Feminicídio e femicídio em breves considerações jurídicas

16/09/2021 às 10:56
Leia nesta página:

Artigo que trata de tema importante na seara penalista.

A Lei 13.104/2015 tipificou no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 121, inciso VI, a conduta de quem comete homicídio em relação à vitima do sexo feminino. O autor do referido delito persegue a mulher, humilhando-a, violentando-a, seja fisicamente ou psicologicamente, culminando assim no resultado morte. Mata-se simplesmente pelo sujeito passivo ser mulher. Mata-se pelo gênero!

O feminicídio de certa forma veio colaborar para que a lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, ganhasse forças para punir o meliante e o Código Penal fosse o responsável por isso, de certa forma, não permitindo que uma agressão de extensa gravidade passasse despercebida pelos nossos legisladores, que inclusive entenderam que deveriam inseri-lo no rol dos crimes hediondos, (lei 8072/90), ou seja, os crimes de maior complexidade e que causam extrema indignação e horror à sociedade, que clama por justiça, que lamenta tantos desrespeitos com a lei Maria da Penha! O feminicídio não poderia jamais ser considerado como crime de bagatela.

Existem, pois três espécies de Feminicídio: o íntimo, quando o autor teve relações afins com a vítima e não aceitava o fim do namoro; o não íntimo, que ocorre quando a mulher foi assassinada por amigos ou colegas de trabalho, com os quais não tinha relação de afinidade, ou seja, de namoro e por conexão ou subsidiariedade: ocorre quando uma mulher é assassinada no lugar de outra.

A penalidade prevista para o Feminicídio pode variar de 12 a 30 anos de reclusão, regime inicialmente fechado. Se a vítima estiver na condição de gestante ou nos três meses após o parto, a pena pode ser aumentada em 1/3.

A população feminina comemorou indubitavelmente mais essa conquista, porém sente-se ainda ameaçada pelo temor de a punibilidade permanecer apenas em um pedaço de papel. Muito se aguarda ainda em relação à essa conquista, que deve inicialmente partir da mudança do comportamento de pessoas que alimentam tristemente preconceito, raiva e são capazes de ceifar a vida de outras, sem a menor piedade e compaixão.

Já o femicídio é o homicídio praticado contra o indivíduo do sexo feminino, mas não por ódio, preconceito ou ainda machismo. Cite-se como exemplo uma mulher que ao sofrer uma tentativa de roubo, infelizmente reage e vem a óbito em decorrência de disparos proferidos pelo sujeito ativo (Meliante) do delito em questão. O roubo é a subtração de bem móvel mediante a violência, que pode ocorrer antes ou depois da subtração do objeto. A tentativa por sua vez, ocorre quando o crime não é consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente.

No exemplo acima citado, a mulher faleceu em razão de sua reação ao delito de roubo na modalidade tentada (Conatus), não foi morta em razão de ser mulher, o autor da tentativa não a matou porque ela era mulher ou porque tinha raiva ou ranço pelo fato da vítima ser mulher!

Feminicídio é praticado contra a mulher por questões que envolvem ódio, machismo, preconceito como dito linhas acima, em desfavor de pessoas do sexo feminino.

Inegavelmente muitas mulheres são vitimadas por diversos crimes, sendo o feminicídio o mais habitual. 

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Kelly Moura Oliveira Lisita

Advogada.Membro da Comissão de Direito das Famílias da OAB GO.Docente Universitára nas áreas de Direito Penal e Direito Civil.Tutora em EAD.Articulista.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos