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Uma análise pormenorizada dos Tribunais de Contas do Município e dos Municípios

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CONCLUSÃO

O presente trabalho teve como objetivo realizar uma análise sobre os órgãos denominados Tribunais de Contas do Município e dos Municípios realizando sucinto apanhado histórico do seu surgimento e das bases de seu funcionamento, com o intuito de apresentar a sua conceituação.

Em que pese a atual constitucionalidade desse órgãos no contexto atual, houve certa controvérsia tanto com a recepção dos Tribunais de Contas do Município anteriores à Constituição de 1988, como também ao surgimento dos Tribunais de Contas dos Municípios posteriormente criados.

Mesmo assim, esses órgãos tiveram sua constitucionalidade demonstrada, os primeiros por não estarem abrangidos pela vedação do §4º do artigo 31 da Constituição e o últimos por não pertencerem a estrutura municipal, mas sim aos Estados.

Os Tribunais de Contas do Município de São Paulo e Rio de Janeiro e os Tribunais de Contas dos Municípios da Bahia, Goiás e Pará são expoentes dessa forma de fiscalização e têm atuado exitosamente há diversos anos.

Desse modo, os Tribunais de Contas do Município e dos Municípios se consolidaram hoje como órgãos importantes para auxiliar no controle externo dos municípios, auxiliando na descentralização e diminuição da carga de trabalho dos Tribunais dos Estados.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Constituição (1967). Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc_anterior1988/emc01-69.htm>.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 261-9 SC. Requerente: Governador do Estado de Santa Catarina. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Relator: Min. Gilmar Mendes. 14 de novembro de 2002. Lex: jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266278>.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 687-8 PA. Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado do Pará. Relator: Min. Celso de Mello. 10 de fevereiro de 2006. Lex: jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266491>.

CASTARDO, H. F. Natureza jurídica do Tribunal de Contas no ordenamento brasileiro. Monografia Faculdade de Direito, Universidade Metodista de Piracicaba. Piracicaba. 2007. Disponível em: < http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp031580.pdf>.

CEARÁ. Constituição Estadual (1989). Constituição do Estado do Ceará. Fortaleza: Inesp, 2016. Disponível em: < https://www.ceara.gov.br/wp-content/uploads/2017/03/Const-2015-260-200-Atualizada-emenda-86-4.pdf>.

FILHO, C. S. Breve Histórico do TCM. Bahia. Disponível em: < https://www.tcm.ba.gov.br/wp-content/uploads/2015/02/Historia.pdf>.

HARADA, K. Direito Financeiro e Tributário. 19ª Ed. São Paulo: Atlas, 2010.

OLIVEIRA, R. F. Curso de Direito Financeiro. 3ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais Ltda., 2010.

PORTAL BRASILEIRO DE DADOS ABERTOS. Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará TCM CE. Disponível em: < https://dados.gov.br/organization/about/tribunal-de-contas-dos-municipios-do-estado-do-ceara-tcm-ce>.

SÃO PAULO. Constituição Estadual (1967). Constituição do Estado de São Paulo. São Paulo, SP: 1967.

SÃO PAULO (Município). Lei nº 7.213, de 20 de novembro de 1968. Dispõe sobre a criação, organização, competência e funcionamento do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Disponível em: < https://leismunicipais.com.br/a1/sp/s/sao-paulo/lei-ordinaria/1968/721/7213/lei-ordinaria-n-7213-1968-dispoe-sobre-a-criacao-organizacao-competencia-e-funcionamento-do-tribunal-de-contas-do-municipio-de-sao-paulo>.

TRIBUNAL DE CONTAS (Bahia). Resolução nº 1392/2019. Aprova o regimento interno dos Tribunais de Contas dos municípios do Estado da Bahia, e dá outras providências. Disponível em: < https://www.tcm.ba.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/r-e-s-o-l-u-c-a-o-no-1392-alterada-30-06-20-resol-1397-20.pdf>.

TRIBUNAL DE CONTAS (Goiás). Histórico. Goiás. Disponível em: < https://www.tcmgo.tc.br/site/o-tcm/historico/>.

TRIBUNAL DE CONTAS (Pará). Institucional. Pará. Disponível em: < https://www.tcm.pa.gov.br/sobre/>.

TRIBUNAL DE CONTAS (Rio de Janeiro). Deliberação nº 266, de 28 de maio de 2019. Aprova o novo regimento interno do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro. Disponível em: < https://www.tcm.rj.gov.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=13679&detalhada=1&downloads=0>.

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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERREIRA, Héllia Karoline Bastos. Uma análise pormenorizada dos Tribunais de Contas do Município e dos Municípios. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 7116, 25 dez. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/94336. Acesso em: 8 nov. 2024.

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