Dano morte e o ordenamento jurídico trabalhista brasileiro

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[2]  MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de direito privado. Parte Especial. Rio de Janeiro: Borsoi, 1966. t. LIII, p.211

[3] MARTINS-COSTA, 2002, p. 426-427

[4] Reis, Clayton. FREITAS, Douglas Phillips (org). O Novo Código Civil: Comentado por Artigos, 2003, p. 106

[5] STIGLITZ, Gabriel A./ECHEVESTI. Carlos A. Responsabilidade Civil. 1993. P. 237

[6] Cf. DIMOULIS, Dimitri. Positivismo Jurídico. São Paulo: Método, 2005. No mesmo sentido, de forma mais específica: DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos

Fundamentais. São Paulo: RT, 2007.

[7] TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional, p. 527. São Paulo: Saraiva, 2010.

[8] BRANCO, Paulo Gustavo Gonet, et al. Curso de Direito Constitucional, pp. 230 e 231. São Paulo; Saraiva, 2007.

[9] Sousa, Rabindranath V. A. Capelo de. O Direito Geral de Personalidade. Coimbra: Coimbra, 1995.

[10] Nader, Paulo. Curso de Direito Civil: Parte Geral. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

[11] AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 4. ed. Rio de Janeiro: Renovar,2002. p. 243.

[12] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. São Paulo: Saraiva, 2004. v. 1, p. 144.

[13] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. São Paulo: Saraiva, 2004. v. 1, p. 157.

[14] LOPES, Antonio Carlos; LIMA, Ana Carolina Alves de Souza; SANTORO, Luciano de Freitas. Eutanásia, ortotanásia e distanásia: aspectos médicos e jurídicos. 1ª ed. São Paulo: Editora Atheneu, 2011.

[15] FREITAS, Douglas Phillips. Dano morte e os novos rumos do dano moral após a Constituição Federal de 1988. In: ALKMIN, Marcelo (coord.). A constituição consolidada- críticas e desafios. FLorianopolis: Conceito, 2008. P. 102.

[16] DO CARMO, Jairo Vasconcelos. A metáfora do fogo nas sombras do novo Código Civil- IV. A questão da indenização do dano da morte e da hereditabilidade do direito respectivo . AMERJ. Disponível em: http://www.amaerj.org.br/index.php?option=content&task=view&id=268

[17] DO CARMO, Jairo Vasconcelos. A metáfora do fogo nas sombras do novo Código Civil- IV. A questão da indenização do dano da morte e da hereditabilidade do direito respectivo . AMERJ. Disponível em: http://www.amaerj.org.br/index.php?option=content&task=view&id=268

[18] O português Diogo Leite de Campos em seu estudo sobre “A indemnização do dano morte” B.F.D.C.-L-1974, em notas de rodapé faz referência a várias disposiçõesde direito comparado. Também Vaz Serra “Reparação do Dano não patrimonial” BMJ n.º 83, págs.105, nota (73) referencia o Código Japonês (arts. 710º e 711º), chinês (arts. 194º e 195º) e Libanês (Art. 134º). LUCENA, Delfim Maya de. Danos não Patrimoniais, O Dano Da Morte, Interpretação do Artigo 496º do Código Civil. Coimbra, 1985, p. 5.

[19]  ANASTACIO RODRIGUES( 2014)  apud  LEITE CAMPOS (1980) A Indemnização do Dano da Morte, Livraria Almedina. Coimbra,  pp. 49 e 50

[20] ANASTACIO RODRIGUES( 2014)  apud  PEDRO BRANQUINHO FERREIRA DIAS, O Dano Moral na doutrina e na Jurisprudência, Almedina, 2001, pp. 53 e 54

[21] DIREITO, Carlos Alberto Menezes; CAVALIERI FILHO Sergio. Comentários ao novo Código Civil: responsabilidade. Rio de Janeiro. Forense, 2005

[22]  ANASTACIO RODRIGUES( 2014)  apud  CAMPOS, Diogo Leite. Lições de direito da família e das sucessões. 2 ed. Coimbra: Almedina, 2005.

[23]  Acesso em < http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=401&artigo_id=&nid=775&pagina=5&tabela=leis&nversao=&so_miolo= > Visualizado em: 23/10/2015

[24]ANASTACIO RODRIGUES( 2014)  apud  CARVALHO FERNANDES, em  Lições de Direito das Sucessões , 2ª ed.,Lisboa, Quid Juris? Sociedade Editora,2004 p. 72

[25] Lições de Direito das Sucessões, I, 3ª ed., Coimbra Editora,1993, pp 518

[26] Idem, p. 521

[27] Sérgio Severo citado por BORGES, Claudio. Dano Morte. I n: FREI T AS, Douglas Phillips (Org.). Op. cit., p. 121.

[28] Acesso em 12/01/2015. Disponivel em:  < http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/32622-39927-1-PB.pdf >

[29] DALLEGRAVE NETO, p. 491, Responsabilidade Civil no Direito do Trabalho

[30] CAHALI, YUSEF SAID, Dano moral. 3ª Ed. São Paulo: RT. 2005. P.116.

[31] MARTINS, Gabriela Caldas. Legitimidade para a propositura da ação de indenização por danos morais no caso de acidente do trabalho com óbito . Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1803, 8 jun. 2008. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11361>. Acesso em: 29 maio 2009.

[32] FREITAS, Douglas Phillips. Dano morte no ordenamento jurídico brasileiro. Consulex, Brasília, n. 260 ano 2007.

[33] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 697141/ MG ; Recurso Especial 2004/0148300-0. Julgamento: 18/05/2006. Publicação: DJ 29.05.2006 p. 167. disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/46248/recurso-especial-resp-697141-mg-2004-0148300-0-stj>. Acesso em: 30 de maio de 2009.

Sobre o autor
Andress Amadeus Pinheiro Santos

Advogado inscrito na seccional Sergipe, pós graduando em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Guanambi/ CICLO – Renovando Conhecimento.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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