Requisitos do contrato de trabalho e a jurisprudência

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19/10/2021 às 15:55
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3. Considerações finais

O presente trabalho buscou compreender melhor os requisitos essenciais do contrato de trabalho, expressos na Consolidação das Leis Trabalhistas, à luz da doutrina e da jurisprudência atuais.

Enquanto a doutrina tenta fazer uma leitura mais pragmática daquilo que foi pensado pelo legislador, na jurisprudência pode-se observar a tentativa de cruzar esses elementos com a realidade social, mutável tão rapidamente nos dias atuais.

Como exemplo nos julgados analisados, tem-se a constante presença do WhatsApp como meio probatório da presença ou não dos requisitos discutidos.

O aplicativo WhatsApp permeia a maioria das relações sociais manifestas nos dias de hoje, e com as relações de trabalho isso não poderia ser diferente. Dele, pode-se extrair uma vasta quantidade de detalhes referentes à relação entre as duas partes da lide, principalmente quanto aos requisitos para a configuração do vínculo empregatício.

Vale ressaltar que em 1943, ano no qual a CLT foi sancionada, o legislador jamais poderia imaginar o quanto essa ferramenta tecnológica poderia ressignificar o mundo do trabalho como um todo.

Cumpre observar também as limitações do presente trabalho no que tange às conclusões sobre as convergências e divergências entre a doutrina e a jurisprudência. Isto, é claro, pois se trata de um artigo acadêmico com limitações significativas de material e disponibilidade de tempo. Essa dificuldade também é agravada pela extensão da pesquisa, que só conseguiu trazer os elementos citados pelo voto vencedor do colegiado, que não raras vezes é sucinto e peca pela brevidade.

Não se pode deixar de notar, porém, que nenhuma das decisões levantadas foi favorável à parte reclamante. Também mantiveram, no mérito, a totalidade das decisões proferida pelo juiz singular.

Dessa sorte, tem-se, por fim, que os cinco requisitos para a formação do contrato de trabalho são cumulativos. Assim, para que haja a configuração da relação de emprego, é necessário que sejam verificados, ao mesmo tempo, a não eventualidade (ou continuidade), a onerosidade, a pessoalidade, a alteridade e a subordinação.

Assim, a ausência de qualquer um desses elementos será suficiente para que não se reconheça a presença da relação estudada, na medida em que os requisitos são complementares e necessários.


Bibliografia

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2017.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revisada e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudências superiores. São Paulo: LTr, 2019.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2018.

REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. São Paulo: Saraiva, 1998.


Notas

1 Disponível em: <https://search.trtsp.jus.br/easysearch/cachedownloader?collection=coleta010&docId=0d4e557da100cb34b74efedd807f5868d3ebc8b7&fieldName=Documento&extension=html#q=>. Acesso em: 19 mai. 2020.

2 Disponível em: <https://search.trtsp.jus.br/easysearch/cachedownloader?collection=coleta010&docId=bc98655c46048884b5eff37a9b7ccd44a4c858ce&fieldName=Documento&extension=html#q=>. Acesso em: 19 mai. 2020.

3 Disponível em: <https://search.trtsp.jus.br/easysearch/cachedownloader?collection=coleta010&docId=a5f8d81e3b37810ff080429011ba35421b1728e3&fieldName=Documento&extension=html#q=>. Acesso em: 19 mai. 2020.

4 Disponível em: <https://search.trtsp.jus.br/easysearch/cachedownloader?collection=coleta011&docId=c0eac477859bace7f01e5fe7de19b742e1161c41&fieldName=Documento&extension=html>. Acesso em: 19 mai. 2020.

5 Disponível em: <https://search.trtsp.jus.br/easysearch/cachedownloader?collection=coleta010&docId=f64f686a45bb9ef99506e31259f827113f80215b&fieldName=Documento&extension=html>. Acesso em: 19 mai. 2020.

6 Disponível em: <https://search.trtsp.jus.br/easysearch/cachedownloader?collection=coleta011&docId=24c8d98b6df1ce541cca488508ad722947e241db&fieldName=Documento&extension=html#q=>. Acesso em: 19 mai. 2020.

7 Disponível em: <https://search.trtsp.jus.br/easysearch/cachedownloader?collection=coleta011&docId=b0c4110af86dc2fbabdf245d1b18d755f2b67095&fieldName=Documento&extension=html#q=>. Acesso em: 19 mai. 2020.

8 Disponível em: https://search.trtsp.jus.br/easysearch/cachedownloader?collection=coleta011&docId=e87ae1adcedeec282a53c0f6789e6d4f48c4b0c7&fieldName=Documento&extension=html#q=. Acesso em: 19 mai. 2020.

Sobre a autora
Graziela Jurça Fanti

Advogada Criminalista formada pela Faculdade de Direito da USP. Pós-graduanda em Direito Penal e Criminologia pelo Introcrim/CEI. Telefone para contato: (11) 91444-7785 E-mail: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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