Aurélio, Recorrente: João Antônio Volante, Advogada: Carla Silvana Ribeiro D’Avila, Recorrido: União, Advogado: Advogado-Geral da União, Recorrido: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Advogada: Miriam Cristina Kraiczk e outros. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em 24/4/2021.

[19] VASCONCELOS, Vasco. Os 193 anos dos Cursos Jurídicos x 26 anos de exploração dos cativos dos OAB. Postado em 10/8/2020. Disponível em: https://www.jornaljurid.com.br. Acesso em: 11/8/2020.

[20] TEIXEIRA, Rubens. Resumo da Carta Aberta ao Congresso Nacional contra o Exame da OAB. Disponível em: https://www.rubensteixeira.com.br. Acesso em: 25/4/2021.

[21] LIMA, Fernando. Exame da OAB: reprovação em massa, propaganda e hipocrisia. Jus Navigandi, Teresina, ano 16 n. 2939, 19 jul. 2011. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/19576. Acesso em; 20 jul 2011.

[22] BARROS, Rodrigo Janot Monteiro de. Parecer nº 5664-RJMB/pc, de 19/7/2011, referente ao Recurso Extraordinário-RE nº 603.583-6/210, do Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Marco Aurélio, Recorrente: João Antônio Volante, Recorridos: União e OAB.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[23] HAIDAR, Rodrigo. Exame de Ordem é inconstitucional, afirma MPF. Disponível em: http://www.conjur.com.br. Acesso em: 21/7/2011.

[24] BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Acórdão, Relatório e Voto do julgamento de 26/10/2011 do RE nº 603.583/RS. Relator: Ministro Marco Aurélio, Recorrente: João Antônio Volante, Advogada: Carla Silvana Ribeiro D’Avila, Recorrido: União, Advogado: Advogado-Geral da União, Recorrido: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Advogada: Miriam Cristina Kraiczk e outros. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em 24/4/2021.

[25] BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Voto do Ministro Luiz Fux no julgamento de 26/10/2011 do RE nº 603.583/RS. Relator: Ministro Marco Aurélio, Recorrente: João Antônio Volante, Advogada: Carla Silvana Ribeiro D’Avila, Recorrido: União, Advogado: Advogado-Geral da União, Recorrido: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Advogada: Miriam Cristina Kraiczk e outros. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em 24/4/2021.

[26] BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Acórdão de 20/4/2020, lavrado pelo Ministro Alexandre de Moraes, referente Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 6.025/DF, julgada improcedente por decisão do tribunal pleno em Sessão Virtual. Relator: Ministro Alexandre de Moraes, Requerente: Procuradoria-Geral da República, Intimado: Presidente da República. Procurador: Advogado-Geral da União, Intimado: Congresso Nacional, Procurador: Advogado-Geral da União, Amici. Curiae: Sindicato dos Policiais Rodoviários Federal do Estado da Bahia – SINPRFBA, Amici Curiae: Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Advogado: Alberto Pavie Ribeiro. Brasília. DJe de 26/6/2020. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 7/8/2020.

[27] ALMEIDA, Edson Sebastião de Almeida. Reaposentação: o julgamento pelo STF em 06.02.2020 Retrata um Ativismo Judicial? São Paulo: Revista SÍNTESE Direito Previdenciário, 2020, p. 209-211.

[28] ALMEIDA, Edson Sebastião de Almeida. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA: conflitos das normas de combate à sonegação fiscal com os novos paradigmas da era digital das modernas governanças corporativas públicas e privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014, p. 11-12.

[29] BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 734/2021. Apresentado em 04/03/2021. Autor: Deputado Federal Hélio Fernando Barbosa Lopes, do PSL/RJ. PL retirado de tramitação e arquivado, em 17/5/2021, conforme Requerimento nº 820/2021. Disponível em: http://www.camara.leg.br. Acesso em: 25/5/2021.

Sobre o autor
Edson Sebastião de Almeida

Bacharel em Direito, Especialista em Direito Tributário; Consultor Tributário; Contabilista, inclusive com expertise em Contabilidade Tributária, Escritor

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

O objetivo do artigo é no sentido de mostrar aos leitores de uma maneira geral minha experiência na condição de bacharel em direito, na busca das extinções dos exames de suficiência da OAB e do CFC, junto aos órgãos públicos, notadamente nos Três Poderes.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos