4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em decorrência da globalização e avanços tecnológicos o cenário mundial tornou-se incerto e complexo impelindo a sociedade a se relacionar das mais diversas formas utilizando ferramentas eletrônicas para atender suas necessidades.
A massificação de informações no meio virtual acarretou em benefícios como a facilidade de comunicação, envio de documento, viabilização de negócios, dentre outras práticas, que aumentaram o risco de ataques cibernéticos e fraudes, gerando uma insegurança virtual.
Nesse contexto, as nações buscam aprovar leis e normas para proteger direitos fundamentais como a privacidade e liberdade. No Brasil, foi criada lei específica nº 13.709/18 para assegurar a proteção de dados pessoais dos titulares.
Com base no estudo realizado acerca dos reflexos e impactos desta lei na seara trabalhista, identificou-se os 20 (vinte) principais requisitos, 11 (onze) princípios norteadores e diversos fatores de risco para a empresa, além de apontar as boas práticas de mercado para atender ao preceito legal, sob pena de sofrer sanções administrativas, civis e criminais.
O escopo dessa pesquisa foi atingido, a partir de estudos bibliográficos,análises documentais, e percebeu-se que é emergente uma mudança cultural no ambiente laboral com relação ao uso do dado que vai desde a coleta à eliminação.
Ressalta-se a necessidade de realizar estudos para compreender acerca da aplicabilidade e melhor aderência da lei no âmbito trabalhista de forma sustentável e responsável.
Há, portanto, diversas formas de iniciar o processo de adequação à lei, no entanto, cada organização deve adaptar-se a um modelo de gestão com governança e Compliance alinhando suas práticas de gestão de pessoas, contratos e segurança às leis e normas pertinentes à sua área de atuação adotando boas práticas na relação empregatícia.
Pode-se concluir, assim, que em todas as formas de manipulação dos dados, o tratamento de dados e o uso destes deve ser feita de maneira responsável, especialmente, observando a linha tênue existente entre a subordinação jurídica, o poder diretivo do empregador e a proteção de dados, garantida pela lei geral de proteção de dados.
REFERÊNCIAS
AGUIAR, Antonio Carlos. A proteção de dados no contrato de trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, SP, v. 82, n. 6, p. 655-661, jun. 2018. DOI: https://hdl.handle.net/20.500.12178/142831.
ARANHA, Marcio Iorio. Manual de Direito Regulatório: Fundamentos do Direito Regulatório. 5. ed. rev. ampl. Londres: Laccademia Publishing, 2019. 391 p.
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD. Guia orientativo para definições dos agentes de tratamento de dados pessoais e do encarregado. Brasília: ANPD, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/inclusao-de-arquivos-para-link-nas-noticias/2021-05-27-guia-agentes-de-tratamento_final.pdf. Acesso em: 10 maio 2021.
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: Casa Civil, 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 11 maio 2021.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília: Casa Civil, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 11 maio 2021.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho 3. Recurso ordinário, procedimento sumaríssimo 0010486-12.2020.5.03.0074 MG. Relatora: Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida. Minas Gerais: TRT, 2020. Disponível em: https://trt-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1197576476/rops-104861220205030074-mg-0010486-1220205030074/inteiro-teor-1197576520. Acesso em: 10 maio 2021.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (7ª Turma). RO n.01024-2008- 024-03-00-5. Relatora. Alice Monteiro de Barros. Diário de Justiça, 23 jul. 2009. Disponível em: https://trt-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/129554485/recurso-ordinario-trabalhista-ro-1024200802403005-0102400-3620085030024. Acesso em: 11 maio 2021.
BOMFIM, Vólia C. Direito do trabalho. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Método, 2014. p.1332.
CARLOTO, Selma. Compliance trabalhista. São Paulo: Ltr, 2019.
CARLOTO, Selma. Lei geral de proteção de dados: enfoque nas relações de trabalho. São Paulo: Ltr. 2020 p.212
CONI JÚNIOR, V. V; PAMPLONA FILHO, R. A lei geral de proteção de dados pessoais e seus impactos no Direito do Trabalho. Revista Direito UNIFACS: Debate Virtual, Salvador, n. 249, 2021. Disponível em: https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/download/6744/4066. Acesso em: 10 maio 2021.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 16. ed. São Paulo: Ltr, 2017, p. 574
INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA – IBGC. Governança corporativa. [s.l.]: IBGC. Disponível em: https://www.ibgc.org.br/conhecimento/governanca-corporativa. Acesso em: 14 abr. 2021.
IRAMINA, A. RGPD v. LGPD: Adoção Estratégica da Abordagem Responsiva na Elaboração da Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil e do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia. Revista de Direito, Estado e Telecomunicações, Brasília, v. 12, n. 2, p. 91-117, out. 2020. Disponível em: https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/Rev-Dir-Est-Telecom_v.12_n.02.pdf. Acesso em: 10 maio 2021.
MAGRANI, E. J. G.; FREITAS, B. C; HUREL, L. M. A Armadilha do Entusiasmo Tecnológico. Valor Econômico, 25 jan. 2016. Disponível em: https://internet- governance.fgv.br/armadilha-do-entusiasmo-tecnologico. Acesso em: 21 Mar. 2021.
MAGRANI, Eduardo. A Internet das coisas. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2018. 192 p.
MAIA, Bruna do Couto. Eventos Corporativos na visão dos profissionais do Secretariado Executivo da região da Grande Florianópolis e estratégias organizacionais. 2020. Trabalho Conclusão do Curso (Graduação em Secretariado Executivo) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2020. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/220193/Maia%2C%202020.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 10 maio 2021.
MALDONADO, Viviane Nóbrega; BLUM, Renato Opice (Coords). Comentários ao GDPR: regulamento geral de proteção de dados da União Européia 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019a.
MALDONADO, Viviane Nóbrega; BLUM, Renato Opice (Coords). LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Comentada. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019b.
McLUHAN, Herbert Marshall. Os meios de comunicação como extensões do homem (Understandingmedia). São Paulo: Editora Cultrix, 1964.
MIZIARA, R.;MALLICONE, B.; PESSOA, A. Reflexos da LGPD no Direito e no Processo do Trabalho. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
PINHEIRO, I; SILVA, I.; BONFIM, V. Manual do Compliance trabalhista: teoria e prática. 2. Ed. ver., atual e ampl. Salvador: JusPodivm, 2021.
PIURCOSKY, Fabríco Peloso et al. A lei geral de proteção de dados pessoais em empresas brasileiras: uma análise múltipla de casos. Minas Gerais: Suma de Negócios, 2019. Disponível em: https://editorial.konradlorenz.edu.co/2019/06/a-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-em-empresas-brasileiras-uma-analise-de- multiplos-casos.html. Acesso em: 8 maio 2021.
ROCHA. Brian O’Neal. Manual Sistematizado de Direito. São Paulo: Independently Published, 2020.118p.
SOUZA, Tercio Roberto Peixoto. A lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD) nº. 13.709/2019, a dequada custódia de dados pessoais na relação de emprego e o dever de indenizar do empregador. JusBrasil, 2019. Disponível em: https://www.trabalhoemdebate.com.br/artigo/detalhe/por-tercio-souza-a-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd-lei-no-137092019-a-adequada-custodia-de-dados-pessoais-na-relacao-de-emprego-e-o-dever-de-indenizar-do-empregador. Acesso em: 10 maio 2021.
UNIÃO EUROPÉIA. General Data Protection Regulation (EU GDPR). Disposições relativas a situações específicas de tratamento. Portugal: Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia, 2016. Disponível em: https://gdpr.algolia.com/pt/gdpr-article-88. Acesso em: 10 maio 2021.
Abstract: This article addresses the labor impacts arising from the regulation brought by Law 13.709 / 2018, which deals with the protection of personal data. Preliminarily examines technology as a driving force for change in commercial relations, with automation of work activities, the use of the Internet and new technological tools that are decisive in this context of digital protection in the light of the law. In view of this reality, there is a need to establish rules, laws and norms to regulate the processingof data and to protect the right of the holder also in the virtual sphere. Subsequently,a brief legal context of the LGPD is presented, showing that although the subject is dealt with in other legal systems, it was created specifically to regulate and protect the fundamental rights of freedom and privacy of the data subject. Next, concepts, requirements, fundamentals, sanctions and treatment hypotheses are addressed to be observed in the employment relationship. Finally, we discuss the good practices of LGPD in labor relations, concluding with recommendations for meeting the requirements imposed by law.
Keywords: Data Protection. Adequacy. Labor impact in the light of the LGPD. Compliance. Good habits.