RESUMO:
No presente artigo conheceremos um pouco sobre a história de Miguel Reale, que foi um filósofo, jurista, político, professor universitário e poeta brasileiro. Nascido em em 06 de novembro de 1910, em São Bento do Sapucaí – SP, falecendo na cidade de São Paulo em 14 de abril de 2006. Filho do médico italiano Dr. Braz Reale e de D. Felicidade da Rosa Góis Chiarardia Reale. Foi Secretário da Justiça do Estado de São Paulo e reitor da Universidade de São Paulo, onde era professor titular de Filosofia do Direito. Conhecido por sua longa atuação na advocacia e na academia, sendo um autor de relevo no campo da filosofia do direito. É criador da teoria tridimensional do direito, que é particularmente difundida no Brasil, e que tem como objeto a integração da norma jurídica ao fato social e aos valores culturais, num processo histórico-dialético de implicação e complementaridade.
PALAVRAS-CHAVE: Miguel Reale, Direito, advocacia, Teoria Tridimensional do Direito
ABSTRACT:
In this article we will know a little about the history of Miguel Reale, who was a Brazilian philosopher, jurist, politician, university professor and poet. Born on November 6, 1910, in São Bento do Sapucaí - SP, passing away in the city of São Paulo on April 14, 2006. Son of the Italian physician Dr. Braz Reale and D. Felicidade da Rosa Góis Chiardia Reale. He was Secretary of Justice of the State of São Paulo and dean of the University of São Paulo, where he was a full professor of Philosophy of Law. Known for his long experience in law and academia, being an outstanding author in the field of philosophy of law. He is the creator of the three-dimensional theory of law, which is particularly widespread in Brazil, and which has as its object the integration of the legal norm to the social fact and cultural values, in a historical-dialectical process of implication and complementarity.
KEYWORDS: Miguel Reale, Law, advocacy, Three-dimensional Theory of Law
INTRODUÇÃO:
Jurista, filósofo e professor brasileiro, em 2002, coordenou e elaborou o novo Código Civil Brasileiro, ocupou também a 14º cadeira da Academia Brasileira de Letras. Bacharel em Direito em 1934, quando publicou seu primeiro livro, O Estado moderno. Doutor em Direito, em 1941, quando se tornou catedrático de Filosofia do Direito, após concurso realizado em setembro de 1940.
Com sua tese Fundamentos do Direito (1940), lançou as bases de sua “Teoria Tridimensional do Direito”, que se tornaria mundialmente conhecida.
PRINCIPAIS CONCEITOS:
Segundo Miguel Reale, o direito é a ordenação ética coercível, heterônoma e bilateral atributiva das relações sociais, na medida do bem comum. Sua definição, portanto, apresenta a soma das características gerais e distintivas das normas éticas.
Ao analisar-se fenomenologicamente a experiência jurídica o Direito é estruturalmente tridimensional, sendo percebido como elemento normativo, que disciplina os comportamentos individuais e coletivos, que pressupõe uma situação de fato que se refere a valores determinados.
Sucede que não existe uma dinâmica inerte entre tais elementos. Como discorre o autor, acontece na verdade “apenas um predomínio ou prevalência de sentido, e não uma tripartição rígida e hermética de campos de pesquisa” (REALE, 1999, p. 510).
Reale ressalta que é possível entender o tridimensionalismo específico como a real admissibilidade do entendimento da pesquisa acerca do Direito através da reflexão conjunta dos três elementos:
“O que denominamos tridimensionalismo específico assinala um momento ulterior no desenvolvimento dos estudos, pelo superamento das análises em separado do fato, do valor e da norma, como se se tratasse de gomos ou fatias de uma realidade decomponível; pelo reconhecimento, em suma, de que é logicamente inadmissível qualquer pesquisa sobre o Direito que não implique a consideração concomitante daqueles três fatores. (REALE, Miguel, 1999, p. 513, grifo nosso) ”
Pode-se agregar também a nossa percepção que para os teóricos tridimensionalistas, o direito só pode ser percebido em sua concretude quando o estudioso compreender que no fenômeno jurídico há sempre três elementos, também chamados de “momentos” ou “perspectivas”: o fato, o valor e a norma. É o que sintetiza a chamada fórmula Reale: “o Direito é uma integração normativa de fatos segundo valores” (REALE, 1994, p. 97).
Por meio das teorias tridimensionais, os teóricos, que a seguem, buscam a superação das posições vistas por eles como “unilaterais” ou “parciais” do direito, tais como o normativismo jurídico abstrato, eticismo jurídico e empirismo jurídico (REALE, 1999). Por isto, diz Reale (1994, p. 119): “Direito não é só norma, como quer Kelsen. Direito não é só fato como rezam os Marxistas, ou os economistas do Direito, porque Direito não é economia. Direito não é produção econômica, mas envolve a produção econômica e nela interfere; o Direito não é principalmente valor, como pensam os adeptos do Direito Natural tomista, por exemplo, porque o Direito é ao mesmo tempo norma, fato e valor”.
CONCLUSÃO
É evidente que tais questões não podem ser abreviadas por meio de apenas um artigo, sem levar em consideração todo o estado da arte sobre o tema, e ser objeto de aprofundadas reflexões. Dessa forma, o presente é apenas uma parte de um objetivo mais abrangente sobre a Teoria Tridimensional.
Hoje seja qual for a pesquisa que se propõe a analisar o direito inclina-se a ser uma proposta carreada de grandes dificuldades, decorrentes da supercomplexidade presente no atual estágio de desenvolvimento da ciência jurídica. Desta maneira, quaisquer tentativas de estudo reducionistas do direito que não levam em consideração seu todo e, ao mesmo tempo, suas partes com suas relações, tendem a não se mostrar suficientes para o fim ao qual se destinam.
Sendo assim a Teoria Tridimensional do Direito demonstrou ser uma valiosa ferramenta para alcançar um melhor entendimento, não só das facetas que o direito possui, mas, também, para compreender como seus elementos se relacionam entre si e como a participação de cada um deles implica diretamente na forma como o direito é realizado e se modifica.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/128/edicao-1/miguel-reale
https://direito.legal/aintdir/o-direito-definicao-de-miguel-reale/
https://www.academia.org.br/academicos/miguel-reale/biografia