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Tudo sobre a validade jurídica da assinatura digital e eletrônica

05/09/2021 às 15:30
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Descubra tudo sobre a validade da assinatura digital e eletrônica no Brasil e como isso impacta no universo judiciário do país.

A praticidade de assinar um documento digitalmente é algo que chama a atenção de empresas de todos os segmentos, mas é ainda mais importante para o Judiciário.

Isso porque, diariamente, centenas de documentos são gerados para efetivar contratos e negociações. Com a assinatura digital ou eletrônica, a necessidade de assinar algo pessoalmente deixa de existir, sendo que o documento continua legal.

Porém, é importante saber que existem diferenças entre a assinatura digital e eletrônica, detalhes que incluem a aceitação das mesmas dentro dos processos jurídicos.

Veja tudo sobre a validade jurídica da assinatura digital e eletrônica e como você, advogado, juiz ou cliente, pode se beneficiar delas.


Assinatura digital

Quando falamos sobre a validade jurídica da assinatura digital e eletrônica, observar as características de cada tipo se faz necessário.

A assinatura digital é uma assinatura no meio eletrônico. Porém, ela só tem validade se for autenticada pelo Certificado Digital Público.

Esse Certificado é como uma identidade virtual, que vincula os dados de uma pessoa física ou jurídica com uma assinatura. Ele tem um custo, que varia de acordo com a finalidade de cada certificação.

A assinatura digital também é prevista pela legislação brasileira, o que garante a autenticidade, integridade e confidencialidade no meio online. Assim, ao assinar PDF online com assinatura digital, um documento tem a cobertura da lei e é aceito juridicamente.


Assinatura eletrônica

Diferente da assinatura digital, em que é preciso emitir uma certificação, a assinatura eletrônica é feita de modo mais simples.

Essa modalidade é gerada ao combinar a assinatura digitalizada de uma pessoa, com informações como CPF, e-mail, IP do computador e outros recursos.

A assinatura eletrônica segue o padrão desenvolvido nos Estados Unidos, a partir da Lei ESIGN (U.S. Electronic Signatures in Global and National Commerce Act of 2000).

Por contar somente com essas exigências, a assinatura eletrônica é mais utilizada, tanto no mercado externo quanto no interno. É especialmente útil no ato de assinar contratos, como a compra de um bem ou a confirmação de um serviço.


Validade jurídica de cada assinatura

Na maioria dos casos, ambas as assinaturas são aceitas como comprovação de determinada contratação ou aquisição. Porém, a assinatura eletrônica não era totalmente garantida até pouco tempo atrás.

Recentemente, uma atualização na lei da assinatura eletrônica estabeleceu que essa modalidade será dividida em dois tipos, simples e avançado.

A assinatura eletrônica simples, pode ser usada em documentos mais simples, que não envolvam informações sigilosas. A avançada, se aplica aos outros tipos de arquivos.

Dessa forma, além da assinatura digital com certificado, a assinatura eletrônica avançada passa a ser aceita pela justiça, enquanto o nível simples possui certas ressalvas.

Sem dúvida, essa atualização na legislação traz mais praticidade para o usuário.


Onde fazer uma assinatura virtual?

Normalmente, as assinaturas em documentos virtuais são feitas em arquivos PDF, que são mais leves e podem ser abertos em qualquer sistema operacional, mesmo sem um leitor de PDF instalado.

Entretanto, na hora de assinar um documento, você vai precisar ter um programa especializado no assunto, que permita a inserção de dados pessoais.

Existem diferentes opções no mercado e, uma boa dica para escolher um software, é entender quais são os recursos que ele oferece.


Praticidade ao lidar com documentos digitais

Sistemas judiciários como o brasileiro, que possuem uma certa burocracia, são bastante beneficiados pelo uso de documentos digitais.

Além de eliminar um espaço físico considerável, enviar e receber informações por meios eletrônicos se torna muito mais simples.

Antes da pandemia, o judiciário já enxergava com bons olhos o uso desse tipo de recurso. Porém, com o trabalho remoto mais frequente, esses documentos ganharam mais espaço. Esse modelo foi tão funcional, que o maior tribunal do Brasil declarou que deve continuar remoto pós pandemia.

É claro que ainda é preciso pensar em requisitos de segurança, para que as falsificações não sejam frequentes. Porém, de forma geral, a praticidade de lidar com documentos digitais compensa a exigência desses requisitos.

Com documentos digitais, tudo se torna mais prático, para todos os envolvidos em um processo.

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Sobre a autora
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VEMM, Patricia Luyze. Tudo sobre a validade jurídica da assinatura digital e eletrônica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6640, 5 set. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/92726. Acesso em: 26 abr. 2024.

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