Miguel Reale e seus relatos autobiográficos (1986-1987)

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Neste artigo analisaremos os dois volumes autobiográficos de Miguel Reale (1910- 2006), Memórias. Destinos cruzados e Memórias. A balança e a espada, lançados em 1986 e 1987.

Resumo:  Neste artigo analisaremos os dois volumes autobiográficos de Miguel Reale (1910- 2006), Memórias. Destinos cruzados e Memórias. A balança e a espada, lançados em 1986 e 1987 pela Editora Saraiva, buscando compreender as táticas e as estratégias discursivas utilizadas por ele nesta (re)construção de uma biografia pública. Reale, além de articulador e teórico civil do Golpe de 1964, foi constante colaborador da Ditadura. Durante o processo de reorganização democrática do Estado autocrático-burguês foi assessor jurídico de João Figueiredo, lutando por uma abertura política conservadora, que fosse pautada e compreendida pelo povo como um “presente”. Esta proximidade trouxe uma série de questões, pois se Reale não podia renegar os antigos compromissos, não poderia, do mesmo modo, assumir publicamente a defesa do regime. Buscando garantir sua posição de intelectual desenvolveu várias ações articuladas, sendo a principal as edições de suas memórias.

Palavras-chave: Autobiografia. Direito. Intelectuais.

INTRODUÇÃO

 Este artigo intenta compartilhar algumas reflexões sobre a experiência histórica de Miguel Reale (1910-2006), a partir dos dois volumes autobiográficos do jurista, Memórias. Destinos cruzados e Memórias. A balança e a espada. Ao deter-nos sobre as memórias de Reale em seus dois volumes autobiográficos publicados entre 1986 e 1987 pela editora Saraiva, empreendemos um primeiro exercício analítico, visando compreender a estratégia de contínua (re)construção que ele empreendia em sua biografia pública, visando a manutenção de sua posição social e status como intelectual. Esta questão se apresenta como hipótese, primeira aproximação de uma investigação que exige ser ampliada. Abordando os relatos autobiográficos de Reale, a primeira dificuldade é relativa ao recorte temporal: obviamente, nenhuma biografia existe aquém do recorte biográfico do agente histórico investigado (embora para fins analíticos possa, e mesmo em certas investigações deva, ir além deste recorte estrito), mas este não é exatamente o caso, já que não se trata de escrever esta biografia, mas de analisar o processo na e pela qual foi produzida. Isso não impede críticas metodológicas, pois ao referir-se a dado relato autobiográfico, iremos inevitavelmente também referir ao tempo de vida do autor, de outro modo, tão somente se apresentaria a descrição do processo produtivo do seu suporte material (no caso, dos livros), ou pior, atribuiria somente para a dimensão discursiva plena capacidade explicativa, arrancando-a (ou melhor, buscando arrancar, pois esta tentativa nunca é plena) de suas determinações históricas.

OS RELATOS AUTOBIOGRÁFICOS DE REALE

 Suas autobiografias saíram ao fim da década de 80, momento crucial para recuperação e manutenção da posição social de Reale: afinal, desde a sua saída da AIB, primeiro informal, com sua fuga para a Itália após o fracasso da chamada Intentona Integralista (da qual também participaram liberais e outros adversários de Vargas) (CALIL, 2005, p. 179), depois formalmente, quando Plínio Salgado, já em Portugal, nomeou Raymundo Padilha Jr. como seu representante no Brasil, o que Reale considerou quebra hierárquica imperdoável (REALE, 1987b, p. 143- 144), consolidou-se como “intelectual”, estudando na Itália, e na sua volta ao Brasil lecionando e escrevendo sobre Direito. Após duas rápidas passagens pela prisão, ele concorre à cátedra de Filosofia do Direito na USP, concurso atribulado, sendo que sua posse só foi garantida após audiência com Getúlio Vargas no Rio de Janeiro (REALE, 1986, p. 152). Assinalemos, sua condição como intelectual só será garantida pela proximidade e cumplicidade de Reale com os “donos do poder”, assumindo plenamente a função de preposto, de funcionário intelectual autorizado da classe dominante. Esta cumplicidade trouxe uma série de questões durante a transição “democrática” da década de 80, pois se não podia renegar os antigos compromissos, não poderia, do mesmo modo, dar-se ao luxo de assumir publicamente a defesa do regime político em decadência.

Este impasse é “resolvido” em uma série de ações articuladas de Reale. Primeiro, a defesa pública de uma abertura “regulada”, através de sua coluna no Estado de S. Paulo (que já mantinha desde seu afastamento do centro golpista após 1964, e que justificou como modo de contribuir para as questões nacionais de modo “autônomo”) (REALE, 1986, p. 183), na qual enfatizou sua própria importância no processo, como assessor de João Figueiredo: que a abertura fosse compreendida pelo povo como um “presente” do ditador, e, portanto, posicionando-se contra qualquer movimentação e manifestação popular no processo na medida em que poderiam ou vir a atrasá-lo ou, segundo Reale (o que segundo o ele, de fato veio a acontecer), pior, que as forças populares emergentes, os novos atores em cena, acabassem por não proporcionar tempo suficiente para uma verdadeira discussão sobre o Estado de Direito. Foi este posicionamento que o permitiu manter o mesmo teor ideológico autoritário anterior, sem, contudo, imiscuir-se diretamente na defesa dos negócios da Ditadura: “exatamente por Reale ter substituído a análise pela propaganda, esses textos de intervenção pública [...] são teoricamente tão frágeis e entram em contradição com outras partes de sua obra, citando como exemplo sua interpretação do totalitarismo supostamente existente na Carta de 1988.” (FERNANDES, 2006).

Para Reale foi a precipitação popular que teria feito subsistir uma série de resquícios da Ditadura, utilizando como exemplo a possibilidade do Executivo valer-se de “medidas provisórias” para governar, afirmação do caráter de “totalitarismo normativo” da Constituição (FERNANDES, 2006). A escolha por este exemplo específico é no mínimo irônica, visto que o próprio em 1967, por convite de Costa e Silva, assumiu o Conselho de Alto Nível responsável por reformar a Carta de 1967, a qual previa a elaboração de Decretos-Lei (artigo 49, inciso V), na qual o “Presidente da República” (versão jurídica de nossos ditadores), em casos de urgência ou de interesse público relevante, e desde que não resultasse aumento de despesa, podia expedir decretos com força de lei sobre determinadas matérias (artigo 58, I e II). Publicado o texto, com vigência imediata, o Congresso Nacional o aprovava ou rejeitava dentro de sessenta dias. Não podendo emendálos; se, nesse prazo não houvesse deliberação, o texto era tido como aprovado (Parágrafo único do artigo 58). Os pressupostos jurídicos de urgência ou de interesse público relevante daquele texto legal eram muito parecidos com os que hoje vigoram e, mormente pela característica da excepcionalidade, cuja competência “presidencial” para baixar essas medidas era excepcional, assim como é atualmente, tratando-se de medidas provisórias (BRASIL, 1967). Numa segunda frente, deu-se a reedição do livro Da revolução à democracia (1987a), originalmente lançado logo após o golpe, e agora acrescentada pelos mesmos artigos publicados na imprensa, onde ele defende medidas para a “abertura” política apoiando-se em uma concepção idealista e genérica (mas supostamente histórica) de democracia:

A Democracia, seja ela do tipo liberal ou social, não é produto de uma construção cerebrina, e muito menos o miraculoso resultado de um novo Estatuto político, elaborado desta ou daquela forma [...] a Democracia deve ser o resultado de uma experiência, na qual os fatores sociais, econômicos, educacionais, políticos e jurídicos se combinam de maneira complementar [...] Nos países de frágil estrutura econômico-cultural, e até mesmo em países superindustrializados, mas de reduzida “experiência democrática”, esta ameaça corrompe-se ou chega a um “ponto de bloqueio”, quando a “ação política” ultrapassa determinados limites e, como decorrência de condições endógenas, se converte em “ação subversiva” (REALE, 1987a, p. 144-145).

Escritos em plena contradição com documentos anteriores de Reale, especialmente quando defendeu existir sob o governo de Médici a mais plena “democracia social”, mas “uma ordem democrática ajustada às nossas circunstâncias históricas.” (REALE, 1978, p. 110).

A terceira frente deu-se por uma mudança ideológica anterior, relativa ao projeto de desenvolvimento econômico capitalista adequado ao Brasil, que, se antes se apresentava como defensor do nacional-desenvolvimentismo3 , agora passa a defender o projeto neoliberal, especialmente em relação ao imperialismo e às empresas estatais. Mas, assinalemos, um neoliberalismo crível, que retoricamente até ratifica o discurso sobre o Estado mínimo, mas que entende perfeitamente as funções deste em relação a uma economia capitalista dependente: “diz-se, em suma, que, com o advento da globalização, desapareceu o Estado Nacional, mas há duas razões que demonstram que isto não acontece”, seja porque “o Estado surge como uma razão mínima de relacionamento internacional, por assim dizer, como um ponto de encontro entre o que internacionalmente se ordena”, garantia para o imperialismo, ou mesmo por ser “o Estado Nacional é sempre o mínimo de garantia comum da realização do pactuado.” (REALE, 2006), garantindo a mediação entre as frações da classe dominante. Em entrevista de 1978, defendeu que “há a necessidade de uma racionalização progressiva dos problemas do Estado. É possível que alguns liberais pensem assim e se intitulem neoliberais” (MOTA, 1981, p. 345).

Esta transformação ideológica ocorre após sua contratação como DiretorCoordenador da Light de São Paulo, no ano de 1974, empresa que prestava serviços jurídicos desde 1958, por convite de Antonio Gallotti (ex-AIB), e que inaugura um novo momento de ascensão econômica e social para Reale (passando a acumular a cátedra na USP, o cargo de diretor da Light e seu escritório de serviço de consultoria jurídica e serviços forenses, que também à partir de então passa a ter outro nível de clientela, como os irmãos Matarazzo e o Conde Chiquinho Scarpa) (REALE, 1987b, p. 65). “A Light estava vivendo momentos extremamente difíceis, vítima da onda nativista que [...] apontava-a como uma das responsáveis pela subordinação do Brasil ao capital estrangeiro”, sendo que admite ter “felizmente, superado essa forma de escapismo” (REALE, 1987b, .p. 60).

Por fim, Reale escreve e publica suas memórias, o último prego em seu escudo de defesa contra possíveis detratores (reais ou imaginários). Nestas irá buscar analisar e expor cada uma de suas transformações ideológicas em face tanto às novas questões exigidas pela “história”, pela sobrevivência, pela manutenção da nova posição e status social alcançados após assumir a cátedra de Direito da USP. É por esta narrativa exagerada, na qual busca coletar e organizar todas suas conquistas, reais e algumas “meio forçadas”4 , que Miguel Reale faz transparecer plenamente sua atuação como intelectual subalterno a serviço da classe dominante, narrando sua vida entre a aproximação e afastamento do poder, seja da elite política ou dos grupos intelectuais encarregados de intervenção nos rumos econômicos e sociais do país. Esta posição não deixou também de corresponder ao seu lugar na estrutura de classes, isto é, mesmo Reale experimentando ascensão notável, ao mesmo tempo esta se tornou impedimento para que assumisse papel de protagonismo.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

 Fruto da divisão e complexificação social do trabalho, o trabalhador intelectual acaba por ter sua importância e reconhecimento na relação que possui ou articula em relação à classe dirigente, como produtor de visões de mundo (valores, ideias, representações) responsável pela reprodução da dominação simbólica. Todo grupo social dominante acaba por formar sua própria elite de intelectuais (fraca em capital econômico, forte em capital cultural), já que prevendo a necessidade “de organizar a sociedade em geral, em todo o seu complexo organismo de serviços, até o organismo estatal, tendo em vista a necessidade de criar as condições mais favoráveis à expansão da própria classe” (GRAMSCI, 2004, p. 15-16), que acaba por exigir da fração dominante (forte em capital econômico, fraca em capital cultural) a necessidade de dirigir a exploração, acaba por delegar funções para esta fração dominada, escolhendo “'prepostos' (empregados especializados) a quem confiar esta atividade organizativa das relações gerais exteriores à empresa” (GRAMSCI, 2004, p. 15-16), buscando assegurar tanto a unidade da própria fração e classe da qual é expressão quanto para o exercício das funções subalternas da hegemonia – “é questão vital não o consentimento passivo e indireto, mas o consentimento ativo e direto, ou seja, a participação dos indivíduos, ainda que isto provoque uma aparência de desagregação e de tumulto” (GRAMSCI, 2002, p. 333). Para a compreensão da trajetória de vida pública

Esta situação de “quase transição” entra as duas posições aparece em suas biografias como frustração. Reale esteve muito próximo do poder político, especialmente nos momentos de crise, quando a burguesia se viu obrigada a firmar alianças mais ou menos temporárias com a pequena burguesia e com a nova pequena burguesia, mas que nunca colheram os frutos que lhes foram prometidos. Seu comprometimento, por vezes excessivo, nunca recebeu a “devida atenção”, motivo de ampla frustração, parte do que Poulantzas (1975, p. 221-227) preferiu chamar da “eterna crise” dos estratos médios da sociedade. Neste sentido podemos compreender o “sofrimento” sem miséria de Reale em suas memórias, seu constante refazer-se biográfico, justificativa e garantia de dada coerência pessoal em suas transformações ideológicas frente às novas exigências do poder.

REFERÊNCIAS

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MIGUEL REALE AND HIS AUTOBIOGRAPHICAL ACCOUNTS (1986-1987)

Abstract: In this article we will analyze the two autobiographical volumes by Miguel Reale (1910-2006)—Memórias: Destinos cruzados (Memoirs: Crossed destinies) and Memórias: A balança e a espada (Memoirs: The balance and the sword), published in 1986 and 1987 by Editora Saraiva—seeking to understand Reale’s tactics and discursive strategies in his (re)construction of a public biography. In addition to being an articulator and civilian theoretician of the 1964 Brazilian coup d’état, Reale was a constant collaborator with the dictatorship. During the process of the democratic reorganization of the autocratic-bourgeois State, Reale was a legal counselor to João Figueiredo. In that capacity, he fought for a conservative political opening to be abided and understood by the people as a “gift.” This proximity created numerous issues because if Reale could not deny his old commitments, he could not likewise publicly admit his defense of the regime. Seeking to secure his position as an intellectual, Reale took several coordinated actions, the most important of which was to publish his memoirs.

Keywords: Autobiography. Law. Intellectuals

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Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES), com término em 2023, com a pesquisa focada na Arbitragem nas relações trabalhistas (Sua aplicação como uma forma de dar maior celeridade na solução de conflitos com foco, já desenvolvido, na tese de doutorado, contrato procedimento - Vertragsverfahren) Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2016), Licenciatura em história (2016) e Licenciatura em Pedagogia (2018) pela Uni Jales. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Centro Universitário Estácio São Paulo, Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) desde 2017. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 370 artigos jurídicos (período de 2021 a 2023), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] @professorgleibepretti

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