John Rawls - A Teoria da Justiça

15/09/2021 às 19:29

Resumo:


  • John Rawls foi um filósofo político influente do século XX, conhecido por sua obra "Uma Teoria da Justiça".

  • Em sua teoria, Rawls defende princípios de justiça que buscam criar uma sociedade baseada na equidade e na distribuição justa de oportunidades.

  • Ele propõe um modelo de sociedade onde as pessoas, por trás de um véu de ignorância, escolheriam princípios justos que garantiriam igualdade de oportunidades para todos.

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John Rawls foi um professor de filosofia política na Universidade de Harvard, autor de Uma Teoria da Justiça, Liberalismo Político e O Direito dos Povos. Esse artigo visa a entender um pouco sobre sua concepção de justiça para a sociedade.

Introdução

John Rawls foi um dos filósofos políticos mais influentes do século XX, ele nasceu em 1921 e veio a falecer no final de 2002. Ele foi professor na Cornell University e no Massachusetts Institute of Technology, logo depois ingressou no departamento de filosofia da Harvard University em 1962. Rawls permaneceu lá pelo resto de sua carreira.  

O professor é mundialmente conhecido pela sua obra de 1971, “Uma Teoria da Justiça”. Nesta obra, ele defende as instituições do estado de bem-estar liberal e democrático moderno, que vão contra o socialismo igualitário. 

Durante a década de 50, o trabalho de Rawls evitou uma análise dos conceitos morais, que é muito popular entre os filósofos. Ele tentou descrever um processo geral para a tomada da decisão moral ao longo das linhas de raciocínio do Kant. Seu trabalho também foi formado por teorias contemporâneas da escolha racional. 

A TEORIA DA JUSTIÇA

Nessa obra, ele afirma que a justiça é a “primeira virtude das instituições sociais” e busca encontrar princípios de uma organização social que criaria uma espécie de “utopia realista”. De acordo com esse pensamento, as pessoas são livres para perseguir seus objetivos da maneira que quiserem, porém estão sujeitos a restrições acordadas por todos.

Conforme Rawls, o objeto de Uma Teoria da Justiça é a estrutura de base para uma sociedade. Ela formaria o sistema de instituições que dá aos cidadãos os direitos e deveres e determina os termos da cooperação do povo.

O conceito de justiça para o autor consiste em dois princípios relacionados à justiça. O primeiro princípio se resume ao estabelecimento de limites constitucionais ao governo democrático, basicamente é uma reafirmação dos princípios de John Stuart Mill e Hebert Spencer.

Rawls afirma que cada um tem direitos iguais às liberdades compatíveis para tudo. No entanto, as liberdades que ele idealiza não incluem as que estão relacionadas ao contrato e à propriedade. 

O segundo princípio consiste em garantir o valor das liberdades básicas que ele rotula, também diz sobre a distribuição de oportunidades como a riqueza e outras vantagens sociais. 

De acordo com ele, o primeiro princípio seria anterior ao segundo, onde as desigualdades não podem ser tratadas antes que o sistema máximo tenha sido estabelecido. 

O filósofo justifica a "justiça como equidade” de acordo com a sua visão e descarta as alternativas concorrentes, que acaba recorrendo a uma espécie de experiência de pensamento de um “contrato social” na tradição dos filósofos Hobbes, Locke e Rousseau. 

Portanto, ao contrário da linha de pensamento de Hobbes, Rawls, influenciado pela filosofia de Immanuel Kant, cria uma imagem das pessoas como agentes morais distintos, que possuem um senso de justiça sobre a moral e uma motivação para agir conforme as regras morais, mesmo que corra o risco do sacrifício de interesses próprios. 

O ser humano é entendido como racional no sentido econômico, porém também é entendido como “razoável”. O experimento de Rawls tem como meta modelar a forma do senso de justiça que modera a maximização social. 

Em uma posição primordial, as pessoas são reconhecidas como maximizadores de bens primários, que são necessários para a realização de quase todos os fins. 

Porém, essas pessoas também são concebidas tendo a possibilidade de escolher seus termos de associação por trás de um véu de ignorância em relação aos seus próprios talentos, classe econômica, oportunidades etc, que tem como meta modelar as imparcialidades e a justiça das pessoas. 

Ele argumenta que os seus dois princípios são o que as pessoas escolheriam em sua posição primordial. Portanto, dentro desse argumento, isso apenas permanece com uma justificativa de sua noção de “justiça como equidade”. 

O terceiro princípio do filósofo realça o pensamento de Aristóteles que diz “devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”. Logo, para Rawls, todos deverão ter as mesmas oportunidades, independentemente de suas condições de vida. 

Para ele, os princípios de justiça devem estar estáveis e essa estabilidade requer que as pessoas sejam capazes de cumpri-las em condições reais. 

A justiça deve estar em um equilíbrio reflexivo com os julgamentos morais considerados pelas pessoas por duas razões.

Primeiramente, se esses princípios entrarem em conflito com os julgamentos morais das pessoas, elas não estarão propostas a aceitá-los. E se não aceitarem , não agirão de maneira voluntária sobre os mesmos, portanto, deixarão de guiar o comportamento das pessoas. Os princípios de justiça de uma sociedade devem ser auto-reforçadores.

Como resultado, o autor argumenta por fim de “Uma Teoria da Justiça” dizendo que as pessoas criadas em uma sociedade ordenada com o princípio da justiça como equidade desenvolverão uma visão do bem que se relaciona com as exigências da justiça.

A filosofia de John Rawls é muito interessante, pois ele visa misturar dois tipos de ideologias para chegar em um consenso de conseguir dar oportunidade a todos, de todas as classes, raças e gêneros. Assim, com essa linha de pensamento, acredito que a sociedade consegue chegar o mais próximo possível do grandioso conceito de “justiça para todos”.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

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Sobre a autora
Monique Victoria Nocete Prado

Estudante de Direito cursando o 8° semestre na instituição UNIDRUMMOND

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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