A um ano das eleições presidenciais no Brasil, a intenção de voto dos brasileiros para o pleito tem sido informada por meio de pesquisas eleitorais que já estão sendo divulgadas no mercado. Diante dessa movimentação, mais uma vez entra em pauta a discussão sobre a necessidade e o grau de influência dessas informações.
Assim como em qualquer outro país, as pesquisas eleitorais brasileiras não são uma unanimidade. Se por um lado, há quem defenda o direito ao acesso a mais um tipo de informação sobre a corrida eleitoral, por outro há quem discorde da divulgação. Alguns por acreditarem na capacidade do levantamento em influenciar a decisão dos eleitores e outros por desacreditarem nos dados coletados.
No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece em seu portal que pesquisa eleitoral é uma atividade séria, legitimada por requisitos legais e pela fiscalização da Justiça Eleitoral. O órgão destaca que os primeiros levantamentos foram realizados em 1945, durante a redemocratização do país, derivados das análises de mercado e da audiência da rádio feitas nos anos 1940.
Desde o histórico do surgimento até hoje, o papel mais importante deste tipo de trabalho é a contribuição para o processo democrático. Não só a pesquisa para presidente 2022, mas todas as outras já realizadas servem como fonte de informação para os eleitores fazerem uma escolha de forma mais racional e embasada.
Qual é o grau de influência das pesquisas?
A compreensão sobre quanto as pesquisas eleitorais podem influenciar a decisão dos brasileiros já foi tema de pesquisa. Durante o processo eleitoral em 2018, o Ibope perguntou aos entrevistados quais eram as três principais fontes de informação consideradas pelo eleitor para decidir o seu voto.
Entre as 16 opções disponíveis, os resultados de pesquisas figuraram na décima colocação, apontados por 7% dos entrevistados. Em primeiro lugar apareceram as notícias veiculadas na televisão, consideradas por 42%. Em seguida foram listados o debate entre candidatos (38%) e a conversa com amigos, colegas e familiares (35%).
Outros fatores que também influenciam a decisão foram: notícias veiculadas nos jornais; propaganda eleitoral no rádio e na TV; notícias publicadas em sites; notícias postadas nas redes sociais; notícias ouvidas no rádio; informações publicadas em blogs; igreja e líderes religiosos; associação de moradores; e sindicatos e líderes sindicais, nesta ordem.
Regulamentação
De acordo com o TSE, a realização de pesquisas eleitorais antecipadas é livre, ficando a critério das instituições que desejarem fazê-las. Já no período eleitoral, os levantamentos devem estar em consonância com a Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e a Resolução TSE nº 23.600/2019, que determina o registro e a publicação dos levantamentos.
Dentre os requisitos exigidos estão informações sobre o contratante, como CPF e CNPJ; a localidade em que será feito o levantamento; o valor e a origem dos recursos empregados; o método e o período de realização; o questionário que será utilizado; e a informação sobre o profissional estatístico responsável pela pesquisa.
A divulgação de pesquisa fraudulenta ou sem o registro dessas informações é considerada crime, podendo o responsável ser punido por multa ou detenção.