As prerrogativas imiscíveis do advogado e dos militares inativos

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08/11/2021 às 17:37
Leia nesta página:

[1] https://conceito.de/privilegio - acesso em 02out21.

[2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6880.htm - acesso em 02out21.

[3] http://leis.alesc.sc.gov.br/html/1983/6218_1983_lei.html acesso em 15out21.

[4] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm acesso em 08out21.

[5]ROTH, Ronaldo João. Os Delitos Militares por Extensão e a Nova Competência Da Justiça Militar (Lei 13.491/17) *Revista Direito Militar Nº 126 Setembro- Dezembro de 2017

[6] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1002.htm - acesso em 02out21.

[7] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm- acesso em 02out21.

[8] NEVES, Cícero Robson Coimbra. Manual de direito penal militar. 5 ed.: Editora JusPODIVM, 2021.

[9]https://jornaldaadvocacia.oabsp.org.br/wp-content/uploads/2021/02/Decisa%CC%83o-1.pdf – acesso em 17out21

[10] ROTH, Ronaldo João. Juiz de Direito da 1ª auditoria da Justiça Militar/ SP

[11] https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/ - acesso em 22nov21

[12] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1002.htm - acesso em 23out21

[13]  http://www.tjmmg.jus.br/menu-institucional/competencia, - acesso em 01Nov21.

[14] https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/788892/recurso-ordinario-em-habeas-corpus-rhc-20348-sc-2006-0231461-1/inteiro-teor-12791964. - acesso em 01Nov21

[15] STJ 78, súmula - Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa

[16] NUCCI, Guilherme de Souza, Manual de Processo penal e Execução Penal, cit. Ed. Forense, 2017, 14ª edição, p.261.

[17] NEVES, Cícero Robson Coimbra. Manual de direito penal militar. 5 ed.: Editora JusPODIVM, 2021.

[18] ROTH, Ronaldo João. Juiz de Direito da 1ª auditoria da Justiça Militar/ SP

Sobre o autor
Renato Marçal dos Santos

Advogado; Especialista em Direito Penal e Processo Penal Aplicados; Especialista em Ciências Jurídicas; Especialista em Direito Constitucional; Especialista em Direito Militar; Extensão em Direito Militar - OAB-Santos Docente em Proc. Penal; Direito Penal e Direito Penal Militar. Membro das comissões de Direito Militar OAB - Santos ; Praia Grande ; Guarujá; Jabaquara SP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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revisão, complementado quanto a decisões judiciais.

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