A Concepção de Justiça para Aristóteles.

Resumo:

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  • A justiça é um conceito fundamental na sociedade que se refere à conformidade com o que é direito e justo, sendo também um princípio moral para respeito ao direito.

  • Aristóteles, filósofo grego, definiu justiça como a relação do homem com a verdade, o mérito e o justo, enfatizando a importância da consciência e da reciprocidade nas ações humanas.

  • Na filosofia aristotélica, a justiça pode ser distributiva, relacionada à proporcionalidade no mérito da troca de bens, ou corretiva, que busca restaurar o equilíbrio quando há injustiça.


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Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Neste artigo, será possível entender a concepção de justiça aristotélica através de suas teorias e linhas de raciocínio, que estão presentes nos ordenamentos jurídicos atuais mesmo depois de 2000 anos.

RESUMO: 

Justiça é um termo que está absurdamente presente no cotidiano das pessoas, mas o que realmente significa essa palavra e qual a sua importância na sociedade atual? 

A palavra justiça foi incluída na língua portuguesa a partir do século XIII, significa o caráter de algo que está em conformidade com o que é direito, com o que é justo. Por esse termo, pode-se entender também como um princípio moral pelo qual o respeito ao direito é observado.

Já para Aristóteles, o filósofo grego que viveu durante o século V a.C., justiça se trata de como o homem se relaciona com a verdade, o mérito e o  justo. Nesse caso, o justo era quem encarnava absolutamente todas as virtudes humanas. 

Logo, para buscar a justiça seria preciso ter um fundamento na consciência do homem de como ser racional, como também indica o princípio da reciprocidade e as ações do homem para chegar a um conceito de justiça. 

    Para o filósofo, agir de maneira justa dependeria da consciência humana com atos voluntários e decididos. Logo, a injustiça partiria de atos ignorantes e opressivos do homem.

Justiça por esse sentido seria equivalente em uma relação de igualdade exata, como diz o princípio da reciprocidade. Porém, podem existir situações onde as partes não são equivalentes, o que busca um equilíbrio proporcional entre elas. 

Palavras chave: justiça, equilíbrio, Aristóteles, filosofia

ABSTRACT:

Justice is a term that is absurdly present in people's daily lives, but what does this word really mean and what is its importance in today's society? 

The word justice was included in the Portuguese language from the 13th century on, and it means the character of something that is in conformity with what is right, with what is just. By this term, it can also be understood as a moral principle by which respect for the law is observed.

For Aristotle, the Greek philosopher who lived during the 5th century BC, justice is about how man relates to truth, merit, and the just. In this case, the just man was the one who absolutely embodied all human virtues. 

Therefore, to seek justice, it would be necessary to have a foundation in man's consciousness as a rational being, as well as to indicate the principle of reciprocity and man's actions to arrive at a concept of justice. 

    For the philosopher, acting in a just way would depend on the human conscience with voluntary and decided acts. Therefore, injustice would come from man's ignorant and oppressive acts.

Justice in this sense would be equivalent to a relationship of exact equality, as stated in the principle of reciprocity. However, there may be situations where the parties are not equivalent, which seeks a proportional balance between them. 

Keywords: justice, balance, Aristotle, philosophy

Conteúdo: 

Para Aristóteles, existem dois tipos de justiça: a justiça universal e a justiça particular.

A justiça universal se refere ao exercício de todas as virtudes, em um sentido amplo, seria fazer “o que é certo”. A justiça particular se liga com aquilo que é correto em sentido à divisão dos bens.

A justiça distributiva idealiza situações onde duas ou mais partes trocam produtos e consecutivamente recebem algo de acordo com o seu mérito. Como por exemplo em uma troca, um indivíduo vende algo para uma pessoa e recebe algo em troca de alguma forma, seja em dinheiro ou uma unidade monetária que seja proporcional com a quantidade, qualidade e valor que lhes foi concedido. 

Já a justiça corretiva se relaciona com a ideia de corrigir uma situação em que exista algum tipo de injustiça. Logo, ela estabeleceria o equilíbrio entre as partes desiguais por atos voluntários ou involuntários. A aplicação dessa justiça é responsabilidade do juiz, que é quem toma as decisões de todo o processo. Para Aristóteles, o juiz é a personificação da justiça.  Então, aquele que agisse de forma injusta, teria sua punição proporcionalmente com a intensidade de seu ato. 

Conclusão: 

Diante dessa breve explicação sobre a concepção da justiça aristotélica, de forma geral, é possível perceber que sua teoria sobre a justiça foi um reflexo de um ambiente sociopolítico e cultural, formulando tudo em torno da virtude, denominada como justiça absoluta. E esse estudo mostra sua grande importância, com o fato de que mesmo depois de dois mil anos, mantém sua presença na área do Direito de maneira espantosa. E aqueles que ignoram essa teoria, não estão alheios a ela, pois está muito presente nos ordenamentos jurídicos atuais. Logo, cabe aos operadores do Direito atuais apropriá-la nos cenários atuais em sua impessoalidade e intemporalidade.  

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

https://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/90 

https://www.direitosemjuridiques.com/aristoteles-etica-a-nicomaco-justica-distributiva-e-justica-corretiva-direito-e-filosofia/ 

https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-89/etica-e-justica-em-aristoteles/ 

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Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Monique Victoria Nocete Prado

Estudante de Direito cursando o 8° semestre na instituição UNIDRUMMOND

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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