Gestor de Tráfego Autônomo pode ser MEI ou Microempresa?

24/09/2021 às 20:05
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Uma das decisões mais importantes para o gestor de tráfego é decidir se vai atuar como MEI, Pessoa Física ou Microempresa.

O gestor de tráfego pode ser autônomo?

Uma das decisões mais importantes para o gestor de tráfego é decidir se vai atuar como MEI, Pessoa Física ou Microempresa. 

É possível começar como Pessoa Física, ou autônomo. Nesse caso, se seus ganhos forem até R$ 1.998,00 por mês, ele é isento de pagar o Imposto de Renda.

Mas, se começa a ganhar mais que isso, ele precisa pagar o Imposto de Renda todo mês pelo Carnê-Leão, programa da Receita Federal.

O valor do imposto de renda que terá que pagar varia de 7,5% a 27,5%, de acordo com a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Veja a tabela completa.

Ele também é obrigado a pagar o INSS de autônomo, que é de 20% de sua renda, podendo atingir até R$6.101,06, de acordo com a tabela de 2020.

A Pessoa Física acaba sendo inviável para o gestor de tráfego e também para o contratante, que além do valor pago ao profissional, tem que fazer retenção de imposto de renda e de INSS.

Ou seja, o gestor de tráfego pode ser autônomo, mas compensa mais abrir uma empresa.

Gestor de tráfego pode ser MEI ou Microempresa? 

O mais importante de tudo é que o gestor de tráfego tenha uma garantia legal para que não tenha dor de cabeça no futuro.

O mais vantajoso para o gestor de tráfego é abrir sua empresa. Assim como acontece com outras atividades do mercado digital, o gestor de tráfego não pode abrir MEI.

Por isso, precisa escolher outro tipo de empresa: EIRELI, Sociedade Limitada Unipessoal, Empresário Individual, Sociedade Empresária Limitada e outras Sociedades.

O gestor de tráfego deve escolher um desses tipos de empresa e classificá-la como Microempresa. 

Caso o gestor de tráfego queria dar cursos de tráfego pago ele também deverá emitir caso tenha alguma plataforma que integre as emissões de notas no site da receita

O empreendedor também tem as seguintes opções de regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Escolhendo as opções corretas para sua empresa, o empreendedor vai pagar a partir de 6% de imposto, de acordo com a atividade cadastrada.

A escolha da atividade para abrir sua empresa como Gestor de Tráfego

Agora que já te ajudamos com a questão sobre se o gestor de tráfego pode ser MEI ou Microempresa, vamos tratar de outra questão importante para a abertura de sua empresa.

Não há uma atividade prevista no CNAE, que é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, para o gestor de tráfego. Isso acontece por essa ser uma função nova.

Promoção de Vendas, que tem o CNAE 7319-0/02 é uma atividade de prestação de serviços que se enquadra no regime tributário do Simples Nacional.

Como ela começa com a taxa de 6% de impostos, muitos gestores de tráfego acreditam que essa é a melhor opção para a abertura de sua empresa.

O problema de usar esse CNAE é que essa atividade está ligada diretamente ao serviço de promoção de produtos e serviços no local, como quem faz promoção em mercados, lojas, etc.

O serviço do gestor está mais relacionado à atividade de Agência de publicidade, que usa o CNAE 7311-4/00. 

Algumas atividades dentro desse CNAE podem ter uma tributação mais elevada. Apesar disso, essa é a atividade mais indicada para o gestor de tráfego.

Como pagar menos impostos como gestor de tráfego

Agora que você já sabe se gestor de tráfego pode ser MEI ou microempresa, pode contar com a ajuda de especialistas para encontrar a melhor forma de pagar menos impostos.

Uma boa contabilidade te dará toda orientação, entendendo o momento em que seu negócio está e te mostrando o melhor caminho para o seu crescimento.

Você também terá orientações sobre a melhor atividade, tipo de empresa e regime tributário para o seu negócio.

A contabilidade também pode orientar o produtor digital sobre as melhores e mais seguras formas de contratação do gestor de tráfego. 

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Além disso, tem as melhores orientações sobre se é melhor ser MEI, Pessoa Física ou Microempresa no seu caso.

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Sobre o autor
Luciano Salino

Estudante e empreendedor. Sempre bem informado nos meios jurídicos para buscar melhores soluções e resolução de conflitos na sociedade

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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