Crimes virtuais de Ameaça, Calúnia e Difamação, como proceder?

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17/11/2021 às 14:57

Resumo:


  • Ameaça, calúnia e difamação são crimes cometidos por meio do discurso, proferido por meio da fala, da escrita ou até por meio gestual.

  • Ameaça não é considerada um crime contra a honra, mas sim um crime contra a liberdade individual, causando perturbação psíquica na vítima.

  • Na internet, ameaça, calúnia e difamação podem ser cometidos, sendo importante salvar provas e buscar orientação de um advogado especializado em crimes virtuais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Dos crimes virtuais, você sabe a diferença entre Ameaça, Calúnia, Difamação? São crimes parecidos, mas diferentes perante a lei.

Ameaça, calúnia e difamação são delitos que guardam uma similaridade, por que todos são cometidos por meio do discurso, proferido por meio da fala, da escrita ou até por meio gestual.
Ainda que possam ter essa semelhança, cada um apresenta aspectos distintos e são tratados em separado no Código Penal.

Neste artigo, explicamos de maneira prática e simplificada o que é Ameaça, calúnia, difamação para que você entenda tudo sobre cada um deles.

Índice do artigo:

  1. O que são crimes contra a honra?

  2. O que é ameaça?

  3. Se a ameaça for feita pela internet, é crime?

  4. Como proceder em caso de ameaça?

  5. O que é a representação?

  6. Existe diferença se a ameaça for feita por um familiar e contra uma mulher?

  7. O que configura a Calúnia?

  8. Toda calúnia pode gerar processo?

  9. O que é Difamação?

  10. Como proceder em caso de difamação na internet?

  11. Qual a diferença entre a Ameaça, Calúnia e Difamação?

  12. Como proceder em caso de crimes virtuais na internet?

 

O que são crimes contra a honra?

Os crimes contra a honra estão previstos no Capítulo V do Código Penal. São chamados assim por que seu objetivo é proteger a honra das pessoas, ou seja, a reputação que desfrutam no grupo social em que estão inseridos.

Uma pessoa inocente sendo acusada falsamente do cometimento de um crime é algo muito grave. Pode causar danos à imagem que o indivíduo tem perante o seu grupo social que, por vezes, são irreversíveis. Por isso, há alguns dispositivos que punem as pessoas que agem dessa forma.

Por outro lado, sabemos que muitas das acusações são feitas sem pensar, principalmente na internet, onde há a sensação de que não há punição. Por isso, é importante entender cada caso junto a um advogado especializado em crimes virtuais para se resguardar ou tomar as providências em caso de acusações. A análise do advogado criminal é necessária, também, em caso de cometimento do crime sem intenção. Confira os principais delitos que podem ou não ser enquadrados como crime de honra.

O que é ameaça?

Comecemos pelo mais grave de todos os delitos aqui neste artigo elucidados: a ameaça.

Diferente dos demais, a ameaça não é considerada um crime contra a honra. Ela está incluída no capítulo do Código Penal que fala dos crimes contra a liberdade individual, especificamente no Art. 147. Quem ameaça alguém está, de certa forma, causando uma perturbação psíquica na vítima, tirando-lhe a tranquilidade e a liberdade.

Comete este delito aquele que ameaça alguém de causar-lhe mal injusto e grave, conforme a redação do Código Penal.

Por exemplo, a ameaça de morte. Comete o delito quem exterioriza e anuncia, de algum modo, a intenção de matar outra pessoa.

É importante que se diga que não é necessário que a ameaça seja de morte. Pode ocorrer, também, de uma lesão corporal, ou seja, de uma agressão.

Embora seja mais comum que a ameaça ocorra de forma verbal, é possível que seja cometida por meio escrito e, até mesmo, por gestos. Alguém que, diante de outra pessoa, faz um gesto passando a mão sobre pescoço, simulando o movimento de uma faca cortando, comete o delito de ameaça.

Há, também, a figura criminal, quando a ameaça é condicionada a algum comportamento da vítima. Por exemplo, se fulano fizer tal coisa, vou agredi-lo. Ainda que a condicionante nunca seja concretizada, é considerada crime de ameaça.

 

Se a ameaça for feita pela internet, é crime?

Na internet, ainda que inúmeras pessoas acreditem estar imunes às penalidades da lei por conta de comentários ou mensagens, o crime de ameaça pode ser cometido mesmo na forma escrita.

Esta questão é muito importante, principalmente nos dias de hoje, em que muito da comunicação presencial deu lugar às interações por meio de aplicativos de mensagens ou redes sociais.

Então, um comentário no Facebook, no Instagram, ou mesmo uma simples mensagem por meio do WhatsApp, pode ser o suficiente para que haja o cometimento do crime de ameaça dependendo do seu conteúdo. Cabe sempre analisar o conteúdo da mensagem junto a um profissional especializado.

Como proceder em caso de ameaça na Internet?

O primeiro passo é procurar a Delegacia de Polícia e fazer um Boletim de Ocorrência com todas as provas salvas em um pen drive ou impressas.

É recomendado, ainda, que se busque a orientação de um advogado criminalista, que lhe passará todas as recomendações necessárias e analisará o caso em detalhes.

Caso a ameaça tenha sido feita por meio da internet, é importante que se tome o cuidado de printar a tela do celular ou do computador para deixar a prova arquivada e impedir que o autor posteriormente a apague. Ou se for por áudio ou vídeo, deve-se salvar o arquivo, que será necessário futuramente.

O que é a representação?

O processo contra o autor do crime de ameaça somente acontece mediante representação, ou como se diz popularmente tocar para a frente, seguir adiante.

Se a sua intenção é fazer com que o autor da ameaça seja responsabilizado criminalmente pelo delito, é preciso que haja a manifestação clara perante o Delegado de Polícia ou perante o Juiz do seu desejo de que seja dessa forma.

Então, é preciso que se responda afirmativamente quando você for questionado se deseja ou não representar.

A representação do crime não precisa ser imediata. Ela pode acontecer até 6 meses após a data em que você tomou conhecimento da ameaça e de quem é o seu autor.

Existe diferença se a ameaça for feita por um familiar e contra uma mulher?

Existe. Uma ameaça cometida no ambiente familiar e contra mulher faz com seja aplicável ao caso a Lei Maria da Penha, que trata aquele que cometeu o delito com um pouco mais de severidade.

Nesse caso, é possível que a mulher requeira, até mesmo perante o Delegado de Polícia, que seja aplicada uma medida protetiva, que vai desde a proibição de se aproximar e manter contato até a prisão do ameaçante.

Se ela tem o receio de que a ameaça possa vir realmente a se concretizar e tema pela sua segurança ou de algum familiar, é fundamental que faça este requerimento no momento em que for efetuar o registro na Delegacia de Polícia.

 

O que configura a Calúnia?

Caluniar é atribuir falsamente a alguém o cometimento de um fato definido como crime. O delito de calúnia encontra-se previsto no Art. 138 do Código Penal, que assim dispõe: Caluniar alguém, imputando-lhe fato definido como crime. Essa é a conduta necessária para que alguém cometa esse delito.

Veja, é preciso que o agente diga falsamente que você praticou um crime. E mais, precisa ser específico, não podendo ser imputado de maneira genérica. Por exemplo, no dia 10 o João veio aqui na minha casa e furtou a minha bicicleta. Acabei de caluniar José! Disse falsamente que ele cometeu um delito. Se eu tivesse dito que José é um ladrão, estaria falando de um atributo dele, de uma qualidade, então o crime seria outro.

O mesmo acontece se eu contar a um vizinho meu e ele, mesmo sabendo que é uma falsa acusação, espalhe a fofoca a outras pessoas. Será também considerado cometimento do crime de calúnia.

É preciso que o agente tenha a plena consciência de que a acusação que está fazendo é falsa e diga justamente com a intenção de manchar a imagem da vítima. Ele precisa ter consciência de que o fato criminoso que se está atribuindo a outro seja falso, sendo assim, a análise de um advogado criminal se faz necessária.

Ocorre, também, a calúnia quando o crime efetivamente tenha ocorrido, mas o agente atribui o seu cometimento a alguém que não o cometeu.

Conforme o Código Penal, se a calúnia for feita em relação a alguém que já faleceu, também cabe punição. Isso porque o direito protege a imagem e a memória de quem já morreu.

Toda calúnia pode gerar processo?

Para responder a essa pergunta, é preciso que se entender uma situação muito importante: qual o tipo de ação cabível para o crime de calúnia? Existem 3 tipos: A Ação Penal Pública, a Ação Penal Pública Condicionada à Representação e a Ação Penal Privada.

A Ação Penal Pública é promovida pelo Ministério Público, que iniciará o processo criminal com uma petição chamada Denúncia, independentemente da vontade ou de qualquer manifestação da vítima.

A Ação Penal Pública Condicionada à Representação também é promovida pelo Ministério Público. Porém, necessita que a vítima expresse o desejo de ver o autor do crime ser processado. É como se fosse uma autorização para que o Promotor protocole a denúncia. Essa autorização é chamada de representação.

No caso da Calúnia, na hipótese de Ação Penal Privada, essa ação deve ser promovida pela vítima de calúnia, com o auxílio de um advogado criminal especializado. Nesse caso, a peça inicial não será a denúncia, e sim a queixa-crime.

 

 

O que é Difamação?

A Calúnia e a Difamação são crimes distintos e previstos em artigos diferentes no Código Penal.

O crime de difamação está previsto no Art. 139 do Código Penal. Ao contrário do crime de calúnia, o crime de difamação ocorre quando é atribuído a alguém um fato que seja ofensivo a sua reputação, que não necessariamente precisa ser um crime. A ofensa pode variar conforme a situação e a vida de quem se está sendo difamado.

Consegue notar a diferença entre a calúnia e a difamação? Vamos a um exemplo de crime de difamação para elucidar melhor:

Se eu digo que o João, ontem à noite, foi a um espaço de divertimento adulto masculino remunerado, a reputação de João, que é um homem casado, estaria abalada perante o meio social em que ele vive.

A difamação varia muito em relação a quem é a vítima e quais são seus hábitos, sua profissão e seu grupo social. Alguns comportamentos podem ser considerados normais em um grupo e extremamente reprováveis em outros. Ir a uma festa e beber uma cerveja gelada pode ser comum para algumas pessoas, mas considerado algo indesejável por outras.

Agora, caso eu o chame de ladrão? É calúnia ou difamação?

A calúnia é quando se acusa alguém de ter cometido um crime de maneira mais específica, e difamação é um fato ofensivo à reputação. Nesse caso, ao chamar alguém de ladrão sem de fato especificar o que, é considerado difamação. Vale ressaltar que cada caso possui suas particularidades, sendo o aparato de o advogado criminal indispensável tanto em caso de acusação de difamação quando em defesa de difamação.

Como proceder em caso de difamação na internet?

Ao crime de difamação, se aplica o mesmo procedimento que o crime de calúnia, ou seja, Ação Penal de Iniciativa Privada. Cabe à vítima, junto ao advogado criminal, adotar as providências necessárias para que o autor do delito venha a sofrer as consequências da lei.

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Como nos outros delitos aqui estudados, a difamação pode ocorrer por meio da internet, em uma postagem em redes sociais, um comentário, uma mensagem por qualquer aplicativo, enfim, as formas são variadas.

Em caso de difamação na internet, é necessário tomar o cuidado para preservar a prova do crime. Diante disso, efetue um print da tela com a postagem e/ou comentário, guarde o arquivo de vídeo ou áudio que contenha o conteúdo ofensivo, para utilização como um meio de prova, e efetue um boletim de ocorrencia em uma delegacia de polícia especializada em crimes cibernéticos da sua cidade ou, em sua falta, em qualquer Depol para que seja aberto o inquérito policial para punir o autor do delito.

Busque o auxílio de um advogado especialista em crimes virtuais para que seja dado início ao processo criminal, que tem sua origem através da Queixa-Crime.

Qual a diferença entre a Ameaça, Calúnia e Difamação?

De uma maneira mais resumida, a diferença e a punição entre os crimes de ameaça, calúnia e difamação são:

Ameaçar é exteriorizar o desejo de causar um mal injusto e grave a outra pessoa. É dizer, de forma verbal, escrita ou gestual, que deseja intentar contra a integridade de outro.

Calúnia é atribuir falsamente a alguém o cometimento de um delito quando sabe que o crime não ocorreu ou que a pessoa em questão não foi o seu autor, tudo na intenção de manchar a sua imagem perante a sociedade.

Difamação é atribuir a outro um fato que seja ofensivo à sua reputação, não necessariamente um crime.

Se você foi vítima de algum ato que possa se enquadrar como um desses delitos, procure o auxílio de um advogado criminalista. Ele poderá analisar a situação e te orientar no sentido de quais as medidas adequadas a serem tomadas.

 

Como proceder em caso de crimes virtuais na internet?

Muitos pensam que a internet é um território sem lei e agem com uma falsa sensação de que não serão punidos, qualquer que sejam suas ações no meio digital.

A verdade é que as leis são aplicáveis aos crimes cometidos pela internet. Uma ameaça, por exemplo, proferida por meio de um comentário em uma postagem do Facebook é tão grave como uma dita verbalmente. O mesmo se diz em relação à calúnia e à difamação.

Muitos acreditam que o direito à liberdade de expressão concede a todos a prerrogativa de falar ou escrever absolutamente tudo o que lhes venham à mente, sem que haja qualquer consequência legal. Isso é uma crença equivocada, pois a liberdade de expressão não é um direito absoluto.

Posso muito bem discordar de alguma opinião, se o fizer de maneira respeitosa. Porém, dizer que se vai matar ou agredir alguém por conta de uma opinião é algo completamente diferente.

Se você estiver diante de um crime virtual, a primeira coisa a fazer é salvar a tela para que a prova do crime seja preservada e o autor possa ser responsabilizado e buscar auxílio de um advogado especialista em crimes virtuais. Se o crime for cometido por meio de um áudio, deve-se salvá-lo no celular ou computador para, posteriormente, apresentar às autoridades.

Após, deve-se efetuar o registro da ocorrência perante a Delegacia de Polícia, levando todas as provas que tenha em sua posse.

Sempre é aconselhável que se faça a consulta a um advogado criminalista para que possa te orientar com mais clareza sobre quais as medidas que precisam ser adotadas especificamente para o seu caso.

Uma palavra dita ou um texto podem, muitas vezes, ser mais prejudiciais que uma agressão física. Uma mentira espalhada pela internet pode arruinar completamente a vida de uma pessoa, tamanho alcance que pode ter. E a posterior tentativa de reverter pode não ter o mesmo efeito.

Ainda que pareça sem qualquer significado, uma calúnia ou uma difamação podem levar a situações mais sérias e graves. Tem-se notícia de pessoas que sofreram agressões físicas e até mesmo foram mortas por conta de mentiras espalhadas em redes sociais.

Por isso, sempre fique atento se você for alvo de algum desses crimes. É preciso que se aja com rapidez para que consequências mais sérias sejam evitadas.

Procure imediatamente um advogado criminalista especializado para te orientar quanto ao processo criminal, e também, para a reparação na área do Direito Cível.

O nosso escritório conta com uma equipe especializada em direito criminal virtual, e estamos sempre prontos para te orientar e auxiliar em casos de crimes de ameaça, calúnia ou difamação na internet e fora dela. Fale conosco.

Sobre o autor
Daniel Frederighi

Professor de Direito com mais de 15 anos de experiência em Constituição de Holdings, Direito Civil, Imobiliário e Empresarial. Pós graduado em Direito Imobiliário, Pós graduado em Processo Civil, Pós graduado em Ciências Penais, Membro da AMADI. Sócio diretor do Escritório Daniel Frederighi Advogados Associados, com atuação em todo o Brasil. Whatsapp - (31) 9 8435-1476 Escritório - (31) 3201-2151 Email: [email protected] Visite nosso Site: http://danielfrederighiadvogados.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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