O sistema penitenciário brasileiro e o surgimento das facções criminosas: causa e consequência

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3.2 DADOS ESTATÍSTICOS DE APRISIONADOS NO BRASIL

No ano de 2020, de acordo com dados do SISDEPEN, a população privada de liberdade era de 678.506 mil detentos, enquanto havia um déficit de 231.768 mil vagas.

A população carcerária vinha crescendo ano a ano, com um decréscimo do ano de 2019 para 2020. No entanto, as vagas não aumentam e a superlotação do sistema continua.

Com base nos dados apresentados, é notório que as taxas de encarceramento, o número de estabelecimentos prisionais e também o déficit de vagas não deixaram de crescer. Com o “aumento do encarceramento e da rede de instituições carcerárias em todo o Brasil a locomotiva carcerária do país era puxada pelo “exemplo” paulista” (O fortalecimento do PCC). (ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2018)

As opções políticas no campo da segurança pública insistiam em formatar o cenário institucional propício para a nacionalização das redes criminais-prisionais que já eram bem conhecidas no Rio de Janeiro e em São Paulo. Neste cenário institucional, não é difícil compreender como ocorreu o processo de “faccionalização” do país. (ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2018)

É possível então, fazer a identificação de ao menos quatro movimentos, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2018):

  1. um projeto de expansão do PCC através da rede carcerária com a criação de “Sintonias” vinculadas organicamente à estrutura paulista;

  2. migração de indivíduos foragidos e vinculados ao CV ou ao PCC e, em geral, envolvidos em roubos a instituições financeiras;

  3. o surgimento de grupos locais, em quase todos os estados, em aliança (ex: GDE-CE, Bonde dos 13-AC, Estados Unidos-PB, Bonde dos Malucos-BA), ou em oposição (ex: FDN-AM, PGC-SC, Okaida-PB, Sindicato do Crime-RN) ao PCC;

  4. a expansão do CV através da abertura de franquias em outros estados e da coligação com grupos locais. (ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2018)

Com os movimentos feitos por presidiários faccionados e a criação de grupos locais, é possível observar que as facções já estão presentes em todos os estados do país. Com predominância do PCC e CV, sendo as demais em sua maioria “filiadas” a uma ou outra.

É notório, portanto, que as facções já estão instaladas por todo o território nacional. E que a predominância do PCC e Comando Vermelho fazem com que grupos menores se filiem e criem forças para comandar o tráfico local e as penitenciárias da região.

3.3 FACÇÕES DE MAIOR DESTAQUE NO BRASIL

Dentre as facções de maior destaque nacional estão o PCC (Primeiro Comando da Capital – São Paulo) e o CV (Comando Vermelho – Rio de Janeiro). Essas facções surgiram inicialmente como protesto por melhores condições humanitárias nos presídios e como forma de proteção pelo grupo. A partir de então foram se desmembrando e ganhando filiados por todo o Brasil. Em consequência disso foram surgindo também outras facções a nível local.

O nome PCC surgiu inicialmente como um time de futebol, sendo a nomenclatura criada por José Márcio Felício, conhecido por “Geleião”. “Seria galeria contra galeria. Foi aí que surgiu o nome PCC”. (COSTA, 2019).

José Márcio Felício, um dos fundadores do PCC, escreveu uma carta contando todo o seu relato sobre o PCC e sobre o sistema carcerário brasileiro. Relatou que em 1988 foi transferido para o centro de readaptação de Taubaté, onde permaneceu por quatro anos trancado, sofrendo torturas e a lei era o “cano de ferro” e paulada. “Um lugar perverso, onde era proibido tomar dois banhos e todos os dias havia espancamento”. Isso tudo dentro do estado de São Paulo, onde ocorriam as barbaridades e nenhuma autoridade se manifestava, as denúncias, por sua vez, eram postas na gaveta. (COSTA, 2019).

É notável que segundo José Márcio, ele sofria vários tipos de represálias dentro do sistema, por esse motivo ele resolve fazer justiça e criar o seu próprio sistema, na tentativa de melhorar o seu bem estar dentro do sistema carcerário.

No relato, Márcio diz que não iria mais passar por humilhações naquele lugar. Então, resolveu fazer uma comissão de presos para reivindicar os seus direitos. “Estava disposto a mudar o sistema. Já não aguentava mais sofrer espancamento, ver preso morrer e os médicos atestarem laudo falso”. (COSTA, 2019).

O fato que marcou o início da facção PCC ocorreu no dia 31 de agosto de 1993, momento que Geleião, Mizael, Dá Fé, Bicho Feio, Dudu, Cesinha, Zé Cachorro, Esquisito, mataram dois detentos dentro da penitenciaria de Taubaté/SP (COSTA, 2019).

Assim que entraram no pátio, ficamos em posição e começou a matança com os companheiros na ativa. Com um soco estourei a cabeça do Garcia. Os demais colocaram linhas no pescoço do Severo e o enforcaram no meio do pátio. Assim aconteciam as primeiras mortes em Taubaté. Tudo está registrado na delegacia e no processo, no qual recebemos a condenação a 32 anos de prisão (COSTA, 2019).

Esses assassinatos ficaram marcados como o início de tudo. “Geleião” depois de matar juntos com os seus aliados esses dois detentos, disse: “Aqui neste momento está fundada a facção PCC, Primeiro Comando da Capital. Vamos combater os corruptos e os opressores do sistema prisional” (COSTA, 2019).

O PCC foi ganhando força e tinha como lema: “A missão era que dominassem onde estavam. A ordem era combater os corruptos e acabar com os espancamentos. Se fosse preciso matar, que assim fosse feito. O sistema tinha que mudar”. (COSTA, 2019).

O Estado tentava combater a facção transferindo os presos, mas para onde quer que eles fossem conseguiam se multiplicar, como foi o exemplo do Estado do Paraná:

Quando chegamos fomos espancados, torturados pelos agentes penitenciários e nos colocaram na cela máxima de castigo, que ficava fora da cadeia embaixo da cadeia feminina, ficamos cinco meses trancados e depois fomos colocados dentro da cadeia, com os outros presos. Foi quando dominamos a cadeia e criamos o PCP: Primeiro Comando do Paraná (COSTA, 2019).

Em determinado momento já é possível notar a dificuldade que o Estado tinha em combater o crime organizado e com o passar do tempo foi piorando. Até que transferiram José Márcio Felício “Geleião” para a Polícia Federal: “Fui transferido para a Polícia Federal de Campo Grande, onde passei sozinho o Natal e o Ano Novo isolado”. (COSTA, 2019).

O Estado vê a transferência dos presos como uma solução, mas, para o professor Maciel a “transferência de presos faccionados para outros estados, acabou dando mais força às organizações”. (KADANUS, 2019).

As facções nascem a partir de São Paulo, dentro das condições carcerárias, dentro dos presídios paulistanos e depois esse crime cresce e vai se alastrando, e o Estado, em uma tentativa de desarticular, acaba contribuindo para a propagação e fortalecimento (KADANUS, 2019).

Outra facção de grande destaque no Brasil, é o Comando Vermelho, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública - ABSP (2018), em que o Comando Vermelho (7 estados) fica apenas atrás do PCC (23 estados) em relação a números de faccionados no Brasil.

O Comando Vermelho surgiu no ano de 1979, no Instituto Penal Cândido Mendes, no presídio conhecido como Ilha Grande, em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. “A organização Falange Vermelha nasceu da convivência entre assaltantes e presos políticos, que os ensinaram como comandar e funcionar de maneira mais organizada” (LIMA, 2016, p. 146).

O presídio da Ilha Grande, era conhecido pela desorganização e pelas atrocidades que cometiam com os internos, como Amorim, 1993, disserta em seu livro “O Comando Vermelho: A história secreta do crime organizado.”

“Gente ligada à Falange Jacaré faz a seleção dos novatos. Quem chega à Ilha Grande condenado é “examinado” pelos detentos que prestam serviços à administração. O que interessa é saber se o cara serve para “soldado” se vai “virar moça” ou se não serve para nada. Entrar para a falange, só com uma folha penal que “ateste a qualidade” do bandido: crime de morte, assalto violento, tráfico e principalmente um nome na praça. Os crimes passionais, os estupros de meninas (quando acontecem fora de um assalto ou sequestro) e outros delitos avulsos não passam no “vestibular”. Não são considerados “crimes de homem” e só merecem desprezo por parte dos “falangistas”, que são sempre gente de quadrilhas.

O processo de fazer um novato “virar moça” é simples. O sujeito é “selecionado” quando chega, especialmente se é daqueles que entram no presídio assustados, acuados pelos guardas, temendo os companheiros de cadeia. Esse é forte candidato. Particularmente se é jovem e saudável, se o corpo não apresenta sinais de deformações ou cicatrizes muito feias. O que vai acontecer com ele também é bem simples: o homem encarregado da primeira seleção avisa que chegou alguém que reúne as condições necessárias e a quadrilha faz o resto. O preso vai ser currado por cinco ou seis presidiários numa só noite. Vai ficar amarrado, amordaçado e permanentemente sob ameaça de estoques, que são facas artesanais.” (AMORIM, 1993, pág. 25)

Sendo assim, “diante de tamanho descaso, o Comando Vermelho inicialmente foi uma maneira de enfrentar a adversidade extrema. Foi desse pensamento que surgiu o lema da facção “paz”: dentro da cadeia, “justiça”: para os internos e “liberdade”: que viria por meio da fuga.” (LIMA, 2016).

A organização usou suas atividades como forma de ganhar adeptos para prestações assistenciais aos aprisionados e suas famílias, custeando várias fugas dos seus integrantes. Entre as atividades realizadas fora dos presídios estão o assalto a bancos e o controle do tráfico de drogas no Estado do Rio de Janeiro, dentre outros. (SILVA, 2003)

Com a intenção de amenizar essas facções criminosas, o Estado criou os Presídios Federais para indivíduos de alta periculosidade e com isso o Regime Disciplinar Diferenciado, conhecido como RDD, sendo o objetivo transferir os líderes das facções para outros presídios.

O Regime Disciplinar Diferenciado, tem duas modalidades, podendo ser aplicado por meio de medida cautelar, que é quando o apenado apresenta alto risco para ordem e segurança do presídio, gerando suspeitas em relação à participação em organizações criminosas. Como também por meio de uma sanção disciplinar que só pode ser aplicada nos casos em que o condenado cometa um crime doloso que cause a desordem do sistema do presídio (PRADO, 2017).

Na Lei nº 7.210 de 1984, nos artigos a seguir, é descrito as características e requisitos do Regime Disciplinar Diferenciado:

Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;

II - recolhimento em cela individual;

III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;

IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.

§ 1º O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

§ 2º Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando." (BRASIL, 1984)

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Segundo Prado, há divergências quanto à constitucionalidade dessas sanções disciplinares, pois alguns pesquisadores acreditam que tal regime não respeita o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, afrontando também o Princípio da humanidade das penas. A jurisprudência, por sua vez, defende e destaca que o é constitucional, “pois são sanções utilizadas para garantir a ordem do sistema prisional, além de ser medidas que só serão aplicadas nos casos em que o apenado não cumprir a lei”. (PRADO, 2010)


4. O DESCASO ESTATAL NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO COMO CAUSA DO SURGIMENTO DAS FACÇÕES CRIMINOSAS

4.1 VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NAS PENITENCIÁRIAS BRASILEIRAS

Segundo “Wellinton Caixeta Maciel, que é professor de antropologia do direito e pesquisador do Núcleo de Estudos sobre Violência e Segurança da Universidade de Brasília (UnB), a desigualdade social é um dos fatores que ajuda a explicar o fortalecimento de facções”. O seu surgimento decorre da diferença de classes, etnias e da própria constituição do Estado. Pois esse é ausente em fornecer “trabalho, moradia, educação, saúde, habitação digna, saneamento básico, transporte.” Com isso, “o surgimento das facções se dá pela violação dos direitos básicos do cidadão.” (KADANUS, 2019)

Para Analía Sória Batista, que é professora e “pesquisadora do Núcleo de Estudos sobre Violência e Segurança, as gangues prisionais surgiram em São Paulo na década de 1970 e 1980 e muitos estudos frisam que essas gangues se formaram devido às condições desumanas dos presídios.” Para a pesquisadora pode-se observar o fenômeno em perspectiva histórica, havendo uma estratégia do Estado em controlar a população de jovens negros e pobres. “O Estado acaba exercendo uma espécie de reprodução desses jovens na criminalidade e depois, como todo mundo sabe, de extermínio” (KADANUS, 2019).

Hoje se condena o bandido, mas é preciso lembrar que “esse homem não é um ET, um ser que surgiu” ao acaso. O homem precisa aprender tudo. Ele nasce sem saber absolutamente nada. A sociedade não pode esperar que um indivíduo que “não foi para a escola, e que foi socializado sob o estigma da violência, se transforme em um cidadão de um dia para o outro”. (NUNES, 2005)

O modo de tratamento que é conferido aos reclusos estará diretamente ligado ao sistema social desse. Pois, na medida que ocorrer “desprezo, repressão e impessoalidade, o sistema social do recluso se tornará mais forte, a renegação aquele meio adquirirá mais poder”. Noutra vertente, se o tratamento for respeitoso, com demonstração de humanidade, será possível alcançar a ressocialização com o enfraquecimento do meio. (BITENCOURT, 2011)

As crescentes violações de direitos humanos, como muito enfatizado anteriormente, provocam nos detentos sentimento de revolta e busca por proteção no meio. Como pode-se observar o surgimento do PCC e CV, se deram devido aos descasos estatais sofridos dentro das penitenciárias brasileiras. Hoje se tornou um negócio lucrativo e necessário para a sobrevivência no meio prisional.

4.2 CONSEQUÊNCIA DO DESCASO ESTATAL E O SURGIMENTO DAS FACÇÕES CRIMINOSAS

Como abordado em tópicos anteriores, os grupos criminosos originaram-se para tentar controlar o sistema, em que os aprisionados eram submetidos a humilhações e violações.

No entanto, com o passar dos anos essa motivação inicial foi mudando o rumo e passando a se tornar um negócio. A falta de políticas públicas que visem o combate a essas facções, juntamente com a ociosidade dos detentos fazem com que o sistema prisional atue como uma faculdade do crime. Apesar de previsto na Lei de Execução Penal que o trabalho é obrigatório, poucos conseguem, o que ocasiona muito tempo livre com a convivência de vários delinquentes, finalizando na troca de experiências criminosas. Sendo assim “[...] as condições de superlotação e a precariedade evidenciam que, sem planejamento, não há possibilidades de reabilitação e ressocialização dos detentos”. (SOUZA, 2014)

Só no Rio Grande do Norte, em que a facção predominante é denominada de Sindicato do Crime (SDC), “já comanda 28 das 32 prisões do estado”. Foi a responsável por promover rebeliões, como a de Alcaçuz, que deixou 26 mortos. O SDC comandou, “em julho de 2016, uma série de ataques em 38 cidades. Motivo: repudiar a instalação de bloqueadores de celular nas cadeias estaduais”. (LACERDA, 2019) Como o Estado não possui meio eficientes para combater esse mal que se alastra por todas as prisões, acaba cedendo e por sua vez, fortalecendo-as ainda mais.

O poder que os criminosos ostentam nos presídios mostra que na verdade o Estado ou não se importa com a situação, ou é conivente, pois não consegue também controlar o uso de drogas e aparelhos celulares dentro das cadeias, tornando esse mais um fator determinante no problema do sistema penitenciário brasileiro. (SOUZA, 2014)

Hoje as facções já dominam todas as cadeias do país e fazem o Estado de refém. Sem uma política pública eficiente não é possível combater essas organizações, pois quem entra no sistema no presente sai faccionado. Um problema grave para o poder público que deveria tutelar esses indivíduos.

Em decorrência da falta de atenção da sociedade e os governantes ao sistema penitenciário é persistente a realidade da crise carcerária. Sendo necessário “uma série de reformas, mais ou menos radicais, que permitam converter a pena privativa de liberdade em meio efetivamente reabilitador”. (BITENCOURT, 2011).

Apesar da existência de medidas despenalizadoras previstas na lei 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais e no próprio Código Penal, o que se vê pelos dados informados no SISDEPEN é o inchaço carcerário, em contrapartida, não há um plano para aumento de vagas e nem um planejamento para resolver a situação a longo prazo.

Sobre os autores
Larissa Maria Duarte Gurgel

Advogada | Previdenciário | Cível | Consumidor | Família. Pós graduanda em direito previdenciário pela EBRADI.

Yasmim Alves Basílio

Graduanda em Direito pela Universidade Potiguar

Fillipe Azevedo Rodrigues

Professor Orientador. Professor, Doutor em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e Mestrado em Direito Constitucional, ambos pela UFRN.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo apresentado à Universidade Potiguar como parte dos requisitos para obtenção do Título de Bacharel em Direito, em 2021.

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