CONSIDERAÇÕES FINAIS
Observados os pontos levantados durante a presente investigação, é possível constatar que o acesso à Justiça com o passar dos anos foi sendo ampliado e garantido cada vez mais ao cidadão, mas, mais importante que conceder o acesso é garantir que esse seja efetivado e utilizado de forma benéfica.
Uma forma de acesso à Justiça garantido ao consumidor é o jus postulandi e, conforme restou demonstrado, essa acessibilidade acarretou grandes benefícios aos cidadãos hipossuficientes que não possuíam condições de arcar com as custas de um advogado em demandas de menor complexidade e valor econômico e, assim, à própria parte pode litigar sozinha na busca dos seus direitos.
No entanto, muito embora esse avanço e direito conferido ao cidadão tenha sido de importante relevância, entretanto, ficou evidente que quando à parte litiga sem um represente técnico capacitado para compreender os tramites processuais, acaba que em razão da sua falta de técnica e conhecimento jurídico, bem como insuficiência de recursos para suportar o longo tempo do processo, a caba o consumidor saindo prejudicado frente a empresa.
Em que pese o legislador de várias formas ter tentado equiparar o consumidor perante as empresas fornecedoras de serviço, seja atribuindo a vulnerabilidade presumida, inversão do ônus probatório, justiça gratuita, às empresas ainda assim continuam em superioridade, em razão dos portes econômicos e, em uma esfera processual possuem um aparato jurídico que lhe conferem maior facilidade no curso processual.
Observado isso, conforme dissertou Rocha (2019), é dever do juiz promover dentro dos ditames legais a redução dessa desigualdade entre as partes, seja compreendendo as petições redigidas de forma informal ou analisando os pedidos mal formulados.
Uma forma de garantir essa paridade processual de forma a proteger o consumidor vulnerável frente ao fornecedor de serviço seria a criação de Defensorias Públicas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis conforme defende Tartuce (2012), órgãos estes que teriam que ser permanente junto ao juízo e, assim, garantir o amplo acesso à Justiça de forma técnica, segura e com todo acesso processual, adaptando a legislação aos que necessitam.
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