No dia 6 de Setembro de 2021 o presidente Jair Bolsonaro adotou a medida provisória 1.068/21 que entre diversas alterações somente permite a exclusão de conteúdos da internet por “justa causa”.
A referida justa causa dita taxativamente as possibilidades em que um conteúdo deve ser excluído:
- inadimplemento do usuário;
- contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, ressalvados o direito ao uso de nome social e à pseudonímia e o explícito ânimo humorístico ou paródico;
- contas preponderantemente geridas por qualquer programa para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo (bots);
- contas que ofertem produtos ou serviços que violem direitos de propriedade intelectual;
- cumprimento de determinação judicial;
- conteúdo em desacordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- nudez ou representações explícitas ou implícitas de atos sexuais;
- prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo, tráfico, etc;
- apoio, recrutamento, promoção ou ajuda a organizações criminosas ou terroristas ou a seus atos;
- prática, apoio, promoção ou incitação de atos de ameaça ou violência, inclusive discriminação ou preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual;
- promoção, ensino, incentivo ou apologia à fabricação ou ao consumo, explícito ou implícito, de drogas ilícitas;
- prática, apoio, promoção ou incitação de atos de violência contra animais;
- usar ou ensinar a roubar credenciais, invadir sistemas, comprometer dados pessoais ou causar danos a terceiros;
- prática, apoio, promoção ou incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado;
- usar ou ensinar a violar patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual;
- infração às normas editadas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária referentes a conteúdo ou material publicitário ou propagandístico;
- disseminação de vírus ou malware
- comercialização de produtos impróprios ao consumo
De um lado, pessoas que dizem que a MP traz liberdade de expressão, pois somente pode excluir o que a lei diz que a justa causa dita nesta MP criada.
De outro lado, a questão de que se for mantido do jeito que está, a cada novo tipo de crime ou situações novas que possam ser geradas no âmbito de redes sociais e/ou internet, teríamos que alterar a lei para dar mais uma possibilidade da referida justa causa.
A MP entrou em vigor desde 6 de Setembro e no dia 14 de Setembro foram suspensos seus efeitos, pois o Senado devolveu ao Congresso a MP por haver projetos de lei sobre o mesmo tema, entre outros motivos.
Embora a MP diga que veio trazer a liberdade de expressão, ao meu sentir, ela tira a liberdade ao taxar o que seria a justa causa e ainda traz todo âmbito para o judiciário, pois se não encaixa nas medidas ali mencionadas, deve-se buscar o judiciário para resolver a questão (algo que hoje seria possível direto com as redes sociais ou provedores de conteúdo).
Outro ponto que saliento é sobre algoritmos, que não foram mencionados pelo texto e podem ser o motivo de excludente de uma publicação, quer dizer, publico, fica no meu site ou rede social, mas ninguém recebe na sua linha de tempo, não aparece pra ninguém, pois o algoritmo não entrega… (não confundir com robôs mencionados no texto legal, são conceitos diferentes).
Enfim, o debate é importante e precisamos cuidar para não deixar que leis cerceiem a liberdade em nome da própria liberdade.cha.com
Algo mais direto como Whatsapp, Telegram ou Signal? (51) 98163.3333
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