Crimes virtuais de Ameaça, Calúnia e Difamação, como proceder?

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17/11/2021 às 14:57

Resumo:


  • Ameaça, calúnia e difamação são crimes cometidos por meio do discurso, proferido por meio da fala, da escrita ou até por meio gestual.

  • Ameaça não é considerada um crime contra a honra, mas sim um crime contra a liberdade individual, causando perturbação psíquica na vítima.

  • Na internet, ameaça, calúnia e difamação podem ser cometidos, sendo importante salvar provas e buscar orientação de um advogado especializado em crimes virtuais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

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Sobre o autor
Daniel Frederighi

Professor de Direito com mais de 15 anos de experiência em Constituição de Holdings, Direito Civil, Imobiliário e Empresarial. Pós graduado em Direito Imobiliário, Pós graduado em Processo Civil, Pós graduado em Ciências Penais, Membro da AMADI. Sócio diretor do Escritório Daniel Frederighi Advogados Associados, com atuação em todo o Brasil. Whatsapp - (31) 9 8435-1476 Escritório - (31) 3201-2151 Email: [email protected] Visite nosso Site: http://danielfrederighiadvogados.com.br

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