O impacto social da legalização da maconha no Brasil e os seus reflexos no ordenamento jurídico pátrio

Resumo:

- A legalização da maconha no Brasil traria impactos sociais e jurídicos, sendo tema de grande relevância para a sociedade.
- A pesquisa aborda as possíveis consequências da legalização da maconha, indicando que o tráfico e a criminalidade poderiam não ser reduzidos, podendo até aumentar.
- A complexidade do tema da legalização da maconha é evidenciada, mostrando a importância de considerar os dois lados da questão e analisar os impactos sociais e jurídicos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

RESUMO

A presente pesquisa trata sobre o impacto social que a legalização da maconha traria ao Brasil e as reais conseqüências no ordenamento jurídico pátrio. Temática que possui importância por esclarecer algumas duvidas que a sociedade possui em relação este tema. Espera-se demonstrar que a legalização da maconha não será tão benéfica ao Brasil, que o tráfico de drogas e a criminalidade ainda existirá e que talvez até aumente esses índices. Por fim, cumpre-se ressaltar que o tema, apesar de já haver bastante repercussão no ordenamento jurídico, demonstra complexidade não exaurível, o qual o presente trabalho buscar demonstrar os dois lados da vertente, abrangendo seu ponto de vista.

PALAVRAS-CHAVE

Legalização da maconha. Criminalidade. Liberdades individuais e coletivas. Superlotação do sitema carcerário.

ABSTRACT

1. INTRODUÇÃO

O presente artigo, tem como alvo, uma análise jurídica sobre a legalização da maconha no Brasil e os seus impactos no ordenamento jurídico pátrio, no qual pretende-se analisar os impactos tanto no âmbito jurídico como no socioeconômico.

Diariamente, observa-se claramente a precarização ao qual o Brasil se encontra principalmente no que tange as políticas publicas voltadas ao combate às drogas. Entretanto mesmo diante de um cenário precário, é perceptível que houve um significativo avanço nas questões jurídicas e legislativas frente as infrações penais envolvendo a utilização de drogas.

Sobre esse prisma, é válido mencionar a criação da lei n° 11.343 de agosto de 2006, que institui O "Sistema Nacional de Políticas Publicas Sobre Drogas- SISNAD", o qual prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

Ao analisar a lei n° 11.343,(Coutinho Junior, 2013) é possível observar que o legislador teve uma maior preocupação para com o usuário de drogas, passando a enxergá-lo não mais somente como um criminoso, mas sim sobre a perspectiva de um dependente químico. Considerando o novo texto legislativo sobre o art. 28 da lei 11.343, que trata sobre o porte ou posse para consumo das drogas, ocorreu o que a doutrina majoritária chama de "despenalização", desconsiderando a aplicação das penas privativas de liberdade para a aplicação das penas alternativas.

É válido ressaltar que o uso das substâncias ilegais, principalmente para o uso recreativo, sempre foi uma realidade. Dessa forma, com o passar dos anos, alguns países criaram leis com o objetivo de contê-las. O Brasil também faz parte dessa estreita realidade, a lei vigente nº. 11.343, de 23 de agosto de 2006, institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas em que(BRASIL, 2006; MARCÃO, 2008).

"estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providênciasEntretanto, em função do crescente avanço do narcotráfico, há muito se acredita que essa lei é ineficaz"

Como as rigorosas leis que proíbem a maconha foram justificadas com o intuito de estabelecer a ordem e a integridade física e mental da população, vê-se claramente que o intuito inicial justificado para não legalizar ainda não foi almejado. Diante disso, algumas pessoas buscam a solução para esses problemas com a liberação das drogas ilícitas, com destaque para a legalização da maconha. Assim, projetos de lei acerca do tema ganham força na Câmara dos Deputados e aquecem as discussões da legalização da maconha no Brasil (CARVALHO, 2007; ARAÚJO, 2014)

Posterior as inovações legislativas ao porte para consumo, o presente projeto faz analises e comparações do Brasil com os países que legalizaram o consumo da Cannabis, mostrando quais foram os pontos positivos e negativos que essa legalização ocasionou.

Outro aspecto importante que o presente projeto analisa são os efeitos fisiológicos da Cannabis no corpo humano, sobre a ótica da recente descoberta de cientistas sobre o efeito do "THC", principio ativo da maconha nos canabidiodes e nas mitocôndrias, ocasionando alguns problemas no corpo humano.

Considerando o exposto acima, espera-se demonstrar que a legalização da maconha não será tão benéfica ao Brasil, que o tráfico de drogas e a criminalidade ainda existirá e que talvez até aumente esses índices. Por fim, cumpre-se ressaltar que o tema, apesar de já haver bastante repercussão no ordenamento jurídico, demonstra complexidade não exaurível, o qual o presente trabalho buscar demonstrar os dois lados da vertente, abrangendo seu ponto de vista.

Cap. 01- Processo histórico da Cannabis

O processo histórico da cannabis ao mundo, não é algo recente, já existe desde os primórdios, sendo relatada pela primeira vez especificamente em 27.000 A.C. Em cada parte da história, desde a mitologia até a era colonial, há relatos da cannabis por todo mundo, no artigo publicado pelo site (Psicodelia, 2012), eles relataram que:

"Na mitologia, a Cannabis era a comida preferida do deus Shiva, portanto, tomar bhang, uma bebida que contém maconha, seria uma forma de se aproximar da divindade. Na tradição Mahayana do budismo, fala-se que antes de Buda alcançar a iluminação, ficou seis dias comendo apenas uma semente de maconha por dia e nada mais. Como medicamento a planta era usada para curar prisão de ventre, cólicas menstruais, malária, reumatismos e até dores de ouvido."

Outra forma bastante utilizada da cannabis,conforme expõe (BOGEL, 2007), era a utilização da maconha por gregos e romanos para a fabricação de tecidos, cordas, etc.. Uma curiosidade famosa, é que a primeira bíblia impressa " a bíblia de Gutemberg" foi feita por papel de cânhamo, papel este extraído do caule da cannabis. Na renascença quase não tiveram relatos do uso da cannabis como forma de entorpecentes, sendo maior destinada ao uso agrícola e artesanal.

1.1- Como surgiu a Cannabis no Brasil

Há muitas controversas sobre a verdadeira forma de entrada no Brasil, alguns autores alegam que o primeiro contato da cannabis no Brasil foi através das caravelas em meados Sec. XVI, pois as cordas e tecidos que compunham a caravela eram extraídos da cannabis, já outros documentos atestados pelo governo brasileiro, alegavam que as sementes de maconha eram trazidas por escravos africanos, como expõe o documento oficial do governo, extraído em: (Ministério das Relações Exteriores, 1959):

"A planta teria sido introduzida em nosso país, a partir de 1549, pelos negros escravos, como alude Pedro Corrêa, e as sementes de cânhamo eram trazidas em bonecas de pano, amarradas nas pontas das tangas" (Pedro Rosado).

Outra forma de demonstração que a maconha pôde ter sido introduzida pelos escravos africanos, encontra-se no livro Bangue (1953) escrito pelo autor Português Garcia da Orta. Neste livro há um dialogo entre dois personagens africanos o qual descreve os efeitos da Cannabis:

"Ruano Pois asi he, dizeyme como se faz este bangue, e pera que o tomão, e que leva?"

Orta - "Fazse do pó destas folhas pisadas, e ás vezes da semente; (...) porque embebeda e faz estar fóra de si; e pera o mesmo lhe mesturão no-moscada... e o proveito que disto tirão he estar fora de si, como enlevados sem nenhum cuidado e prazimenteiros, e alguns a rir hum riso parvo; e já ouvi a muitas mulheres que, quando hião ver algum homem, pera estar com choquarerias e graciosas o tomovão. E o que (...) se conta (...) he que os grandes capitães, (...) acustumavão embebedar-se ... com este bangue, pera se esquecerem de seus trabalhos, e nam cuidarem, e poderem dormir; (...) E o gram Soltão Badur dizia a Martim Affonso de Sousa, a quem elle muito grande bem queria e lhe descubria seus secretos, que quando de noite queria yr a Portugal e ao Brasil, e á Turquia, e á Arabia, e à Pérsia, não fazia mais que comer um pouco de bangue.

Ruano Eu vi hum portuguez choquareiro,( ... ) e comeo uma talhada ou duas deste letuario, e de noite esteve bebedo gracioso e nas falas em estremo, e no testamento que fazia. E porém era triste no chorar e nas magoas que dizia;( ...) mostrava ter tristeza e grande enjoamento, e ás pessoas que o vião ou ouvião provocava o riso, como o faz hum bebedo saudoso; ... e ter vontade de comer."

Em síntese há muitos relatos do uso da cannabis nos rituais praticados pelos africanos, como no candomblé, entretanto, vale ressaltar que esse apontamento que a maconha chegou ao Brasil através dos escravos africanos, muitas vezes foi apontada como forma de preconceito da sociedade, sendo possível que ela tenha chegado ao Brasil trazida pelos marinheiros portugueses, através dos cachimbos dgua," principal técnica utilizada para fumar a erva até a primeira metade do século XX, teria sido introduzida pelos portugueses, estes por sua vez haviam trazido o hábito das culturas canábicas com as quais tiveram contato na Índia" como relata no artigo publicado pelo site (Psicodelia, 2012)

Dessa forma, é bem interessante que se conheça mais sobre as histórias de preconceito envolvidas no período colonial e as razões pelas quais o uso da cannabis passou a torna-se proibida no Brasil.

1.2- Motivos da proibição da Cannabis no Brasil

Como de costume, quase tudo que abrange a história sociocultural no Brasil, tem uma pitada de preconceito racial por trás, e na história da cannabis não foi diferente, até o século XX, a cannabis era considerada uma droga lícita e era cultivada por grandes fazendas, com a função principal de substituir o algodão, pois o linho-cânhamo extraído da cannabis, era mais resistente que o algodão.

Mas por qual motivo o Brasil passou a proibir a ultilização da cannabis?! Como mencionado anteriormente, tudo que gera o Brasil, envolve preconceito, e como a ultilização da cannabis representava as raízes africanas, as classes menos favorecidas e os escravos, em 1830 surgiu o primeiro documento penalizando o uso da erva e a quem a vendesse, estabelecida pela câmera municipal do Rio de Janeiro

Já por volta de 1900, um precursor sobre os estudos da cannabis na medicina, publicou um estudo que dizia os efeitos benéficos do uso da maconha como a cura da asma, catarro, insônia, roncadura, etc.. fazendo com que boa parte da população brasileira consumisse o cigarro da cannabis, um dos exemplos dessas prescrições da maconha para a cura de enfermidades foi do Dr. Araujo Lucas(1930):

Hypnotico e sedativo de acção variada, já conhecido de Dioscórides e de Plínio, o seu emprego requer cautela, cujo resultado será o bom proveito da valiosa preparação como calmante e anti-spasmódico; a sua má administração dá às vezes em resultados, franco delírio e allucinações. É empregado nas dyspepsias (), no cancro e úlcera gástrica () na insomnia, nevralgias, nas perturbações mentais dysenteria chronica, asthma, etc.

Entretanto, esse entendimento benéfico da maconha não era consolidado entre todos os médicos, existiam alguns que repudiavam veementemente, na II conferencia internacional do Ópio, realizada em 1924 em Genebra, pela antiga liga das nações o Dr. Pernambuco filho e Gotuzzo conseguiram a proibição da venda da cannabis no Brasil, como atesta uma publicação cientifica brasileira pelo Dr. Lucena(1934) :

já dispomos de legislação penal referente aos contraventores, consumidores ou contrabandistas de tóxico. Aludimos à Lei nº 4.296 de 06 de Julho de 1921 que menciona o haschich. No Congresso do ópio, da Liga das Nações Pernambuco Filho e Gotuzzo conseguiram a proibição da venda de maconha. Partindo daí deve-se começar por dar cumprimento aos dispositivos do referido Decreto nos casos especiais dos fumadores e contrabandistas de maconha.

Em 1930 se inicia a total repressão contra a venda e uso da cannabis, noticiários espalhavam a cannabis como o " veneno africano", nessa época foram registradas muitas prisões, principalmente dos povos negros e de classe media baixa.

Diante de todo o cenário atual, iniciações cientificas, evolução da medicina e ciência, gera uma reflexão a cerca do tema, a cannabis realmente deveria ser proibida?! Sua proibição realmente ocorreu devido aos malefícios a saude ou ao preconceito estrutural que predominava a época?!

É complicado tirarmos conclusões, entretanto apesar do seu poder de causar dependência química, a maconha causa menos dependência que a nicotina encontrada em cigarros ou benzodiazepínicos encontrado em remedios que geralmente as pessoas utilizam para dormir.

Cap. 02- Dos malefícios e benefícios da Cannabis ao ser Humano

Há muito tempo existe discussões cientificas sobre os reais benefícios e malefícios da cannabis no corpo humano, alguns mesmo entendendo que existem malefícios, continuam defendendo o direito de ser usufruída da forma que bem entender, embasando suas teses nos direitos e liberdades individuais do ser humano. Mas afinal, será se essa discussão acerca do tema é algo realmente embasado nos preceitos científicos(benefícios ou malefícios) ou existe algo a mais que envolve toda essa questão da legalização da cannabis?! Para esclarecer essa discussão de uma vez por todas, é necessário enteder quais o reais pontos positivos e negativos que a cannabis gera ao corpo humano.

2.1- Dos benefícios da Cannabis ao corpo humano

Conforme o site da Ama+me(associação brasileira de pacientes de cannabis medicinal) há relatos que os primeiros registros sobre o uso da maconha com fins medicinais são atribuídos ao imperador ShenNeng da China, que prescrevia chá de maconha para o tratamento da gota, reumatismo, malária e, por incrível que pareça, memória fraca. A popularidade da maconha como remédio se espalhou pela Ásia, Oriente Médio e costa oriental da África. Seitas hindus, na Índia, usavam maconha para fins religiosos e alívio do estresse. Médicos da antiguidade prescreviam maconha para tudo, desde o alívio para dor de ouvido, até para as dores do parto. Estes médicos também advertiam que o uso excessivo da maconha poderia provocar impotência, cegueira e alucinações.

Estudos recentes vêm mostrando que a cannabis se torna eficaz no tratamento de centenas de doenças e casos clínicos, conforme expõe o livro " Cannabis Medicinal" o motivo dessa eficácia em diversos tratamentos se dá devido aos canabinoides ativar o nosso sistema endocanabinoide, presente no corpo tanto do ser humano como nos dos animais.

Sendo mais especifico, de acordo com Cannabis & Saúde (2020, p. 5):

"Esse sistema e seus receptores se encontram espalhados por todo o corpo, em membranas celulares do cérebro, órgãos, tecidos conjuntivos, glândulas e células do sistema imunológico. Ele é responsável por regular processos fisiológicos, como apetite, dor, inflamação, termorregulação, pressão intraocular, sensação, controle muscular, equilíbrio de energia, metabolismo, qualidade do sono, resposta a estresse, otivação/recompensa, humor e memória"

O livro Cannabis Medicinal menciona sobre a eficácia do tratamento com THC "principio ativo da maconha" e o Canabidiol( CBD), em 30 doenças como: autismo, artrite, artrose e a mais recente e importante descoberta foi no tratamento contra AIDS, aliviando os sintomas. Ainda há poucos estudos mais aprofundados sobre as reais possibilidades terapêuticas no combate aos sitomas da AIDS, mas os pacientes que já aderiram ao tratamento relatam efetivas melhoras nos sintomas. Cannabis Medicinal ( 2020, p.14):

"Vômitos, náuseas, perda de apetite, ansiedade, depressão, dores crônicas a lista de sintomas relatados por pacientes infectados pela AIDS é longa. Algumas vêm da ação do próprio vírus no organismo, outras aparecem como efeitos colaterais do tratamento com antirretrovirais, que reestabelecem o equilíbrio do sistema imunológico.

Na tentativa de reduzir o mal-estar, boa parte dos pacientes aposta no uso da cannabis, seja pelo uso de cigarros ou com óleos à base de cannabis. Um estudo americano com mais de 500 pessoas mostrou que um terço deles usa a planta como remédio. E, segundo eles, os resultados são bons. Em 97% dos casos, o apetite voltou ao normal.

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Outros 94% sentiram menos dores musculares e 85% sentiram menos formigamento pelo corpo (parestesia); 93% diminuíram os episódios de náusea; 86% se sentiram menos depressivos, enquanto outros 93% contaram ter reduzido os sinais de ansiedade.

Recentes estudos, descobriram que medicamentos usados para o tratamento da Aids causava uma pré disposição a depressão, como exemplo o remédio Efavirenz, e outras séries de efeitos como enjôo, mal estar e falta de apetite. Após o inicio do tratamento com o THC, muitos pacientes relataram uma melhora exacerbada dos sintomas, passando a usar diariamente a Maconha.

Devido a essa e outras doenças das quais o tratamento com o uso da cannabis sativa torna-se necessário é que devemos reverte o preconceito vem sendo passado de geração para geração sobre o uso da cannabis. O ordenamento jurídico brasileiro deveria enxergar o uso da cannabis medicinal com outros olhos, afim de priorizar o direito a saúde elencado na cf, por outro lado, existe um outro grupo a qual discrimina o uso da cannabis e apresentam os seus malefícios, como citado abaixo.

2.2- Dos malefícios da Cannabis no Corpo humano

Assim como a utilização da cannabis pode ser benéfica ao ser humano, a má utilização dela pode ser bastante prejudicial, é o que relata a Dr. Ana Carolina Leonardi no artigo publicado na revista Super interessante o qual descreve o porque o uso indevido da cannabis causa esquecimento nas pessoas (2016):

A cannabis age na parte do nosso cérebro responsável pela memória a curto prazo, fazendo com que as "lembranças" não se solidifiquem no nosso cérebro. Alguns mencionam que esse efeito causado torna-se temporário, parando de usá-la o processo de lembranças voltam ao normal, o que até então ninguém sabia a explicação por esse motivo, finalmente após recentes estudos foi descoberto, é o que menciona o artigo publicado pela (Ana Carolina Leonardi no artigo da revista Super interessante, 2016)

"A mais nova descoberta mostra que as mitocôndrias são as responsáveis por esse bug cerebral. Para quem precisa de um lembrete das aulas de biologia da escola, mitocôndrias são organelas que ficam dentro de todas as nossas células. Sua função é prover energia através da respiração células. Sua função é prover energia através da respiração celular.

Para conseguir causar a brisa e os demais efeitos da cannabis, o THC, princípio ativo da maconha, se prende aos receptores de canabinoides que temos nos nossos neurônios. Essa ligação vai acontecendo em todo o sistema nervoso. O que os cientistas não sabiam é que as mitocôndrias também têm receptores de THC nas suas membranas. Ou seja: mitocôndrias também ficam chapadas e isso afeta a energia produzida em seus neurônios."

Outras formas de comprovação dos malefícios da cannabis no processo de formação de memórias, foi as experiências cientificas em ratos, feitas pelo instituito neurocentre na frança, nesse experimento, eles selecionaram um grupo de ratos e os colocou dentro de um labirinto por 1 semana, até que todos eles se acostumassem com o percurso e não tivessem mais dificuldades para achar o fim do labirinto. Após isso, os cientistas injetaram THC( principio ativo da maconha) no hipocampo dos ratos, região responsável pela solidificação das memórias, e o resultado foi que eles agiram como se nunca tivessem pisado no labirinto antes, totalmente perdidos.

Depois repetiu-se o experimento em ratos geneticamente modificados para não ter receptores de THC em suas mitocôndrias, e o resultado foi totalmente diferente do que o mencionado acima, os ratos não ficaram perdidos e conseguiram sair do labirinto facilmente, mas porque isso ocorreu?! É o que menciona Ana Carolina Leonardi ( Super interessante: 2020):

"Levando essas mitocôndrias para as placas de Petri, eles notaram que o THC interrompia o sistema de transporte de elétrons, que é uma etapa essencial no processo de produção de energia que ocorre dentro das mitocôndrias. Os neurônios do hipocampo, com as mitocôndrias prejudicadas, começavam a se comunicar menos entre si e, por isso, formavam menos memórias."

Outro malefício ocasionado pelo uso da cannabis é a dependência química, um dos principais males atuais da sociedade, que leva o individuo a acometer diversos crimes para suprir o vicio, sendo mais especifico O livro A tragedia da maconha menciona (2019, p.48):

"Síntese das evidências: o uso da maconha pode levar ao desenvolvimento de drogadição, denominado transtorno de uso da maconha, que assume a forma de dependência química em casos graves 30. Segundo o National Institute on Drug Abuse (Nida) (2017), dados recentes sugerem que 30% daqueles que usam maconha podem ter algum grau de dependência 30,31. O consumo antes dos 18 anos de idade aumenta de quatro a sete vezes o risco de se desenvolver uso problemático quando comparado ao risco em adultos 32."

Dessa forma, forma-se um embate entre os prós e os contras ocasionados pelo uso da cannabis, o seu alto poder medicinal contra o seu forte malefício psicológico, devendo haver um consenso sobre seu uso e regulamentação por parte estatal.

Lembrando que os efeitos do tabagismo são tão maléficos quanto o da maconha ou até piores e com o decorrer das décadas o seu consumo vem diminuindo, o que vem causando essa consciência social sobre os malefícios do cigarro?! Será que a proibição do cigarro causaria essa consciência coletiva da sociedade igual vemos nos dias atuais onde em 1960 60% da população fumava cigarro e nos dias de hoje apenas 15% utilizam.

Manter a falsa ilusão que o sistema repreensivo do governo combateria a questão da maconha, não investindo nas políticas publicas preventivas igual vemos nas campanhas socioeducativas do cigarro é fechar totalmente os olhos da sociedade e crer em um milagre.

Se há anos esse método adotado não vem surtindo efeito, por que não investir em um novo método, em novas possibilidades. Quanto mais tempo passa, mais as conseqüências dessa política causara efeitos não reversíveis até o ponto em que nada mais será solução, somente problemas.

CAP. 03- COMPARAÇÃO DOS PAÍSES QUE LEGALIZARAM A MACONHA COM O BRASIL

A legalização da maconha no Brasil ainda é considerada um grande tabu, o ordenamento jurídico pátrio vem tratando o assunto subsidiariamente, julgando parte por parte, o primeiro ponto a ser julgado seria sobre a descriminalização da cannabis, que seria o "ato ou conduta deixou de ser crime, ou seja, não há mais punição no âmbito penal, mas ainda pode ser considerada como ilícito civil ou administrativo, e pode sofrer sanções como multas, prestação de serviços ou frequência em cursos de reeducação. Por exemplo, a Lei n. 12.408/11 alterou a redação do artigo 65 da Lei n. 9.605/98 e acrescentou um novo parágrafo no dispositivo com a expressa intenção de descriminalizar o ato de grafitar, que era uma conduta considerada como crime".(ACS,2017).

O possível julgamento sobre a legalização aparenta ainda ser algo bem distante, mas algo que leva o cidadão a indagação é como seria o Brasil caso legalizassem a maconha para uso recreativo?! O presente capítulo trará a realidade de alguns países no que tange a legalização da cannabis e trará suposições como essa realidade seria convertida no Brasil.

Iniciando pelo Canadá, Quando a maconha foi legalizada, em 17 de outubro de 2018, não havia oferta suficiente para atender a demanda. Longas filas e pedidos atrasados atormentavam os consumidores. Os produtores não tinham certeza de quais tipos seriam mais populares em que lugares, e os problemas na cadeia de distribuição aumentavam cada vez mais (BBC NEWS BRASIL, 2020)

Outro motivo determinante que dificultou o acesso do consumidores canadenses ao produto foi as rígidas e complicadas leis canadenses. Embora seja fácil comprar maconha em algumas regiões, em outras, as lojas físicas são poucas e distantes entre si,segundo o estudo supramencionado.

Isso acontece especialmente em Ontário, a província mais populosa do Canadá. A burocracia e o limite no número de pontos de venda de maconha tornaram a implementação lenta. Apenas 24 licenças de varejo 24 foram concedidas (por loteria) para atender a uma população de 14,5 milhões, sendo algo não tão rentável e viável como esperava a população e o governo canadense.(BBC NEWS BRASIL,2020)

Na Holanda não restou alternativa a não ser a legalização da cannabis, inicialmente a intenção do governo holandês era monitorar o pequeno consumo de maconha em locais selecionados com o fim de evitar que o público alvo da maconha migrasse para o consumo de drogas mais pesadas, como a cocaína e êxtase. A Holanda

tem um dos menores índices de consumo da cocaína e heroína na Europa, além de reduzido número de usuários da maconha. Os turistas são os que mais consomem a maconha no país (BURGIERMAN, 2011).

Cabe ressaltar que, devido aos acordos internacionais firmados, a Holanda não poderia legalizar a maconha e assim continua. Como relata Burgierman (2011, p. 1):

[...] surgiu uma solução pragmática: a maconha não seria legal nem ilegal; ela seria gedogen.

Gedogen é uma palavra do dicionário holandês que não tem tradução para o português. Trata-se

de algo ilegal, mas tolerado em nome de um bem maior. A maconha não foi legalizada, mas

decidiu-se que ninguém seria preso por usá-la.

Por outro lado, nos EUA, o mercado da maconha favoreceu os cofres públicos, arrecadando muitas receitas com os impostos sobre a maconha, que chegam a quase 40%, entretanto, grande parte da população ainda adquire maconha pelo mercado negro, devido a viabilidade dos preços, conforme o artigo acima exposto.

Fazendo uma análise fática desses Países e comparando-os ao Brasil, será se teríamos condições de legalizar o uso recreativo da Cannabis? Será se surtiria o efeito esperado tanto financeiro como social?! Se em alguns dos países desenvolvidos não foi obtido os resultados esperados, porque no Brasil surtiria efeito?!

O primeiro aspecto a ser analisado seria justamente a disparidade socioeconômica dos países acima citados comparados ao Brasil, a dificuldade financeira em que a população vive aliada as altas taxas de impostos provavelmente dificultaria a compra da maconha nas lojas legalizadas pelo Governo. Ademais só que lucraria ainda mais seria os traficantes de drogas, que venderiam a maconha por um preço 5x menor que as legalizadas, aumentado o contato da população com outros tipos de drogas vendidas pelos traficantes e contribuindo ainda mais para a criminalidade.

Por outro viés, há sim quem discorde e defenda que a legalização diminuiria a criminalidade e o uso de outras drogas pesadas assim como na Holanda, é o que relata (Burgierman, p. 133)

"A proibição ultrarradical da canábis é típica do século XX uma relíquia de um modo antigo de pensar, da qual ainda não conseguimos nos livrar. No entanto, cada dia que passa, o absurdo dessa política se revela mais. É por isso que o mundo está entrando numa onda de revolta contra essa ideologia uma onda que se manifesta nas marchas da maconha, em protestos generalizados no mundo todo, em brigas judiciais, na crescente polarização do debate, que fica cada vez mais irritado. Essa onda não vai parar de crescer, porque ela se sustenta numa constatação clara: a de que a canábis não é pior que seus concorrentes industriais. Ela causa menos danos mentais e menos dependência que os remédios psicoativos da indústria farmacêutica antidepressivos, ansiolíticos, soníferos, anestésicos. Gera menos morte e violência que as bebidas alcoólicas industrializadas. E, além disso, tem óbvias vantagens econômicas, ambientais, sociais."

Destarte, resta-se um embate nada solucionável, pois a população fica a mercê do Governo que não toma nenhuma atitude, sempre adiando os julgamentos, tomando medidas que afastem ainda mais a solução dos problemas em torno da problemática da legalização da cannabis.

3.1- ARGUMENTOS PRÓ LEGALIZAÇÃO DA MACONHA

Para entendermos o pôrque algumas pessoas defendem tanto a legalização da maconha, é necessário que conheçamos os seus argumentos, diante do exposto,o analista político Juan Carlos cita em seu artigo (Hildago , 2013):

"A legalização reduziria dramaticamente o preço das drogas, ao acabar com os altíssimos custos de produção e intermediação que a proibição implica. Isto significa que muita gente que é viciada nestas substâncias não teria que roubar ou prostituir-se com o fim de custear o atual preço inflacionado destas substâncias. "

Outro argumento bastante utilizado seria que o numero de vitimas produzidas em decorrência do trafico de drogas seria reduzido substancialmente. Que muitas pessoas que não possuem envolvimento algum com as drogas são prejudicadas devido a essa guerra contra as drogas que envolve vários tipos de violência como as urbanas, abusos de policiais, dentre outros.

Corroborando com o mesmo pensamento o autor Robisson (1999) menciona que o tráfico de drogas nutre vários problemas no Brasil, sendo um dos principais a violência, elevando o Brasil ao topo dos países mais violentos do mundo, prejudicando ainda mais os direitos e garantias fundamentais.

Nesse mesmo viés, a legalização das drogas diminuiriam com uma importante fonte de corrupção advinda do trafico de drogas, em todos os níveis do governo devido ao fato de uma substancial parte de toda a classe de autoridades tem sido compradas, subornadas e extorquidas por narcotraficantes, criando um grande ambiente de desconfiança por parte da população quanto ao setor público de forma geral.(HIDALGO, 2013)

O próprio Governo Federal, disponibilizou em seu site uma cartilha com os argumentos ultilizados pelos proponentes da legalização da maconha, sendo estes: :" 1- A guerras contra as drogas fracassaram, as leis antidrogas são piores que as drogas. 2-A lei brasileira mudou em 2006 e o número de consumidor só aumentou. 3- A legalização acabaria com o tráfico de drogas. 4- O Estado lucraria com os impostos sobre a venda das drogas. 5- A maconha faz menos mal que o cigarro.6- O respeito ao direito individual de cada individuo "(LARANJEIRA, 2021, p. 7)

Outro motivo seria que os governos não iriam mais gastar bilhões de dólares nas politicas de combate as drogas, recursos que seriam destinados a combater outros crimes mais frenquentes e perigosos em nossa sociedade como os (homicidas, fraudadores, estupradores, ladrões etc).

Juan Carlos Hildago (2015) já mencionava em seus artigos que a legalização acabaria com o pretexto do Estado de violar nossas liberdades civis com o fim de levar a cabo esta guerra contra as drogas. Grampos telefônicos, buscas, registros legais, censura e controle de armas são atos que atentam contra nossa liberdade e autonomia como indivíduos.

 Nesse mesmo sentido ele corroborava que Legalizar as drogas desativará a bomba-relógio em que se converteu a América Latina, especialmente os países andinos, América Central e México. Isto tem levado a uma intervenção crescente por parte dos EUA, país que desde quase mais de uma década vem fortalecendo sua presença militar na região de uma maneira nunca vista desde o fim da Guerra Fria.(HIDALGO, 2015)

Em uma sociedade onde a maconha é ilegal, o número de vítimas inocentes produzidas pelo consumo e venda de entorpecentes seria reduzido substancialmente. A maioria da polução em quase toda sua totalidade que nunca experimentaram essas substâncias ou que não estão relacionadas com essa atividade se encontram totalmente prejudicadas ou perdem a vida devido as externalidades da guerra contra as drogas: violência urbana, abusos policiais, confiscos de propriedades, revistas e buscas equivocadas, entre muitos outros casos.

 A legalização poderá converter a população a a conviver e aceitar com a maconha da mesma forma que há todos esses anos todos convivem com o cigarro e o é fácil e demanda tempo, entretanto o processo de aprendizagem social é extremamente valioso para poder diminuir e internalizar os efeitos negativos que derivam do consumo e abuso de certas substâncias.

3.2 ARGUMENTOS UTILIZADOS PARA QUE NÃO LEGALIZEM A MACONHA

Em 2012 foi feito um levantamento pela LENAD( Levantamento Nacional de Alcool e Drogas) o qual entrevistou cerca de 5000 pessoas, com idade superior a 16 anos, em todo o Brasil e obteve um resultado de quase 80% dos entrevistados foram contra a legalização da maconha.(LENADE, 2012).

Muitas pessoas entendem que a legalização da maconha não seria a solução para os problemas, pelo contrario, talvez impulsionassem ainda mais os problemas que os pró legalização afirmam ser corrigidos caso liberassem o uso e a venda da cannabis.

É inegável que a cannabis é uma das drogas mais consumidas no Brasil e no mundo, entretanto é meio difícil associar que a sua legalização acabaria com com o trafico de drogas, pois principalmente no Brasil em que grande parte da sua população possui dificuldades econômicas, sendo um dos países que mais cobra impostos no mundo, não há como associar a legalização da cannabis com o fim do tráfico, pelo contrario, facilitaria ainda mais a ida do consumidor aos traficantes devido ao baixo custo das drogas.

Outro argumento bastante utilizado pelos proibicionistas são dos danos fisiológicos causados pelo uso da maconha, como: dependência química, taquicardia, transtornos mentais, etc.. Em alguns casos pode causar até a morte prematura do seu usuário, conforme expõe Renato Lopez (2007, p. 240):

"Em relação a saúde mental, pessoas com problemas psicológicos podem ter um aumento grave no risco de casos de surtos psicóticos. O uso crônico da maconha por aumenta em cerca de 5% a incidência de surtos em pessoas sem predisposição inicial e pode perpetuar no caso de pessoas suscetíveis. Outro problema que a maconha pode causar é a dependência psicológica. Ela é caracterizada, sobretudo, por mau humor, irritabilidade, perda de apetite e intensificação na quantidade de sonhos."

Muitos criticam que a lei 11.343(lei de tóxicos) não obteve o efeito esperado, entretanto não seria legalizando a cannabis sativa que o tráfico de drogas iria diminuir. A tendência é que aumente o tráfico de drogas ilícitas, pois o Brasil é um país que a taxa de impostos são exacerbadas, o valor das drogas vendidas legalmente aqui seria provavelmente 10x maiores do que as vendidas na biqueira pelos traficantes.A menos que as drogas sejam fornecidas de graça, os usuários deverão continuar pagando por elas. Como a maioria dos usuários de drogas não tem empregos fixos e estáveis, não existe razão para acreditar que muitos deles deixariam de praticar atos criminosos para sustentar o consumo.

Posteriormente, em relação aos argumentos que a legalização traria renda percapta ao Estado, poderia sim trazer renda ao Estado e a população, pois a renda dos impostos sobre a venda da maconha traria receitas ao Estado e teria um maior controle sobre a qualidade da droga que seria vendida no Brasil, mas como citado acima anteriormente, os valores exacerbados dos impostos so fariam com que a população procurasse ainda mais os traficantes de drogas.

Por fim, em respeito a liberdade individual de cada indivíduo , é comum o uso de argumentos relacionado aos direitos humanos: o consumo dessa substância estaria relacionado com a liberdade e os direitos do cidadão de usar qualquer droga e não seria função do Estado interferir nesse comportamento. Jean Jacque Rousseau ao falar sobre a liberdade individual expôs:

"renunciar à liberdade é renunciar à qualidade de homem, aos direitos da humanidade, e até aos próprios deveres. Segundo ele, destituir-se da liberdade é também jogar fora a moralidade. A proposta de Rousseau é a seguinte: os homens, reunidos, formam o soberano, que também deve ser o detentor do poder legislativo. As leis formuladas por um Legislador e necessariamente sancionadas pelo soberano, consistindo, portanto, em atos da vontade geral devem garantir principalmente a liberdade e a propriedade. Os cidadãos, tendo a liberdade garantida dentro do estado de sociedade, também precisam ter as desigualdades suprimidas ou diminuídas. Para o autor, o estado social só é vantajoso aos homens quando todos eles têm alguma coisa, e nenhum tem demais

Rosseau acredita em uma liberdade inalienável, entretanto, ao conferir tal liberdade individual aos indivíduos, o Estado estaria sendo omisso no seu papel de garantidor da saúde pública, conforme preceitua o art. 196, o qual dispõe ser responsável o Estado, o garantidor de promover a saúde a todos, sendo este um direito fundamental do cidadão, de aplicação imediata.

4- DA INEFICAZ POLITICA DE DROGAS NO BRASIL

De fato, é evidente o deficiente sistema legislativo e jurídico brasileiro, principalmente no que tange a política sobre drogas, que contribui cada vez mais com a superlotação dos presídios. O delito envolvendo drogas lidera o ranking de presos no Brasil, dados estes trazidos pelo INFOPEN(LEVANTAMENTO NACIONAL DE INFORMAÇÕES PENITENCIARIAS) divulgados em 2019 pelo Governo Federal.

Em tese, seria algo bom essa grande quantidade de detentos, nos dando a falsa ilusão que o numero de bandidos nas ruas estaria diminuindo, entretanto precisamos de urgente modificação, como cita Martins (2008, p. 82): [...]

o fracasso da estratégia proibicionista adotada em nosso país é conclusão que, parafraseando o saudoso Nelson Rodrigues, somente pode ser negada pela má-fé cínica ou pela obtusidade córnea, de modo que, dentre todas reflexões e dúvidas que os posicionamentos antípodas podem despertar em uma abordagem científica isenta de preconceitos[...], certamente a uma certeza há que se chegar: em nossa país urge uma nova orientação político-criminal no trato das drogas.

A política repreensiva adota pela atual gestão, não vem trazendo grandes soluções e incontroversamente vêm apresentando mais problemas, sendo assim, dispõe Oliveira (2000, p. 36):

A incapacidade do Estado em gerir seu sistema penitenciário tem contribuído para o aumento da criminalidade e esse sistema falido está aperfeiçoando o criminoso, fazendo com que pequenos delinqüentes, misturados a toda sorte de pequenos infratores, 42 passem por um processo de aperfeiçoamento e saiam da cadeia sedentos por vingança contra a sociedade organizada.

Muitos autores defendem que a possivel legalização da cannabis traria mais benefícios do que malefícios a política no combate as drogas, é o que menciona Robinson (1999, p. 108):

"Os defensores da legalização sustentam que essa seria a medida mais eficiente na atualidade para quebrar a espinha dorsal do crime organizado em todo o mundo. Argumentam que os aparelhos estatais não possuem meios para controlar a circulação do capital marginal, nem mesmo de armas e drogas, o que faz com que a organizações criminosas associem-se por todos os continentes, formando um mercado em expansão permanente. "

Corroborando com a mesma idéia, o mesmo autor também menciona:

"A legalização das drogas não resolverá todos os problemas ligados ao crime organizado. Nem mesmo solucionará totalmente as crises de dependência. Mas é inegável que é uma medida suficiente para a desestruturação das organizações criminosas, de forma pacífica e diplomática. (1999, p. 108)"

Observando as afirmações do autor robinsson, o trafico de drogas poderia reduzir drasticamente se fosse regulamentado o mercado licito da cannabis, tendo o Estado como regulamentador, obedecendo um cronograma gradativo, começando pelo controle da venda e produção.

Sendo assim, pode ser analisado que para grande parte dos autores, a legalização seria o caminho mais benéfico para acabar com o tráfico de drogas, com uma adendo, que a legalização e regulamentação deve ser feita em toda sua parte pelo Estado, possuindo o monopólio e tendo o maior controle sobre a produção, venda e uso da cannabis.

3.1 SUPERLOTAÇÃO DO SISTEMA CARCERARIO

Não é nenhuma novidade que o sistema repreensivo adotado pelos últimos governos não vem surtindo tanto efeito como o esperado, contribuindo ainda mais para a superlotação dos presídios e não apresentando nenhuma solução. O seu principal papel ressocializador não vem sendo cumprido conforme dispõe o art 1° da LEP( leis de execução penal).

Art 1º- Execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

Dessa forma, seria dever do Estado suprir com todas as necessidades do detento a fim de ressocializa-lo, entretanto a realidade é totalmente oposto, o que vemos é o derespeito aos direitos humanos e um total descaso do Governo frente a esses problemas. Sendo assim, dispôs (Rafael damasceno de Assis, 2007)

As garantias legais previstas durante a execução da pena, assim como os direitos humanos do preso estão previstos em diversos estatutos legais. Em nível mundial existem várias convenções como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e a Resolução da ONU que prevê as Regras Mínimas para o Tratamento do Preso. Já em nível nacional, nossa Carta Magna reservou 32 incisos do artigo 5º, que trata das garantias fundamentais do cidadão, destinados à proteção das garantias do homem preso. Existe ainda em legislação específica - a Lei de Execução Penal - os incisos de I a XV do artigo 41, que dispõe sobre os direitos infraconstitucionais garantidos ao sentenciado no decorrer na execução penal.

Outro aspecto que a LEP aborda que poderia contribuir com a ressocialização do preso, seria o trabalho do detento, o qual o governo federal, estadual e municipal poderão celebrar convênio com a iniciativa privada, para implantação de oficinas de trabalho referentes a setores de apoio dos presídios.  Nesse sentido o Prof. Zacarias (2006, p. 61) ressalta que:

O trabalho é importante na conquista de valores morais e materiais, a instalação de cursos profissionalizantes possibilita a resolução de dois problemas, um cultural e outro profissional. Muda o cenário de que a grande maioria dos presos não possui formação e acabam por enveredar, por falta de opção, na criminalidade e facilitam a sua inserção no mercado de trabalho, uma vez cumprida a pena.

É algo natural do ser humano, ter o trabalho como uma forma de reestruturação moral, digna, contribuindo para a formação do caráter humano, corroborando com as mesmas idéias a autora Mirabete (2002, p. 87):

Exalta-se seu papel de fator ressocializador, afirmando-se serem notórios os benefícios que da atividade laborativa decorrem para a conservação da personalidade do delinqüente e para a promoção do autodomínio físico e moral de que necessita e que lhe será imprescindível para o seu futuro na vida em liberdade.

Outrora corroboram os autores que a não legalização da cannabis contribuiria ainda mais para a superlotação do sistema carcerário, ferindo ainda mais os Direitos Humanos e contribuindo para que o papel ressocializador não seja cumprido.

Dessa forma as autoridades e a sociedade deveriam ter a consciência que uma das principais soluções para o problema da não ressocialização e a reincidência seria justamente uma política mais eficaz de egresso, colocando em pratica aquilo que é previsto na lei de execuções penais, pois se depender da atual gestão, o preso desassistido de hoje, será novamente um reincidente criminoso amanha.

5- CONSIDERAÇÕES FINAIS

O resultado da presente pesquisa, permitiram identificar as condições quase inviáveis que o Brasil teria de legalizar a maconha. Da analise, restou demonstrado todo o contexto histórico da cannabis, desde sua chegada ao Brasil, como os motivos que tornaram proibida o seu consumo, os efeitos fisiológicos causados pelo seu consumo assim como a inviabilidade socioeconômica da sua possível legalização.

Com a análise do contexto histórico e jurídico social, o assunto ainda teria que ser muito discutido em âmbito nacional, pois apesar de sermos a 5° maior economia do mundo, a nossa política interna não proporciona equidade a todos os cidadãos, criando um mar de desigualdades. Dessa forma uma política de liberalização da cannabis legalizada e vendida pelo Estado, não daria a todos os cidadãos, na verdade somente a uma quantidade ínfima de brasileiros a possibilidade de comprar a maconha "legal".

Contudo, haveria grandes chances do trafico ilegal de entorpecentes aumentar ainda mais com a legalização, haja vista pessoas que possuem o intento de usar a cannabis, mas não a utilizam devido a sua proibição, tornando assim uma política incontroversa, que ao invés de combater o trafico de drogas, foi um combustível que aumentou e facilitou o trafico.

Outro aspecto que merece ser mencionado em frente a política de legalização, seria justamente o Brasil ser o 14° país com as maiores de taxas de impostos do mundo, e 50% da população cerca de 130 milhoes de brasileiros vivendo na classe media baixa para extrema pobreza. Analisando esses aspectos, a legalização cannabis regulamentada pelo Estado sofreria com todos esses índices, possuindo um valor de mercado certamente bem superior ao vendido pelos traficantes.

Dessa maneira, a conseqüência imediata seria o aumento do trafico de drogas, pois o consumidor em sua grande maioria de origem humilde, moradores da favela, não teria condições financeiras de arcar com o preço final da cannabis vendida pelo Estado, recorrendo ao traficante mais próximo da sua região. Esse seria o reflexo do atual cenário brasileiro e a maior propabilidade de acontecer caso a maconha venha ser legalizada.

Diante do exposto, a melhor alternativa seria ainda um embate harmônico de idéias, inovando legislativamente, assim como as inovações que a lei 11.343 trouxeram, deixando o preconceito de lado e passando a enxergar o dependente químico não mais como um criminoso, e sim como um doente, que precisa de apoio do Estado e não mais julgamentos. A posteriori, com relação ao âmbito medicinal, precisam investir mais nas pesquisas envolvendo cannabis, analisando outras possibilidades e se não restar outra forma, legalizando em casos específicos, pois o Estado como garantidor, deve promover a saúde a todos, sendo este um direito fundamental do cidadão, de aplicação imediata.

REFERÊNCIAS

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https://emporiododireito.com.br/leitura/importacao-de-sementes-de-maconha-e-trafico-internacional-de-drogas-por-ricardo-antonio-andreucci

CAROLINA RIVIERA. Os países que legalizaram a maconha medicinalhttps://exame.com/mundo/nao-so-a-argentina-os-paises-que-ja-legalizaram-a-maconha-medicinal/

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https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2013/controversias-a-respeito-da-eficacia-da-lei-antidrogas-norberto-coutinho-junior

Argumentos contra a legalização da maconha Em busca da racionalidade perdida: uma abordagem baseada em evidências científicas Ronaldo Laranjeira Sérgio Marsiglia Duailibi Cláudio Jerônimo da Silva

O fim da guerra da maconha, Daniel russo Burgierman

http://revistahumanidades.com.br/arquivos_up/artigos/a147.pdf

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MARLATT, B. C. Drogas: mitos e verdades, instituto de prevenção e atenção as drogas. Paraná: Ética, 2004.

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