As dificuldades da adoção de crianças por casais homoafetivos

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Resumo:


  • O trabalho é dedicado a todas as pessoas que buscam um novo horizonte familiar, baseado em amor, carinho e respeito mútuo.

  • São abordadas questões relacionadas à adoção, especialmente para aqueles que têm seu pedido negado, e a luta por igualdade de direitos na sociedade homoafetiva.

  • O estudo discute a evolução da definição de família, incluindo novos modelos como famílias monoparentais, poliafetivas, informais e homoafetivas, à luz da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

[1] BERENICE DIAS, Maria, Manual de Direito das Famílias, 10ª edição, 2015

[2] QUEIROZ OLIVEIRA FERES RIBEIRO, Débora, Adoção da Pessoa Maior e Capaz: Direito à Autonomia da Vontade, Liberdade e a Dignidade Humana na Família Socioafetiva. 2011. Pág. 94 e 95.

[3] ROBERTO GONÇALVES, Carlos, Direito Civil Brasileiro 6, Direito de Família, 2019, Editora Saraiva, 16 edição. Pág. 33.

[4] Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br em 06/09/19 as 00:47.

[5] Fonte: www.G1.com; pesquisado em 01/06/2020 as 01:15

[6] LÔBO, Paulo, Direito Civil Famílias, volume 5, 9º edição, Editora Saraiva Jur, 2019, pags. 89 e 90.

[7] LÔBO, Paulo, Direito Civil Famílias, volume 5, 9º edição, Editora Saraiva Jur, 2019, pag. 90

[8] Fonte: https://ibdfam.jusbrasil.com.br/noticias/2751724/brasil-tem-primeiro-casamento-gay; em 03/06/2020 as 00:30

[9] DIAS, Maria Berenice, Manual de Direito das Famílias, 10º edição, Editora Revista dos Tribunais, 2015, pag. 485.

[10] DIAS, Maria Berenice, Manual de Direito das Famílias, 10º edição, Editora Revista dos Tribunais, 2015, pag. 504.

[11] http://www.mpr.mp.br em 15JUN2020 as 20:30

[12] Reportagem do site globo. com em 12JAN2020 as 13:45

[13] MELO, Fabiano, Direitos Humanos. São Paulo: editora Método, 2016, pag. 86.

[14] MELO, Fabiano, Direitos Humanos. São Paulo: editora Método, 2016, pag. 89.

[15] MELO, Fabiano, Direitos Humanos. São Paulo: editora Método, 2016, pag. 94.

[16] de MORAES, Alexandre, Direito Constitucional, 34ª edição, editora Gen/Atlas, 2018, pag. 42.

[17] PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo, Direito Constitucional Descomplicado, 18ª edição, Editora Método, 2019, pag. 96.

[18] BERENICE DIAS, Maria, Homoafetividade e Direitos LGBTI, 7ª edição, Revista dos Tribunais, 2016, pag. 136.

[19] PEC nº 19/2010

Sobre o autor
Oseas Gonçalves dos Santos Filho

Bacharel em direito, Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal e Pós graduando em Direito Constitucional.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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