O Governo do Estado dobra dívida do IPVA de quem não pagar em dia, como consequência da inadimplência o proprietário tem o nome inscrito na dívida ativa, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN), transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral, que por sua vez, poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento de 20% para 100% do valor, além da incidência de honorários advocatícios.
Disponível em: http://gujsp.com.br/janeiro-salgado-governo-do-estado-dobra-divida-do-ipva-para-quem-nao-pagar-em-dia/
Disponível em: https://ohoje.com/noticia/cidades/n/123100/t/ipva-atrasado-pode-dobrar-valor-devido/
Trata-se da prática de juros abusivos sobre a taxa por atraso ao pagamento de dívidas, ou seja, uma lei inconstitucional, que causa uma preocupação ainda maior para os endividados, que passam por inúmeras dificuldades, sobretudo, as que são decorrentes da pandemia.
Embora tenha ocorrido ajuste do parágrafo 27 da lei n. 13.296/2008, a cobrança mantém-se elevada, para tanto destacamos a redação do artigo supracitado, vejamos:
Artigo 27 - O imposto não recolhido no prazo determinado nesta lei estará sujeito a multa de mora calculada sobre o valor do imposto e correspondente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, computada a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo para recolhimento do débito, até o limite de 20% (vinte por cento). (NR) - Artigo 27 com redação dada pela Lei nº 17.293, de 15/10/2020.
Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Em outras palavras, não se justifica a multa tão elevada, obrigando o devedor a pagar praticamente duas vezes o valor referencial do veículo.
Entretanto, é razoável que seja ajustado o valor do imposto no que diz respeito a cobrança de IPVA atrasado, que em regra, pra não dizer “óbvio”, não é liquidado por falta de recursos.
Em vista disso, a elevada aplicação de juros colabora para o aumento da inadimplência, portanto, é razoável que haja o ajuste da cobrança do IPVA atrasado, com intenção de incentivar a regulamentação dos documentos em atraso.
Por conta disso, em 2017 foi promovida uma ideia legislativa de autoria de David Paixão/SP. A louvável iniciativa popular que tem como objetivo “proibir que IPVA não pago tenha valor dobrado e que juros da multa seja 1%”. Contudo, estranhamente este projeto não teve apoio da sociedade.
Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=84297
O projeto consiste em reduzir o valor da cobrança do IPVA em razão do atraso, para evitar um prejuízo ainda maior para o devedor que tem interesse em legalizar o documento veicular.
Sendo assim, o presente artigo visa fomentar a discussão acerca desta cobrança, em benefício da sociedade.
Não se trata de inventar a roda, quero apensas vê-la girar.