O presente artigo visa instruir trabalhadores que prestam serviço doméstico, e que muitas vezes não conhecem a legislação que disciplina os seus direitos, por isso é muito importante alertarmos que muitos destes trabalhadores possuem direitos, mas por desinformação acabam por não os reivindicar, posto isso iremos rememorar em quais situações o vínculo empregatício pode ser pleiteado em juízo, no caso de trabalhadores domésticos.
Infelizmente, ainda existem casos em que contratantes visando evitar um vínculo de emprego e consequentemente seus encargos, como 13º salário, férias e outros direitos resguardados pela Constituição Federal, acabam por contratar prestadores de serviços domésticos, conhecidos pelo nome de diarista.
Outra conveniência que os contratantes miram é a maior facilidade no rompimento do vínculo de prestação de serviço com o trabalhador, pois não tem o dever e muito menos a obrigações de pagar as verbas rescisórias, que são cobradas à empregadores quando dispensam empregados (com vínculo empregatício).
Muitos destes contratantes acabam visando estas vantagens ao cumprimento da legislação, pois em alguns casos a relação entre o contratante e o prestador de serviço autônomo, é exatamente de um empregador e de um empregado.
Como podemos identificar se o vínculo empregatício está presente nesses casos?
De início, é importante ter ciência das características de um empregado doméstico, conforme dita a Lei Complementar Nº 150 de 2015:
“Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana [...] “
Posto isso, iremos interpretar o texto da lei, afim de compreender melhor os requisitos para a caracterização do vínculo.
I - O termo “de forma contínua” se refere a habitualidade em que o trabalhador presta seu serviço ao contratante, e conforme o texto explicita, para ser caracterizado como empregado doméstico é necessário prestar serviço em pelo menos 3 dias por semana.
II - A subordinação é a relação entre o empregado e o empregador, onde existe contrato em que pese a ser respeitado.
III - Quanto a onerosidade, é a relação entre as partes, onde ambas possuem obrigações entre si, o empregado presta seu serviço e o empregador o remunera.
IV – É necessário ser uma pessoa física.
V – E por fim, a pessoalidade significa que o empregado não pode ser substituído por nenhuma outra pessoa para cumprir suas atribuições.
Cumprindo todos os requisitos expostos acima, é caracterizado o vínculo empregatício, e com a caracterização o empregado tem o direito de receber todas as verbas trabalhistas, desde o pagamento do décimo terceiro, até as verbas rescisórias.
É de suma importância que os trabalhadores tenham acesso a estas informações, que por muitas vezes passam despercebidas, desta forma, iremos conscientizar as pessoas sobre seus direitos.
BIBLIOGRAFIA
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
Azzolin Advogados. Quando diarista é considerado empregado doméstico? Disponível em: < https://azzolinadvogados.com.br/quando-diarista-e-empregado-domestico/> Acesso: 9 set. 2021.
Mega jurídico. Quais são os requisitos da relação de emprego? Disponível em: < https://www.megajuridico.com/quais-sao-os-requisitos-da-relacao-de-emprego/> Acesso: 9 set. 2021.
Planalto. LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015 Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm> Acesso: 9 set. 2021.