O sistema penitenciário brasileiro e o surgimento das facções criminosas: causa e consequência

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Resumo:


  • O sistema penitenciário brasileiro tem suas raízes históricas na aplicação de penas variando de vingança privada a pública, evoluindo ao longo do tempo até a atualidade, onde se observa a ineficiência estatal na ressocialização e punição, contribuindo para o surgimento de facções criminosas.

  • Facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) originaram-se dentro das prisões, como resposta às condições degradantes e violações dos direitos humanos, expandindo-se e estabelecendo-se como organizações criminosas influentes e bem estruturadas em todo o território nacional.

  • A falta de políticas públicas eficazes e o contínuo descumprimento dos direitos humanos no sistema carcerário brasileiro são apontados como causas diretas para o fortalecimento das facções criminosas, que hoje dominam as prisões e exercem grande influência no crime organizado no Brasil.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Dado o exposto da evolução das penas e do surgimento do sistema penitenciário brasileiro, é visto que o Estado nunca conseguiu atingir o objetivo de punir ressocializando. Em contrapartida, com a falta de políticas públicas e o descumprimento dos Direitos Humanos, conseguiu fazer com que o poder fosse tomado pelos próprios aprisionados, com a criação das facções criminosas.

Sendo assim, foi possível identificar que as falhas decorrentes do sistema prisional brasileiro decorrem da sua existência e caminho percorrido. Tendo a herança do período colonial deixado suas marcas segregacionistas causando problemas até hoje.

Com a inicial negativa do Poder Público em assumir que estava à mercê do crime organizado, o mesmo foi criando forças e aliados por todo o país. Dando margem para criação de organizações regionais se filiarem ao PCC ou CV e comandarem o tráfico de drogas e as cadeias da região.

Além do mais, não é possível fazer uma análise isolada das cadeias sem antes ter em vista o contexto social existente nas classes que mais são aprisionadas no país, pois alguns fatores são determinantes para a manutenção da criminalidade.

Foi visto também que as maiores facções do país (PCC e CV) surgiram dentro das penitenciárias brasileiras. Inicialmente a intenção era encontrar proteção do grupo e ir contra o sistema. Sistema esse que violava e viola os Direitos Humanos até hoje, que apesar da legislação pátria, esses direitos ainda são negligenciados.

É possível ainda observar que as facções criminosas estão espalhadas por todo o território nacional, dominando o crime e as penitenciárias. A ligação se torna ainda mais forte quando um grupo regionalizado se “filia” a uma facção de porte nacional. Daí é visto o quanto apesar da ilegalidade, esses grupos são organizados e interligados.

O modo de tratamento que é conferido aos apenados dentro das penitenciárias não resta outra saída para os que eram criminosos “individuais”, senão filiar-se à facção dominante por questão de sobrevivência e status.

Em decorrência disso temos uma rede criminosa perpetrada por todo o país, trazendo comandos vindos de estados como São Paulo e Rio de Janeiro para os demais.

Por outro lado, é visto que apesar da existência das medidas despenalizadoras previstas no ordenamento jurídico brasileiro a sua aplicação isoladamente não está sendo suficiente para reduzir o inchaço do sistema penitenciário.

Além do mais, o déficit de vagas nas penitenciárias faz com que o sistema prisional se mantenha em constante pressão, vindo a “explodir” a qualquer momento, como já vivido em várias rebeliões, ocasionando também o fortalecimento dessas organizações criminosas.

Sendo assim, pela análise histórica possibilitada pelo método de pesquisa bibliográfico e qualitativo, é possível detectar a responsabilização do Estado brasileiro pelo surgimento das facções criminosas, pois agiu de forma omissa ao não possibilitar melhores condições de aplicação da pena e de forma comissiva ao violar diretamente os direitos da pessoa humana.


REFERÊNCIAS

BITENCOURT, Cezár Roberto. Tratado de direito penal. São Paulo: Saraiva, 2011.

BRASIL. Constituição do Império, 1824. <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>. Acesso em: 12 mar. 2021

BRASIL. Lei de organização criminosa. <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm>. Acesso em: 17 mai. 2021.

CAMPOS, Ana Caroline Anunciato de; SANTOS, Eric Leandro dos. A ressocialização do preso junto à sociedade. 2014. Disponível em: <https://faef.revista.inf.br/imagens_arquivos/arquivos_destaque/USqHsKOQOHMGs1i_2014-12-18-8-3-58.pdf>. Acesso em: 20 mai. 2021.

CANTO, Dilton Ávila. Regime Inicial de Cumprimento de Pena Reclusiva ao Reincidente. (2000). Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis (SC).

Carlos Amorim. Comando Vermelho: história secreta do crime organizado. Rio de Janeiro: Editora Record, 1993.

CARVALHO FILHO, Luiz Francisco. A prisão. São Paulo: Publifolha, 2002.

COSTA, Alexandre Mariano. O trabalho prisional e a reintegração do detento. Florianópolis: Insular, 1999. 104p.: Il. (Coleção teses)

COSTA, Flávio, ADORO, Luís. A carta de Geleião sobre a fundação do PCC. UOL, São Paulo, 2018. <https://noticias.uol.com.br/reportagens-especiais/jose-marcio-vulgo-geleiao-fundador-do-pcc-revisita-surgimento-da-faccao/>. Acesso em 14 mar. 2021.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Anos 2014 a 2017. Disponível em: <https://forumseguranca.org.br/publicacoes/anuario-brasileiro-de-seguranca-publica-2018/>. Acesso em: 17 mai. 2021.

KADANUS, Kelli. Como nascem facções como PCC e Comando Vermelho, alvos preferenciais de Moro. Gazeta do Povo, Brasília, 2019. https://www.gazetadopovo.com.br/republica/como-nascem-faccoes-como-pcc-e-comando-vermelho-alvos-preferenciais-de-moro/ Acesso em 14 mar. 2021.

LACERDA, Ricardo. Como as cadeias viraram fábricas de facções criminosas <https://super.abril.com.br/comportamento/como-as-cadeias-viraram-fabricas-de-faccoes-criminosas/>. Acesso em: 27 mai. 2021.

LIMA, William da Silva. 400×1 – Uma história do Comando Vermelho. Rio de Janeiro – Editora ANF Produções, 2016.

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MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal esquematizado - Parte Geral. v.l. 5.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:Método, 2011.

MINGARDI, Guaracy. O estado e o crime organizado. 1ª. Ed. São Paulo: Ibccrim, 1998.

NUNES, Adeildo. A realidade das prisões brasileiras. Recife: Imprenta, 2005.

Paes Manso, Bruno (1971-); Nunes Dias, Camila (1976-) A guerra: a ascensão do PCC e o mundo do crime no Brasil: Bruno Paes Manso e Camila Nunes Dias. São Paulo: Todavia, 1ª ed., 2018.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. Parte Especial. Vol. 3. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

PRADO, Rodrigo Murad. Entenda como Funciona o Regime Disciplinar Diferenciado.<https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/432801474/entenda-como-funciona-o-regime-disciplinar-diferenciado>. Acesso em: 20 abr. 2021.

RODRIGUES, Fillipe Azevedo. 7 coisas que aprendi trabalhando no sistema prisional brasileiro. <https://emporiododireito.com.br/backup/7-coisas-que-aprendi-trabalhando-no-sistema-prisional-brasileiro/1>. Acesso em: 08 abr. 2021.

SILVA, 2003. prisão: ressocializar para não reincidir. <https://www.depen.pr.gov.br/arquivos/File/monografia_joseribamar.pdf> Acesso em: 12 mar. 2021.

SILVA, Eduardo Araújo. Crime Organizado. São Paulo: Atlas, 2003.

SISDEPEN. Taxa de aprisionamento e déficit de vagas por ano <https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMjU3Y2RjNjctODQzMi00YTE4LWEwMDAtZDIzNWQ5YmIzMzk1IiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9> Acesso em: 19 mar. 2021.

SISDEPEN. População prisional por ano <https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMjU3Y2RjNjctODQzMi00YTE4LWEwMDAtZDIzNWQ5YmIzMzk1IiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9> Acesso em: 19 mar. 2021.

SOUZA, Sérgio Oliveira. Presídios brasileiros são escritórios para líderes do crime organizado. <https://sergiooliveiradesouza.jusbrasil.com.br/artigos/128105251/presidios-brasileiros-sao-escritorios-para-lideres-do-crime-organizado> Acesso em: 27 mai. 2021.


Notas

[1] antigo cárcere eclesiástico, subterrâneo, que geralmente ficava junto a um mosteiro; prisão de padres.

[2] “O sistema de Auburn adotava a regra do silêncio absoluto, por isso era também conhecido como silent system. Os detentos eram proibidos de conversar entre si, só lhes era permitido trocar algumas palavras, em voz baixa, com os guardas, desde que tivessem autorização prévia”. (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, parte geral 1, p. 148.)


Abstract: Intends to seek the historical origin of sentences around the world, that can come from either private or public punishment that had the goal to represent the interests of the Community and it’s first applications in Brazil. With that searched information about the first jails in the country and your evolution up until today, trying to demonstrate that organized crime, commonly named criminal factions, originated from State inefficiency in applying sentences with punitive character and resocialize the inmate. The evolution of Brazil’s penitentiary system, of the Penal Code and it’s main characteristics. The rise of the first factions – Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho – and their statistics for each state. The essay also tells the origins of the main factions in the country and the violations of human rights that occur in prisons. And concludes that the birth of the criminal factions occurred directly due to State’s lack of care. The analysis will be made through the bibliographic and qualitative method.

Keywords: Criminal Factions. Inefficiency of the State. Violation of Human Rights. PCC. Comando Vermelho.

Sobre os autores
Larissa Maria Duarte Gurgel

Advogada | Previdenciário | Cível | Consumidor | Família. Pós graduanda em direito previdenciário pela EBRADI.

Yasmim Alves Basílio

Graduanda em Direito pela Universidade Potiguar

Fillipe Azevedo Rodrigues

Professor Orientador. Professor, Doutor em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e Mestrado em Direito Constitucional, ambos pela UFRN.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo apresentado à Universidade Potiguar como parte dos requisitos para obtenção do Título de Bacharel em Direito, em 2021.

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