Como negociar a compra e venda e depois transferir um imóvel

18/09/2021 às 18:37
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A negociação de um imóvel parece ser algo muito complicado, e pode até ser mesmo se quem estiver negociando não tiver o conhecimento é comum surgirem muitas dúvidas, e a sua maioria surge durante a elaboração do contrato de compra e venda do imóvel.

A negociação de um imóvel parece ser algo muito complicado, e pode até ser mesmo se quem estiver negociando não tiver o conhecimento.

É comum surgirem muitas dúvidas, e a sua maioria surge durante a elaboração do contrato de compra e venda do imóvel.

Se você está pensando em negociar um imóvel, comprando ou vendendo, deve estar ciente das particularidades existentes na negociação, desde o contrato até a transferência da titularidade no cartório.

E foi pensando nestas questões que citaremos neste artigo alguns dos principais itens necessários para a compra e venda de imóvel.

Para que serve o contrato de compra e venda?

Quando os envolvidos na negociação de um imóvel elaboram um contrato de compra e venda, este instrumento passará a servir como um compromisso firmado.

Ficará então registrado nele a confirmação do vendedor em entregar a posse do seu imóvel, e, por sua vez, o compromisso do comprador com o pagamento e a forma combinada.

O objetivo primário do contrato é confirmar qual foi o valor acertado entre as partes para a negociação, as condições e as formas de pagamento.

Neste documento é primordial que as obrigações e os direitos dos envolvidos estejam bem claros e definidos.

Após a elaboração do contrato devem, comprador e vendedor, analisar tudo o que nele está descrito, e assim confirmar se está de acordo com o desejado para a negociação.

E após a confirmação devem ambos se dirigir a um cartório de registro de imóveis, local que ocorrerá o reconhecimento das firmas, e com este reconhecimento o contrato passa a ser considerado um instrumento com força jurídica.

Força jurídica

Quando o contrato passa a ter força jurídica ele garante que ocorrerá o cumprimento do acordado entre ambas as partes.

E é por meio de um contrato que se pode reparar uma das partes caso ocorra o descumprimento do que foi negociado, pois nele pode ser prevista uma cláusula de penalidade se isso ocorrer.

Os documentos recomendados

Ao negociar um imóvel deve-se precaver e garantir que a transação ocorrerá sem empecilhos, e para isso recomenda-se levantar diversos documentos.

do imóvel

cópia autenticada da escritura confirmando estar em nome do vendedor;

cópia autenticada da quitação do IPTU;

planta do imóvel aprovada pela prefeitura;

certidão negativa de impostos;

declaração de quitação das dívidas condominiais;

certidão vintenária de ônus reais.

do comprador

cópia da identidade;

cópia do CPF;

se for casado: certidão autenticada de casamento e os documentos do cônjuge.

do vendedor

 

cópia da identidade;

cópia do CPF;

se for casado: certidão autenticada de casamento e os documentos do cônjuge;

comprovante de residência;

certidão negativa de ações cíveis, de protestos no âmbito federal e na da justiça do trabalho.

É de extrema importância a verificação de toda a documentação do imóvel. E para isso deve-se verificar a sua documentação no Cartório de Registro de Imóveis da sua região, ou seja, da região em que o imóvel está localizado.

E se o imóvel fizer parte de um condomínio, deve-se verificar junto ao síndico ou à administradora se existe algum débito em aberto.

Isto se faz necessário porque ao adquirir o imóvel o comprador passará a ser responsável por estas pendências, mesmo que originadas bem antes da compra. E o mesmo acontece para os impostos que recaem sobre o imóvel, como, por exemplo, o IPTU.

Também é recomendado que tanto o comprador quanto o vendedor guardem as cópias da documentação levantada, assim como todas as mensagens eletrônicas que foram trocadas na negociação.

E depois de firmado o contrato? Qual o próximo passo?

A última etapa da negociação é a transferência definitiva do imóvel para o comprador, fato que ocorre quando as partes efetivamente cumprirem com o acordado.

E para que esta transferência ocorra é necessário atualizar o registro do imóvel para o nome do comprador, atualização que é feita no Cartório de Registro de Imóveis.

O contrato será apresentado ao tabelião, e o cartório solicitará os documentos dos envolvidos.

Com tudo acordado, apresentado e resolvido, o tabelionato atualizará a escritura, e solicitará a validação dela pelo comprador e pelo vendedor.

Será cobrada a taxa de transmissão do imóvel e os custos cartoriais.

E, por fim, a matrícula será devidamente atualizada, indicando que o imóvel foi definitivamente transferido.


Referência:

Lei 10.406

Sobre o autor
Gustavo Falcão

Criador da plataforma 99Contratos, uma plataforma feita para a criação personalizada de contratos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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