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Ação de retificação de registro civil para dupla cidadania

Resumo:


  • A ação de retificação de registro civil corrige erros e divergências em registros de nascimento, casamento e óbito.

  • A busca pela dupla cidadania europeia tem crescido devido às facilidades e oportunidades que oferece.

  • Os erros simples podem ser corrigidos no cartório, mas casos mais complexos exigem ação judicial com apresentação de documentos comprobatórios.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Saiba o que é ação de retificação de registro civil e quando ela é necessária para quem busca o reconhecimento de uma dupla cidadania.

Antes de entendermos quando é necessária uma ação de retificação de registro civil para dupla cidadania, temos que entender o que é e para o que serve este tipo de ação judicial.

A ação de retificação de registro civil destina-se a corrigir erros e divergências em registros de nascimento, casamento e óbito.

São passíveis de retificação todo e qualquer dado divergente, desde que devidamente comprovada a origem e a informação correta.

Os dados divergentes podem ser nome, sobrenome, dados de filiação, data de nascimento, idade, local, dentre outros que constem equivocadamente nos registros civis do antepassado estrangeiro e dos descendentes.

A correção de informações incorretas faz-se necessária não apenas para identificação correta de todos os familiares e seus descendentes, como também para manter a memória, a unidade e a continuidade do sobrenome de família.

Também são passíveis de alteração os nomes vexatórios, ridículos, exóticos ou que causem constrangimento a quem os possua. No entanto, serão tratados em outro momento.


A busca pela dupla cidadania europeia

É certo que quem tem dupla cidadania europeia tem uma série de facilidades e oportunidades quando decide estudar fora ou ir morar no estrangeiro. Além de não estar sujeito a visto de entrada e permanência em território europeu, ainda pode morar em qualquer país da União Europeia sem grandes burocracias e formalidades.

No campo dos estudos também pagará os mesmos custos de um cidadão local, que são bem inferiores àqueles para alunos estrangeiros (cidadãos extracomunitários).

Por estes e outros motivos, a busca pela dupla cidadania vem crescendo a cada dia. Isso se deve não somente à atual conjuntura econômica e social do Brasil. Mas também ao fato do Brasil sempre ter sido território de inúmeros imigrantes ao longo de sua história. O que possibilita, em muitos casos, a dupla cidadania.

Tudo tem início com a pesquisa familiar a fim de descobrir quem era o antepassado estrangeiro. A partir disso, tem início a fase de emissão das certidões de nascimento, casamento e óbito de toda a descendência, para que seja possível a comprovação do parentesco com o estrangeiro.

Neste momento, muitas famílias se deparam com erros e divergências, que variam desde nomes e sobrenomes abrasileirados, grafados errados, erros de datas, locais, idades, dentre outros. Nestes casos é necessário retificar para não ter o sonho da dupla cidadania comprometido.


Como corrigir os erros e divergências?

Os erros simples e de fácil constatação – como a troca de uma letra – podem ser objetos de retificação no próprio cartório, desde que autorizados pelo oficial de registro civil. Já os erros mais complexos ou os casos de recusa do oficial do cartório na correção administrativa devem ser retificados de forma judicial.

A ação judicial de retificação de registro civil é um processo no qual serão apresentados todo o histórico e os documentos comprobatórios ao juiz.

A intervenção do Ministério Público também é obrigatória neste tipo de ação. Isso deve-se ao interesse público de manter todos os registros públicos em conformidade com a verdade real.

Da mesma forma, a correção de todas as informações proporciona uma correta identificação dos membros familiares. Além de manter a memória, a unidade e a continuidade da família.


Quem pode requerer retificação de registro civil?

O titular do registro ou seus descendentes podem pleitear as correções necessárias. Assim, faz-se necessário, portanto, a comprovação do parentesco.


Documentos Necessários

O processo deverá ser instruído com os fatos e documentos que comprovem o equívoco ou omissões dos dados constantes no registro. Documentos como certidões de nascimento, casamento, óbito, registros de desembarque, registros de estrangeiros, carteira de trabalho, entre outros.

Para correção de todas as divergências, as certidões de registro civil brasileiras devem ser no formato inteiro teor.

Ademais, eventuais documentos emitidos em outro país devem ser apostilados conforme previsto pela Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário. Caso o documento esteja em outro idioma, deve-se providenciar a tradução para o português, por tradutor juramentado.


Quanto tempo demora uma ação de retificação de registro civil?

Uma ação de retificação de registro civil tem um prazo estimado de 2 meses a 1 ano, dependendo do grau de complexidade da causa, volume de demandas do juiz e local onde o processo irá tramitar.

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Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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