INTRODUÇÃO
Obtendo grande notoriedade nas redes sociais desde 2017, inclusive entre as celebridades, o movimento #MeToo, que traduz “Eu Também”, expressou uma forma de empatia entre as mulheres vítimas de assédio, objetivando atribuir a carga da responsabilidade dos casos de assédios sobre os agressores e não sobre as próprias vítimas. A expressão tomou destaque depois que a atriz Ashley Judd relatou, em entrevista ao The New York Times, um escândalo que dizia respeito a práticas de assédio por parte do renomado produtor de Hollywood, Harvey Weinstein.
Consequentemente, em reflexo da reportagem da atriz, desencadeou-se a veiculação de diversos depoimentos em que outras mulheres resolveram quebrar o silêncio acerca do
assunto, envolvendo tanto o supramencionado diretor, quanto outros grandes chefes da indústria. O movimento foi um marco que espalhou pelo mundo o combate contra o assédio sexual, tornando o assunto destaque em premiações e eventos de grande alcance midiático, em discursos e protestos das celebridades, documentários e músicas envolvendo o tema.
Carla Faralli (2006), ao refletir sobre a relação entre temas jurídicos e o feminismo, traça um plano histórico, observando as fases do feminismo e, para tanto, orienta-se pelos estudos da socióloga Carol Smart, que identificou uma subdivisão dessas fases em três momentos, o quais seriam: primeiro, a caracterização crítica ao direito discriminatório em relação às mulheres; segundo, a denúncia a um direito voltado estritamente ao sexo masculino e, por fim, a reivindicação dos direitos das mulheres. Tais fases serão tratadas de forma mais abrangente e didática, considerando o caso concreto, ao desenvolvimento deste artigo.
Levando em conta tais informações, haja vista a institucionalização cultural do machismo na sociedade e no direito, presume-se logicamente que os casos de assédio sempre foram corriqueiros no meio da indústria midiática, porém, somente nessa terceira do feminismo, em que se destaca a busca pelos direitos das mulheres, é que as vítimas resolveram falar realmente sobre o assunto e expor esse grande mal institucionalizado, outrora, considerado comum. Portanto, a abertura da filosofia do direito aos fatos torna esse direito maleável, relativizando-o à medida em que ocorrem mudanças de realidade cultural, social e empírica a cada época?
Acredita-se que o movimento #metoo só foi possível devido a autoras como Carol Smart possibilitarem que mulheres se informassem e compreendessem que o estavam vivendo e sofrendo era compreendido como assédio ou machismo, uma vez que desde sempre a mulher foi criada e ensinada a entender atitudes como a do diretor Harvey Weinstein como normais ou aceitáveis, já que o mesmo estava sendo “bonzinho” em concede-las papeis em seus filmes e que talvez tenha sido apenas uma “brincadeira”.
Através da disseminação de conhecimento e de conscientização que foi possível a mulheres da indústria cinematográfica e midiática falarem acerca do assunto, mesmo com medo, por conta do descontentamento e sentimento de impunidade. O direito e a filosofia do direito estão diretamente ligados ao assunto, uma vez que o feminismo busca intervir em todas as esferas da sociedade para garantir igualdade, respeito e amparo (inclusive estatal) às mulheres, esferas estas que o direito está inserido e que até hoje não se vê integralmente proporcionando uma tutela efetiva e eficaz às mulheres.
O tema em questão é notoriamente de extrema importância social, uma vez que ao longo de toda a história as mulheres foram ignoradas e subjugadas pela sociedade patriarcal.
Nessa corrente, torna-se relevante para o direito, bem como para a filosofia do direito, analisar e tentar compreender, à sombra do movimento #metoo, as visões de feminismo da autora Carol Smart e relacioná-los ao direito.
Logo, torna-se assim visível a relevância do supracitado artigo, para que haja uma maior compreensão do assunto, assim como entender o valor que o movimento #metoo possui na sociedade atualmente e como o feminismo de Carol Smart pode ser adequado a essa realidade, havendo a construção desse artigo à luz do direito e da filosofia deste.
Quanto aos objetivos, o presente estudo busca analisar os aspectos jurídicos e filosóficos do movimento #metoo à luz das fases do feminismo de Carol Smart, ao passo em que apresenta a concepção de feminismo de Carol Smart: feminismo liberal, cultural e radical, compreendendo e contextualizando o movimento #metoo, à luz da filosofia e da visão de Carol Smart, e apresentar críticas.
Este projeto possui caráter exploratório, desenvolvendo-se através de um procedimento bibliográfico (GIL, 2002). Pretende-se então utilizar como método uma análise documental, com pesquisa, bibliográfica em livros, artigos científicos, trabalhos e teses, internet, a fim de, fazer uma seleção de fontes pertinentes ao assunto abordado. Uma vez coletadas as fontes, buscar dissertar com base em fundamentações teóricas de renomados autores e levantar questionamentos críticos com relação ao assunto.
A abordagem deste projeto será por sua vez, uma abordagem dialética, pois tratará de uma investigação da realidade pelo estudo de sua ação recíproca, baseado em ideologias e o princípio da unidade de luta dos contrários, baseando-se em efeito-causa, particular-geral e essência-aparência (ANDRADE, 2006).
O FEMINISMO DE CAROL SMART: FEMINISMO LIBERAL, CULTURAL E RADICAL
Neste capítulo, abordar-se-á o máximo possível sobre a teoria filosófica sobre Feminismo abordado por Carol Smart, bem como suas teorias, subdivididas em perspectivas históricas em três fases: o Feminismo Liberal, Feminismo Cultural e Feminismo Radical. Smart apresenta uma reflexão feminista sobre temas jurídicos, traçando uma linha do tempo de evolução do movimento, em que tais fases e perspectivas influenciam diretamente no momento histórico em que nos encontramos hoje, com a recorrência de protestos, denúncias e campanhas que têm como finalidade ajudar as mulheres nessa constante luta por direitos iguais.
2.1Feminismo liberal
Essa primeira fase da ideologia feminista no plano histórico se caracteriza pela sua luta pela igualdade e paridade, exigindo equidade no tratamento discriminatório existente na sociedade no que tange ao gênero sexual das pessoas. Tais ideias surgiram em decorrência das transformações políticas e econômicas decorrentes da modernidade, como instrumento crítico e reivindicatório. Nessa fase do feminismo, segundo Carol Smart, institui-se a reflexão do estudo baseada na constatação de que o direito é sexista.
O Feminismo surge e se organiza como movimento estruturado, a partir do fenômeno da modernidade, acompanhando o percurso de sua evolução desde o século XVIII, tomando corpo no século XIX, na Europa e nos Estados Unidos, transformando-se, também, em instrumento de críticas da sociedade moderna. E, apesar da diversidade de sua atuação, tanto nos aspectos teóricos, quanto nos aspectos práticos, o Feminismo vem conservando uma de suas principais características que é a reflexão crítica sobre as contradições da modernidade, principalmente, no que tange a libertação das mulheres. (DA SILVA, 2018, p.1-2).
As sufragistas foram as primeiras ativistas do movimento feminista no século XIX, reivindicando, a partir de um movimento social, político e econômico de reforma, o direito de votar às mulheres. O movimento nasceu com a finalidade de combater a ordem patriarcal, rompendo a desigualdade entre os gêneros, com o intuito de obter igualdade de direitos para as mulheres, e melhores de condições humanitárias.
O pensamento feminista da primeira fase passa a questionar a contradição da modernidade, que se estabeleceu entre o universalismo dos direitos políticos e individuais e o universalismo da diferença sexual, legitimada pela justificativa ideológica de que essa diferença era uma ocorrência da natureza. (SILVA, 2012, p. 2)
As ativistas nesse contexto consideravam o patriarcalismo a situação em que havia uma dominação unilateral dentro de uma associação, seja econômica ou familiar, em consonância com regras fixadas hereditariamente. Por conseguinte, o feminismo liberal passou por uma fase de perda de prestígio, entretanto uma nova consciência trouxe de volta o seu fortalecimento, trazendo conquistas na produção teórica e prática, sendo caracterizado como o Feminismo Radical (OLIVEIRA, 2014).
2.2Feminismo cultural
Carol Smart (1999 apud CASALEIRO, 2014) defende que o direito oprime as mulheres, moldando-as e constituindo todos os indivíduos. A autora explana que o direito produz discursos que taxam as mulheres como seres genderizados, naturalizando a diferença entre os sexos. Portanto, o feminismo deve estudar os discursos e práticas, como o direito, que produzem e reproduzem as mulheres como sujeitos sexuais e genderizados, assim, o direito é visto por Smart como forma de produção de gênero. Logo, nessa fase, a constatação que engloba o embasamento do movimento é de que o direito tem gênero.
O feminismo teve, portanto, um profundo impacto na academia e na produção científica, abrindo campo para se estudarem as mulheres, o universo feminino, a cultura feminina, as relações entre os sexos/gêneros. E, ao mesmo tempo, foi ele mesmo lembrado e colocado como tema, como objeto histórico: suas origens, seus movimentos, suas líderes e mentoras, suas produções, seus temas e suas conquistas têm sido analisados pelas sociólogas e mais recentemente por algumas historiadoras. (RAGO, 2012, p. 17)
As normas jurídicas servem à sociedade, em elevadas proporções, legitimando a desigualdade e exclusão de gênero, dificultando o acesso das mulheres à cidadania, de modo hegemonicamente androcêntrico e sexista. O feminismo sempre questionou, suspeitou e desvelou as ideias abstratas com as quais o direito costuma operar.
No que tange aos direitos das mulheres, todas as vitórias decorreram de uma crítica ao próprio direito, baseadas em perspectivas feministas relativamente atuais. Nessa fase do feminismo, questiona-se os pressupostos do direito, entendendo-os como prejudiciais às mulheres, tendo em vista que são elaborados em virtude de contemplar o gênero masculino (DA SILVA, 2018).
Segundo Rago (2012), a crítica cultural não deve ser vista apenas como resultado das pressões feministas, mas é impossível negar que estas geraram um tremendo impacto linguístico e ideológico. A presença feminina nesses acontecimentos históricos reflete na produção literária, científica, discursiva, ganhando notoriedade e gerando preocupação de autores no que diz respeito às transformações sexuais e culturais recorrentes.
2.3Feminismo radical
Conforme acima elucidado, o Feminismo Liberal passou por fases instáveis, ganhando um fortalecimento no final dos anos 1970, em que as feministas se agitaram numa
onda de lutas radicais, vislumbrando conquistas teóricas e práticas, quando o feminismo ressurgiu caracterizado como Feminismo Radical.
De acordo com Elisabete Silva (2012) a corrente do movimento feminista aqui abordada, denominada Feminismo Radical, caracteriza-se pela afirmação de que a desigualdade social existe em decorrência do enraizamento do patriarcado na sociedade, da dominação do homem sobre a mulher, caracterizando os homens como principais responsáveis pela opressão feminina.
Nesse contexto, as ativistas do movimento buscam fundamentalmente a união entre as mulheres na luta contra os homens, o que é criticado e considerado por outras feministas como “guerra dos sexos”, portanto, aqui, não se faz suficiente a concentração de esforços de entendimento sobre as diferenças, mas exige engajamento prático para modificação do cenário vislumbrado no contexto social em que ocorrem os movimentos.
O patriarcado se organiza em formas de conduta para cada sexo, baseando-se em três categorias: o temperamento, o papel e o status, todos estereótipos mantidos socialmente para cada gênero social, tendo em vista que é esperado que um homem seja mais agressivo enquanto a mulher deve ser mais delicada e dócil, assumir o trabalho doméstico e o cuidado dos filhos, enquanto o homem realiza o trabalho de produção econômica provedora de recursos para a família, separações que geram um status de superioridade do homem quanto à mulher (SILVA, 2012).
Trazendo o estudo a uma conjuntura atual, ainda é possível observar a incidência da violência de gênero na sociedade, inclusive no meio cyber digital, em decorrência das proporções em que o mundo virtual se atrelou ao convívio social das pessoas. Como observa Karla Pereira (2018), os avanços tecnológicos podem estimular uma proliferação de violência virtual, porém, pode também chamar a atenção a debates de relevante interesse social, como os movimentos #ChegadeFiuFiu, #MeuPrimeiroAssédio e #VamosJuntas, abordados pela autora no seu estudo, bem como o #MeToo, tema principal do presente artigo.
O MOVIMENTO #METOO
De acordo com a BBC Brasil (2018), após a ascensão do movimento #metoo, cerimônias importantes como o Oscar, Globo de Ouro e até o Festival de Cannes passaram se tornar palco de uma campanha enorme de protestos. Tal movimento surgiu como um grito e um pedido de ajuda das atrizes de Hollywood contra a cultura de assédio sexual no principal cenário do cinema mundial.
O começo se deu como um caso exposto no jornal norte-americano The New York Times, onde tal matéria apontava dezenas de atrizes assediadas, abusadas e estupradas pelo produtor Harvey Weinstein, um dos maiores executivos de Hollywood. Após tais acusações, o produtor fora demitido de sua própria companhia e negou as acusações de sexo não consensual. Dado este fato inicial, no dia 15 de outubro de 2017, a atriz Alyssa Milano sugeriu em seu Twitter (imagem 1) que todas as mulheres vítimas de qualquer tipo de assédio ou agressão a respondessem na rede social com a hashtag (#) metoo (eu também, em tradução nossa). O intuito foi de demonstrar quão problemática e enraizada estava aquela situação na indústria cinematográfica. (BBC Brasil, 2018).
Captura de tela 1 – Tweet da atriz Alyssa Milano: “Se você já foi assediada sexualmente ou estuprada, escreva ‘eu também’ em resposta a este Tweet. ”
Fonte: elaborada pelos autores.
Após esta publicação, pelo menos meio milhão de mulheres relataram experiências relacionadas a estas situações com apenas 1 dia de repercussão. Com tal iniciativa, diversas denúncias começaram a surgir contra homens no topo de grandes companhias de entretenimento, meios midiáticos, até mesmo políticos. A grande maioria negou todas as acusações, mas até hoje, depois de um ano de tal ocorrido, é possível observar novas denúncias e novas repercussões advindos desta iniciativa.
Ainda de acordo com a BBC Brasil (2018), como efeito do movimento, houve o surgimento de um fundo cujo objetivo era arrecadar dinheiro para que se fornecesse ajuda legal a mulheres vítimas de assédio e/ou abusos, intitulado de "Time's Up Legal Defense Fund" (Fundo de Defesa Legal 'Já Chega!', em tradução livre), que arrecadou cerca de R$ 78 milhões em apenas um mês após o seu lançamento no primeiro dia de 2018, com intuito de bancar as
custas processuais de litígios relacionados a assédio sexual advindos de relações trabalhistas. “O fundo prioriza casos envolvendo mulheres de baixa renda, outras que estão em empregos ‘não tradicionais’, pessoas negras, LGBT, e as que estão enfrentando retaliações legais por terem denunciado casos de assédio. ” Relatou uma entrevistada à BBC Brasil (2018).
Em relação ao verdadeiro impacto do movimento na busca de ajuda, a BBC Brasil (2018) informa que as ligações feitas à Rede Nacional de Denúncias de Estupro, Abuso e Incesto nos Estados Unidos tiveram um aumento de 23% se comparado ao mesmo período no ano anterior, sendo, inclusive, constatado que algumas vítimas usaram da hashtag #MeToo como influenciadora à denúncia, relatando ainda que tal hashtag as fez relembrar e não aceitar as dores passadas. O sentimento de não estar sozinha foi também um grande influenciador para que houvessem maiores denúncias.
FEMINISMOS LIBERAIS, CULTURAIS E RADICAIS IRRADIANDO SOBRE O MOVIMENTO #METOO
O movimento #MeToo obteve grande destaque na mídia e nas redes sociais em 2017 e expressou empatia entre as mulheres vítimas de assédio, com objetivo de responsabilizar os casos de assédios aos agressores e não às próprias vítimas. A expressão teve origem em 1996, iniciada por Tarana Burka, ativista que luta pelo empoderamento de mulheres negras, mas foi em 2017 que tomou os holofotes do mundo das celebridades, depois que a atriz Ashley Judd relatou, em entrevista ao The New York Times, um escândalo que dizia respeito a práticas de assédio por parte do renomado produtor de Hollywood, Harvey Weinstein4.
A entrevista da atriz, gerando um efeito dominó, fez com que diversas outras artistas, como atrizes e cantoras, veiculassem depoimentos expondo casos de assédio, envolvendo vários outros grandes chefes da indústria musical e cinematográfica. O movimento marcou o combate contra o assédio sexual, tornando-se destaque em premiações e eventos de grande alcance midiático, em discursos e protestos das celebridades, documentários e músicas envolvendo o tema.
Carla Faralli (2006), ao refletir sobre a relação entre temas jurídicos e o feminismo, traça um plano histórico, observando as fases do feminismo e, para tanto, orienta-se pelos
4 G1. A verdadeira origem da hashtag “Me Too”, usada no Twitter por mulheres que sofreram violência sexual. G1, 2017. Disponível em: <https://g1.globo.com/pop-arte/noticia/a-verdadeira-origem-da-hashtag-me-too-usada- no-twitter-por-mulheres-que-sofreram-violencia-sexual.ghtml> Acesso em: 05 out. 2018.
estudos da socióloga Carol Smart, que identificou uma subdivisão dessas fases em três momentos, o quais seriam: primeiro, a caracterização crítica ao direito discriminatório em relação às mulheres; segundo, a denúncia a um direito voltado estritamente ao sexo masculino e, por fim, a reivindicação dos direitos das mulheres.
Destarte, levando em consideração tais etapas do feminismo, de acordo com o contexto social, no caso concreto concernente ao movimento #metoo, observa-se a incidência da terceira fase, em que mulheres, gênero vítima de abusos durante toda a sua existência, após terem parado para indagar o seu posicionamento na sociedade.
Finalmente, as mulheres decidem dar um basta, expondo os assediadores, a fim de contextualizar o ordenamento jurídico aos seus atuais anseios, levando em conta o que hoje é considerado imoral e que, por muito tempo, considerou-se comum. Aqui, após anos de reconhecimento e desconstrução da imposição social de superioridade do homem, as mulheres finalmente estão, não apenas se mostrando insatisfeita com tal posição, mas colocando em prática a busca pela conquista de igualdade, impondo suas ideias e expondo criminosos que pretendem praticar qualquer conduta que, outrora, a sociedade patriarcal permitia aos homens que praticassem, sem a aplicação de qualquer sanção, em razão do seu status masculino.
CONCLUSÃO
O assédio sexual e abuso sexual ainda são questões polêmicas a serem discutidas e que devem estar sempre sendo analisadas no âmbito acadêmico e jurídico para que se apresentem soluções efetivas e reparatórias às vítimas.
O feminismo de Carol Smart elucida bem como esta luta não pode parar e como deve-se se atentar às situações que outrora pareciam "normais", pois é isto que o patriarcado espera da sociedade, que entenda tais atrocidades como normais, naquele questionamento "se já fiz por tanto tempo e ninguém disse nada, por que agora não posso mais fazer?". A reinvindicação dos direitos das mulheres não é tanto uma novidade, pois há bastante tempo elas buscam seus direitos de votar, de poder dirigir, de poderem trabalhar, etc., mas agora, com o movimento #MeToo, elas identificaram seu direito de serem as únicas detentoras de seus corpos e não aceitarão mais se calar diante de atrocidades físicas e psicológicas praticadas por homens na indústria que por toda uma eternidade foi machista e misógina. As mulheres não mais se calarão, pois identificaram que é seu direito ter voz e ser respeitada, não admitindo mais nenhum tipo de inferioridade advinda de homens.
O movimento #metoo fora um grande marco histórico na luta de mulheres contra seus agressores e principalmente no reconhecimento delas de um amparo, entre elas, à sua decisão de denunciar ou de simplesmente perceber que elas não estão sozinhas e que não é mais necessário que elas se calem ou escondam suas dores, se afoguem em um sentimento de culpa e vivam com aquela sensação de impunidade eternamente.
REFERÊNCIAS
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