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Por uma nova política de direitos autorais para a América Latina:

o software livre como instrumento de efetivação do direito econômico ao desenvolvimento tecnológico

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31/01/2007 às 00:00
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Referências Bibliográficas

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            VENEZUELA. Decreto n° 3.390 de 23 de diciembre de 2004. Disponível em: http://www.gobiernoenlinea.gob.ve/docMgr/sharedfiles/Decreto3390.pdf. Acesso em 10 de junho de 2005.

            VIANNA, Túlio Lima. Fundamentos de direito penal informático: do acesso não autorizado a sistemas computacionais. Rio de Janeiro: Forense, 2003. 170p.


Notas

            01

VIANNA, Túlio Lima. Fundamentos de Direito Penal Informático. p.8.

            02

Art.46, VI, da Lei 9.610/98: "Não constitui ofensa aos direitos autorais: (...) VI- a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro" e Súmula 386 do STF: "Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores".

            03

Roberto A Hexsel. Propostas de Ações de Governo para Incentivar o Uso de Software Livre.

            04

BSA. Segundo estudo global anual sobre pirataria de software da BSA-IDC.

            05

IIPA International Intellectual Property Alliance. 2003-2004 Final estimated trade losses due to copyright piracy and piracy levels in-country: the Americas.

            06

"Brazil is one of the largest markets globally for legitimate copyrighted products, but also one of the world´´s largest pirate markets. Optical media piracy and Internet piracy are increasing. The U.S. copyright industry estimates that losses in Brazil are the largest in the hemisphere, with industry-estimated losses exceeding $785 million in 2003". USTR United States Trade Representative. Special 301 Priority Watch List.

            07

"The allure of free software is accelerating the deployment of open source platforms, but open source is not free and may actually increase financial and business risk. Discussions with five companies that tracked their total costs indicated Linux was between 5% and 20% more expensive than Windows." GIERA, Julie. BROWN, Adam. The costs and risks of open source: debunking the myths. p. 2.

            08

MACHADO, Cynthia Semíramis Figueiredo. Software e Privacidade: uma defesa do código-fonte aberto na preservação do direito constitucional à vida privada. p.90

            09

"Esta ley provocó hace apenas cuatro meses una respuesta inmediata de Microsoft en la que planteaba su oposición y despotricaba en contra del software libre. También el Presidente Bush presionó en contra del Proyecto de Ley de software libre en Perú por medio de su embajador Hamilton." BAQUIA. Microsoft dona 550.000 dólares al gobierno peruano.

            10

ARGENTINA. Proyecto de Ley 904-D-02 (Dragan, Becerra y Bertone).

            11

ARGENTINA. Proyecto de Ley 1280-D-04 (Cantini).

            12

BRASIL. Decreto de 29 de outubro de 2003.

            13

VENEZUELA. Decreto n° 3.390 de 23 de diciembre de 2004.

            14

SOFTEX. O impacto do software livre e de código aberto na indústria de software do Brasil. p.69.
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Sobre o autor
Túlio Lima Vianna

Professor de Direito Penal dos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (2006) e Mestre em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais (2001), onde também se bacharelou (1999). Autor dos livros Fundamentos de Direito Penal Informático (Forense, 2003) e Transparência pública, opacidade privada (Revan, 2007), este último com tradução para o espanhol publicada na Argentina (Ad-hoc, 2010). Tem participado como palestrante em dezenas de congressos e seminários nacionais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VIANNA, Túlio Lima. Por uma nova política de direitos autorais para a América Latina:: o software livre como instrumento de efetivação do direito econômico ao desenvolvimento tecnológico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1309, 31 jan. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9445. Acesso em: 25 abr. 2024.

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