Aplicação de vacina falsa é ato de improbidade administrativa?
O avanço da vacinação no Brasil vem trazendo problemas jurídicos antes não imaginados, como pessoas fingindo que estão aplicando a vacina.
Em geral, são servidores públicos ou voluntários atuando a serviço do interesse público, o que atrai a incidência da lei de improbidade administrativa.
Existem hoje diversas ações de improbidade administrativa, nas quais a pessoa tem o direito de contestar e produzir provas, já sendo decididas.
O que é uma ação de improbidade administrativa?
As ações civis públicas de improbidade administrativa são aquelas onde se busca a responsabilização da pessoa, física ou jurídica, sobre atos lesivos ao patrimônio público.
E como patrimônio público, se entendem diversas ações e omissões, culposas ou dolosas, elencadas no Art. 9º da Lei nº. 8.429/92.
Além disso, existe a lesão a princípios da Administração Pública, e que viole os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições.
A ação funciona em duas fases, sendo a primeira a oportunidade do acusado apresentar uma manifestação preliminar, e a segunda, a contestação propriamente dita.
Ações de improbidade administrativa contra quem fingiu aplicar a vacina contra a COVID-19
Muito vem sendo noticiado sobre a falsa aplicação de vacinas contra a COVID-19, e o hábito de fotografar e postar nas redes sociais facilitou a fiscalização e a prova da aplicação ou não do imunizante.
Com isso, o Ministério Público iniciou uma série de ações de improbidade administrativa por todo o país.
Recentemente, o Poder Judiciário de São Paulo condenou uma auxiliar de enfermagem por fingir aplicar a vacina à multa no valor de R$ 50 mil e suspensão dos direitos políticos por 03 anos, além da proibição de contratar com a Administração Pública por igual período.
Na sentença, o juiz o indicou que a funcionária foi negligente, praticando ato de improbidade administrativa por desrespeitar os princípios da Administração Pública.
Em sua contestação, a Ré argumentou que agiu com inabilidade, sem a intenção de lesar o interesse público.
Cabe recurso da decisão.
Aplicação de vacina falsa dá direito à indenização por danos morais?
Recentemente, o Poder Judiciário de São Paulo condenou uma auxiliar de enfermagem por fingir aplicar a vacina à multa e suspensão dos direitos políticos por 03 anos, além da proibição de contratar com a Administração Pública por igual período.
Na sentença, o juiz o indicou que a funcionária foi negligente, praticando ato de improbidade administrativa por desrespeitar os princípios da Administração Pública.
Em sua contestação, a Ré argumentou que agiu com inabilidade, sem a intenção de lesar o interesse público.
Porém, existe o outro lado da moeda: a não aplicação da vacina gera danos morais?
O que são danos morais?
Danos morais são aqueles que afetam o psicológico da pessoa. É o abalo mental, intelectual, que ataque sua intimidade ou sua honra.
No Brasil, o Código Civil de 2002 estabelece no Art. 186 o direito à indenização pelos danos morais.
Os danos morais devem ser requeridos em uma ação indenizatória, processo que e não dependem da ocorrência de dano material também.
Geralmente, esta ação é chamada de ação reparatória por danos morais, e pode ser proposta tanto no Juizado Especial como na Justiça Comum, a depender do valor da causa.
Aplicação falsa de vacina gera danos morais?
Muito se discute sobre a prova do dano moral, se é necessário comprová-lo ou se ele é presumido.
Recentemente, o Distrito Federal foi condenado a indenizar um idoso que teve a agulha inserida no braço, porém não recebeu a inoculação da dose vacinal. O valor dos danos morais foi arbitrado em sentença em R$ 10 mil.
Em outros casos, a ocorrência do dano moral carecia de prova absoluta da não inoculação ou da falta de eficácia da vacina, como aconteceu na condenação do Município de São Caetano do Sul por aplicar vacina vencida em um bebê de dois meses.
O Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu a condenação por danos morais em R$ 30 mil.
Tanto a ocorrência do dano moral, como o valor da condenação, variam muito caso a caso, e dependem de quão bem fundamentada está a petição inicial da ação indenizatória.