INFILTRAÇÃO DE AGENTES POLICIAIS COMO MEIO DE PROVA NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL: organizações criminosas e crimes cibernéticos

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Resumo:


  • A infiltração de agentes policiais é um método essencial na obtenção de provas durante a investigação criminal, especialmente no combate a organizações criminosas e crimes cibernéticos.

  • A legislação brasileira, incluindo a Lei nº 12.850/13 e o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19), estabelece as diretrizes para a infiltração policial, respeitando limites, prazos e assegurando a responsabilidade penal dos agentes.

  • Comparando com práticas internacionais, como nos Estados Unidos e na Alemanha, a infiltração policial no Brasil é um instrumento legalmente estruturado para a coleta de evidências em organizações criminosas, incluindo a atuação em meios virtuais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

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Sobre a autora
Larescka Souza Rodrigues Porto

Graduada em Direito pelo Centro Universitário Doctum de Teófilo Otoni- MG, Pós-graduada em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal pela FADIVALE/NAJUR.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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