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O processo judicial telemático enquanto ferramenta de gestão do conhecimento, das causas e dos tribunais

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CONCLUSÃO

À guisa de conclusão, torna-se clarividente que o Processo Telemático, por intermédio de uma jurisdição tecnológica, muito tem a contribuir, dentro da perspectiva da instrumentalidade do processo, com a efetividade da jurisdição, eis que se percebe a proficuidade do mesmo não apenas sob o enfoque endoprocessual, na composição direta do conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida – a lide carneluttiana - objeto de um específico processo judicial, mas, também, para a administração judiciária como um todo, sob o ângulo organizativo, gerando, globalmente, benéficos efeitos para todos os processos do sistema.

O Processo Telemático, assim, certamente equiparará o processo judicial com meios mais aptos a ensejar que a jurisdição cumpra sua missão, atinja seus escopos, formulando e atuando praticamente, nos dizeres de Liebman (apud MOREIRA, 2006, p. 79), a regra jurídica concreta que, segundo o direito vigente, disciplina determinada situação jurídica, ou, no enfoque carneluttiano (apud MOREIRA, 2006, p. 79), fazendo com que aquilo que deva ser realmente seja.

Contudo, a implementação de um efetivo Processo Telemático demanda atento planejamento estratégico e concentração de esforços nos mais diversos campos de interesse do Judiciário, adotando-se uma visão holística para erguer com solidez os diversos pilares sobre os quais se assentarão esse novo procedimento, uma vez que, como alerta Francesco Buffa, informatizar um processo judicial não quer dizer tão somente distribuir computadores e softwares, nem transformar meramente os instrumentos e o suporte (do cartáceo para o eletrônico) sobre o qual os atos processuais são executados, mas sim reorganizar estruturas e procedimentos, submeter todo o processo judicial a uma reengenharia em função dos novos instrumentos, capacitar os recursos humanos dos Tribunais e demais profissionais da área jurídica e disciplinar juridicamente os interesses envolvidos no novo sistema (BUFFA, 2002, p. XVII).

A propósito, realizou-se em Trieste, em 14 de dezembro de 2001, convenção organizada pela Facoltá di Giurisprudenza dell’Università di Trieste em colaboração com a Ordem dos Advogados, inserida no contexto da Semana Informática Internacional, durante a qual importantes administrações públicas da Europa apresentaram soluções de governo eletrônico (e-government) no sentido de fornecer serviços informáticos e telemáticos aos cidadãos, tendo o renomado jurista italiano Glauco Riem (2002, p. 6) bem reproduzido a contundente conclusão a que chegaram os juristas ali reunidos, consistente na assertiva de que o Processo Telemático é um modo diverso, veloz e seguro de fazer a mesma coisa: o processo judicial.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALARCÓN, Pietro de Jesus Lora; LENZA, Pedro (Coord.). Reforma do Judiciário. São Paulo: Método, 2005.

APISTOLA, Martin; LODDER, Arno; OSKAMP, Anja (coord.). IT support of the judiciary: Austrália, Singapore, Venezuela, Norway, The Netherlands and Italy. Hague: Asser Press, 2004.

BARBOSA, Rui. Oração aos Moços. São Paulo: Martin Claret, 2004.

BUFFA, Francesco. Il Processo Civile Telematico:la giustizia informatizzata. Milão: Giuffrè Editore, 2002.

BUONOMO, Giovanni. Processo Telematico e Firma Digitale. Milão: Giuffrè Editore, 2004.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução e Revisão: Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergios Antonio Fabris Editor, 1988.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; DINAMARCO, Cândido Rangel; GRINOVER, Ada Pellegrini. Teoria Geral do Processo. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Administração da Justiça Federal: concurso de monografias, 2004. Brasília, 2005.

CONTINI, Francesco; FABRI, Marco. Justice and technology in Europe: how ICT is changing the judicial business. Hague: Kluwer Law International, 2001.

COSTA, Marcos da; MARCACINI, Augusto Tavares. Direito em Bits. São Paulo: Fiuza Editores, 2004.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A Instrumentalidade do Processo. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2003a.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Nova Era do Processo Civil. São Paulo: Malheiros, 2003b.

ENGISCH, Karl. Introdução ao Pensamento Jurídico. 6. ed. Tradução: J. Baptista Machado. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1988.

FABRI, Marco; CONTINI, Francesco (coord.). Justice and Technology in Europe: How ICT is Changing the Judicial Business. Hague: Kluwer Law International, 2001.

MARCACINI, Augusto Tavares Rosa. Direito e informática: uma abordagem jurídica sobre criptografia. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

MEDINA, José Miguel Garcia; WAMBIER, Luiz Rodrigues; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Breves Comentários à Nova Sistemática Processual Civil 2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. A nova definição de sentença (Lei nº 11.232). Revista Dialética de Direito Processual. São Paulo, n. 39, p. 56-71, mensal, Jun. 2006.

MOREIRA, Rogério de Meneses Fialho. A implantação dos juizados virtuais na 5ª região. Revista da Escola da Magistratura Federal da 5ª Região – Esmafe. Recife, n. 7. Recife, p. 43-59, 2004.

OLIVO, Luis Carlos Cancellier. Processo digital civil e penal sob a ótica da Lei 9.800/99. Tubarão: Editorial Studium, 2005.

PAESANI, Liliana Minardi. Direito e Internet: liberdade de informação, privacidade e responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas, 2000.

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PIMENTEL, Alexandre Freire. O direito cibernético e o problema da aplicação da tecnologia à experiência jurídica: um enfoque lógico aplicativo. Recife, 1997. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito do Recife, Universidade Federal de Pernambuco.

PIMENTEL, Alexandre Freire. Principiologia juscibernética. Processo telemático. Uma nova teoria geral do processo e do direito processual civil. Recife, 2003. Tese (Doutorado) – Faculdade de Direito do Recife, Universidade Federal de Pernambuco.

REINALDO FILHO, Demócrito (coord.). Direito e Informática. Temas Polêmicos. 1. ed. São Paulo: Edipro, 2002.

RIEM, Glauco. Il Processo Civile Telematico: le nuove frontiere del processo alla luce del D.P.R. 123/2001. Napoli: Edizioni Simone, 2002.

ZAN (coord.), Stefano. Tecnologia, Organizzazione e Giustizia: l´evoluzione del processo civile telematico. Bolonha: Il Mulino, 2004.

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Sobre o autor
Augusto Cesar de Carvalho Leal

bacharelando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, bacharelando em Administração de Empresas pela Universidade de Pernambuco, pesquisador do CNPq em Recife (PE)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LEAL, Augusto Cesar Carvalho. O processo judicial telemático enquanto ferramenta de gestão do conhecimento, das causas e dos tribunais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1266, 19 dez. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9299. Acesso em: 22 dez. 2024.

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