, 2012.
Resumo:
- Antinomias são conflitos entre normas jurídicas válidas aplicáveis a um caso concreto, podendo ser classificadas em reais, quando não há critério de solução, ou aparentes, quando o ordenamento jurídico oferece meios para resolvê-las.
- Existem critérios para solucionar antinomias aparentes, como o hierárquico (norma superior prevalece sobre a inferior), cronológico (norma mais recente revoga a anterior) e de especialidade (norma especial prevalece sobre a geral).
- Antinomias também podem ser classificadas quanto ao âmbito (direito interno, internacional ou interno-internacional) e extensão da contradição (total-total, total-parcial, parcial-parcial), e sua solução pode envolver o uso de princípios como o da suprema justiça ou mecanismos de integração do ordenamento jurídico.
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