Fale conosco.
Crimes virtuais de Ameaça, Calúnia e Difamação, como proceder?
Exibindo página 2 de 2Resumo:
- Ameaça, calúnia e difamação são crimes cometidos por meio do discurso, proferido por meio da fala, da escrita ou até por meio gestual.
- Ameaça não é considerada um crime contra a honra, mas sim um crime contra a liberdade individual, causando perturbação psíquica na vítima.
- Na internet, ameaça, calúnia e difamação podem ser cometidos, sendo importante salvar provas e buscar orientação de um advogado especializado em crimes virtuais.
Professor de Direito com mais de 15 anos de experiência em Constituição de Holdings, Direito Civil, Imobiliário e Empresarial. Pós graduado em Direito Imobiliário, Pós graduado em Processo Civil, Pós graduado em Ciências Penais, Membro da AMADI. Sócio diretor do Escritório Daniel Frederighi Advogados Associados, com atuação em todo o Brasil. Whatsapp - (31) 9 8435-1476 Escritório - (31) 3201-2151 Email: [email protected] Visite nosso Site: http://danielfrederighiadvogados.com.br
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser
Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos
- Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
- Navegue sem anúncios: concentre-se mais
- Esteja na frente: descubra novas ferramentas
R$ 24,50
Por mês
R$ 2,95
No primeiro mês