CONCLUSÃO
O presente trabalho teve como objetivo realizar uma análise sobre os órgãos denominados Tribunais de Contas do Município e dos Municípios realizando sucinto apanhado histórico do seu surgimento e das bases de seu funcionamento, com o intuito de apresentar a sua conceituação.
Em que pese a atual constitucionalidade desse órgãos no contexto atual, houve certa controvérsia tanto com a recepção dos Tribunais de Contas do Município anteriores à Constituição de 1988, como também ao surgimento dos Tribunais de Contas dos Municípios posteriormente criados.
Mesmo assim, esses órgãos tiveram sua constitucionalidade demonstrada, os primeiros por não estarem abrangidos pela vedação do §4º do artigo 31 da Constituição e o últimos por não pertencerem a estrutura municipal, mas sim aos Estados.
Os Tribunais de Contas do Município de São Paulo e Rio de Janeiro e os Tribunais de Contas dos Municípios da Bahia, Goiás e Pará são expoentes dessa forma de fiscalização e têm atuado exitosamente há diversos anos.
Desse modo, os Tribunais de Contas do Município e dos Municípios se consolidaram hoje como órgãos importantes para auxiliar no controle externo dos municípios, auxiliando na descentralização e diminuição da carga de trabalho dos Tribunais dos Estados.
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