Análise da Circular de Oferta de Franquia

25/11/2021 às 15:24

Resumo:


  • O mercado de franquias está em ascensão, sendo uma alternativa benéfica para minimizar riscos em novos negócios.

  • A análise da Circular de Oferta de Franquia é essencial para identificar informações que influenciam na decisão de compra de uma franquia.

  • A Lei de Franquia estabelece requisitos para a COF, como histórico do negócio, balanços financeiros, ações judiciais e detalhes sobre a operação da franquia.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Esse artigo é para que te ajudar na tomada de decisão de comprar uma franquia e para analisar corretamente e Circular de Oferta de Franquia.

O mercado de franquias continua em ascensão e a busca por bons negócios aumenta diariamente. Por isso é muito importante analisar a Circular de Oferta de Franquia.

Por ter uma marca que já conta com uma reputação no mercado e uma operação padronizada, a compra de uma franquia, que vem acompanhada também do know-how acerca da venda de um produto ou serviço, pode ser uma alternativa extremamente benéfica para o empresário que quer minimizar os riscos de um novo negócio.

Não se engane: a abertura de um negócio, mesmo que já estruturado, traz consigo muitos riscos, principalmente considerando que o Franqueador pode omitir ou incluir informações falsas na Circular de Oferta de Franquia (a COF), afinal, este documento e os seus anexos podem ter, facilmente, mais de 50 páginas.

Por isso, desenvolvemos este artigo para auxiliar na análise deste extenso documento, para que você consiga identificar os principais pontos que possam influenciar na tomada da sua decisão de comprar (ou não comprar) uma franquia.


Introdução

Este artigo é destinado para:

  • i) quem pensa em adquirir uma franquia;

  • ii) para o candidato à Franqueado, que já está em negociação com a Franqueadora;

  • iii) ou para o empresário que já tem um negócio e pretende formata-lo no sistema de franquias.

Recomendamos que utilize este artigo quando estiver avaliando a contratação de uma franquia empresarial, observando as nossas considerações juntamente com as informações que estão que estão na Circular de Oferta de Franquia enviada pela Franqueadora.

Ressaltamos que o presente material é meramente informativo e visa auxiliar a análise da viabilidade jurídica ou financeira do negócio, variando sempre de caso a caso.

Este guia será muito útil para entender um pouco mais do processo de compra de uma franquia, mas NÃO SUBSTITUI a avaliação que deve ser realizada por um advogado especializado no assunto.


O Sistema de Franquia

Atualmente, o sistema de franquia empresarial é regido pela lei nº. 13.966/2019.

Como o intuito deste artigo é ser acessível e de fácil compreensão, resumimos o que é um sistema de franquia como: o licenciamento de uma marca, que já detém uma certa reputação no mercado, e a transferência de know-how para realizar a operação.

Isso significa que, ao adquirir uma franquia, o Franqueador autoriza o Franqueado a utilizar a sua marca e lhe fornece todas as informações, técnicas e até mesmo os produtos necessários para sua operação, mediante uma remuneração inicial (taxa de franquia) e os royalties mensais.

É de extrema importância que o Franqueado se atente não somente à loja modelo da Franqueadora, mas também para a operação das outras unidades franqueadas (se houver).

Com isso, o Franqueador pode expandir sua operação e minimizar os seus riscos, tendo em vista que, neste modelo de negócio, o Franqueado concorrerá com a maioria das responsabilidades cíveis, trabalhistas e fiscais da sua unidade.

Em contrapartida, o Franqueado pode iniciar um negócio que já foi validado no mercado, enquanto tem o suporte necessário para lidar com os problemas que surgirão no caminho, geralmente já enfrentados pela Franqueadora ou por outras unidades.


O procedimento - Circular de Oferta de Franquia

De acordo com a Lei de Franquia, o Franqueador deve entregar a Circular de Oferta de Franquia ao candidato com, no mínimo, 10 dias de antecedência da assinatura de qualquer contrato ou pré-contrato de franquia ou do recebimento de qualquer pagamento.

Este é, sem dúvidas, um dos artigos mais importantes na Lei.

Ele serve para proteger o Franqueado de possíveis técnicas de venda da Franqueadora e evitar a tomada de decisão sem avaliar todo o contexto do negócio.

Quem já se envolveu no procedimento de compra de uma franquia sabe que, desde o início das tratativas, existe uma grande pressão para fechamento do negócio o mais rápido possível.

Frequentemente, a Franqueadora alega que o ponto escolhido pelo candidato já está em negociação com outra pessoa, que as taxas serão alteradas em um futuro próximo ou qualquer outra informação que crie um senso de urgência para a assinatura do contrato e pagamento.

Apesar disso, o prazo mínimo deve ser respeitado para que o Franqueado possa fazer a análise integral do negócio.

E tenha muita atenção quando assinar um TERMO DE RECEBIMENTO DA CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA, já que algumas Franqueadoras colocam uma data retroativa para burlar o prazo mínimo de 10 dias.

Se a Franqueadora não observar este prazo, corre um sério risco de ocorrer a anulação do Contrato de Franquia, isto é, se o Franqueado processar a empresa e conseguir demonstrar que o prazo mínimo não foi respeitado, a Franqueadora pode ser condenada a restituir todo o valor gasto pelo comprador/Franqueado no decorrer do negócio.


Informações essenciais da Circular de Oferta de Franquia

Anteriormente, a Lei de Franquias vigente era a nº 8.955/94, mas, a partir de 26 de março de 2020, foi substituída pela 13.966/19.

Portanto, a partir da data acima, a Circular de Oferta de Franquia deve conter todos os requisitos do artigo 2º da nova Lei, que serão discriminados a seguir.

Caso a Circular de Oferta de Franquia tenha sido elaborada na Lei antiga, o Franqueador já está em situação irregular. De acordo com a Lei, o documento deve ser escrito em língua portuguesa e de uma forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:

1. Histórico resumido do negócio franqueado

Este capítulo tratará apenas da descrição do negócio franqueado.

Geralmente a Franqueadora inclui a história do negócio e a sua evolução, qual é a dor dos consumidores que a empresa soluciona e o motivo de ter optado pela expansão pelo sistema de franquia.

Assim, neste tópico, a análise jurídica não possui grande relevância.

2. Qualificação completa do franqueador e das empresas a que esteja ligado

A Circular de Oferta de Franquia deve conter todas as informações de todas as empresas a que o Franqueador esteja ligado, com os respectivos números de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ).

Algumas Franqueadoras têm diversos CNPJs para operacionalizar o negócio.

Pode ter uma empresa detentora dos direitos da marca, uma que faz o suporte dos Franqueados e gere o sistema de franquia e outra para comercializar os produtos necessários para a operação.

Caso alguma empresa do grupo demonstre instabilidade jurídica ou financeira, pode gerar problemas na operação futuramente, pois diante da íntima ligação entre as empresas, aquela que oferece a franquia pode ter que responder por ação de outra empresa do grupo.

3. Balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora, relativos aos 2 (dois) últimos exercícios

Geralmente, as COFs informam que o balanço e as demonstrações financeiras estão no anexo do documento, mas, na realidade, não estão.

Nessas hipóteses, muitas vezes o Franqueado nunca tem acesso às informações.

É de suma importância que seja avaliada a situação financeira da Franqueadora, utilizando os balanços e demonstrações para tanto.

Se a Franqueadora não tiver caixa ou operar no prejuízo, pode ser um sinal de que não conseguirá contratar uma boa equipe para gerir o sistema de franquia ou dar suporte adequado aos Franqueados, impactando diretamente no resultado do seu negócio.

4. Indicação das ações judiciais relativas à franquia

Este é, sem dúvida, o ponto mais crucial de uma Circular de Oferta de Franquia.

A Franqueadora deve listar todas as ações judiciais que tem relação com a franquia, isto é, ações de anulação e rescisão contratual, bem como quaisquer outras que possam comprometer a operação da Franquia no país, por exemplo, uma ação que envolva os direitos da marca.

Devem ser listadas todas as ações que questionem o sistema ou que possam comprometer a operação da franquia no país, nas quais sejam parte o franqueador, as empresas controladoras, o subfranqueador e os titulares de marcas e demais direitos de propriedade intelectual.

Muitas Franqueadoras optam por eleger um tribunal arbitral na resolução dos conflitos com os Franqueados, já que o procedimento arbitral é sigiloso, isentando-as de incluir tais procedimentos na Circular de Oferta de Franquia.

O candidato deve se empenhar para verificar a existência de processos judiciais da Franqueadora ou de suas empresas diretamente ligadas, mesmo que seja informado no documento que não há nenhum processo em andamento.

Caso encontre referidas ações judiciais, é necessário analisar quais foram as insatisfações que levaram o Franqueado a ingressar com a medida judicial, bem como a resposta da Franqueadora e o julgamento da ação, se houver.

A busca deve ser realizada perante o Tribunal de Justiça de cada Estado que a Franqueadora tem operação.

Clique aqui para emitir a certidão de ações cíveis distribuídas no Estado de São Paulo. Você precisará da Razão Social e do CNPJ da empresa.

5. Descrição detalhada da franquia e descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;

6. Perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;

7. Requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio;

8. Especificações quanto ao:

A) Total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, à implantação e à entrada em operação da Franquia;

B ) Valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia;

C ) Valor estimado das instalações, dos equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;

Aqui o Franqueador deve discriminar todos os custos da aquisição da franquia.

É um ponto que merece muita atenção e uma análise minuciosa, tendo em vista que, às vezes, alguns valores são omitidos da Circular de Oferta de Franquia.

Ainda, por ser um documento utilizado principalmente pelo setor comercial, a maioria dos custos serão nivelados pelo valor mais baixo para atrair o interesse do candidato.

Os valores mais comuns que acabam não aparecendo na Circular de Oferta de Franquia ou na simulação financeira da Franqueadora são impostos, taxas de operadoras de cartão, capital de giro, custos com treinamentos e seguros.

O Franqueado deve sempre questionar os valores ali expostos para ter uma real noção da viabilidade do negócio.

Se o Franqueado buscar implantar a franquia em uma área considerada nobre, deve esperar que os custos sejam maiores que os apresentados na Circular de Oferta de Franquia, caso a Franqueadora não tenha elaborado um estudo territorial para a área escolhida.

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9. Informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por estes indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que elas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte:

A) Remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca, de outros objetos de propriedade intelectual do franqueador ou sobre os quais este detém direitos ou, ainda, pelos serviços prestados pelo franqueador ao franqueado;

B ) Aluguel de equipamentos ou ponto comercial;

C ) Taxa de publicidade ou semelhante;

D ) Seguro mínimo;

O Franqueador deverá informar as taxas que o Franqueado pagará rotineiramente, por exemplo, os royalties, o software usado para controle do sistema de franquia, a taxa de publicidade, etc

Grande parte das Franqueadoras utilizam um percentual do faturamento bruto para remunerar os royalties e a taxa de publicidade, geralmente em torno de 5 a 7 por cento e 1 a 2 por cento, respectivamente, mas não existe nenhuma regra.

As taxas variam muito e devem ser consideradas em uma análise de viabilidade financeira pelo Franqueado.

10. Relação completa de todos os franqueados, subfranqueados ou subfranqueadores da rede e, também, dos que se desligaram nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com os respectivos nomes, endereços e telefones;

Este é outro dos principais pontos que muitas Franqueadoras omitem na Circular de Oferta de Franquia e que o candidato precisa de muita atenção. A Lei fala da relação COMPLETA com NOMES, ENDEREÇOS E TELEFONES. Não basta simplesmente indicar em quais cidades existem unidades franqueadas.

A Franqueadora deve fornecer a lista completa dos Franqueados ativos e dos que se desligaram nos últimos 24 meses para que o candidato possa realizar sua análise e verificar as satisfações e insatisfações das unidades ativas e inativas.

Recomendamos que o candidato converse com, pelo menos, 03 Franqueados ativos e 03 inativos, questionando os pontos fortes e os pontos fracos da operação, as informações financeiras sobre faturamento e lucratividade média e, principalmente, sobre o suporte fornecido pela Franqueadora.

Aqui vale destacar que muitas vezes a Franqueadora tende a forçar o Franqueado que deseja se desligar a repassar a loja para outra pessoa, o que faz com que o número de inativos seja maquiado. Certifique-se, então, da forma em que os Franqueados adquiriram o ponto.

O repasse da loja não isenta a Franqueadora de incluir o Franqueado inativo na lista, tendo em vista que a lei fala dos franqueados que se desligaram e não sobre os pontos comerciais em si.

11. Informações relativas à política de atuação territorial, devendo ser especificado:

A) Se é garantida ao franqueado a exclusividade ou a preferência sobre determinado território de atuação e, neste caso, sob que condições;

B ) Se há possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações;

C ) Se há e quais são as regras de concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas;

Em questões territoriais, é importante que o candidato avalie as condições em que o Franqueador pode abrir outra unidade dentro do seu território, assim como o raio mínimo de atuação exclusiva.

Geralmente as Franqueadoras operam com exclusividade e, quando percebem um aumento na demanda de determinada região, optam por dividir tal território, dando preferência para o Franqueado que já atua no local para que realize a compra e operação da nova unidade.

É comum que o Franqueado tenha um declínio de faturamento após a segmentação do território, já que perderá parte da sua clientela para a unidade mais próxima.

Por isso, é prudente atentar-se às condições em que tal divisão ocorrerá.

12. Informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador, incluindo relação completa desses fornecedores;

Muitas Franqueadoras contam com fornecedores homologados, que já estão aptos para realizar os serviços nos moldes que a empresa necessita. Pode haver obrigação de contratação de tais fornecedores ou não.

Por exemplo, em determinada região, o Franqueador pode optar por homologar profissionais no setor de construção civil para agilizar as obras.

Como é difícil localizar mão-de-obra qualificada, o Franqueador se antecipa e inclui determinados fornecedores que já sabem o padrão da franquia.

Quando existe um produto envolvido no sistema de franquias, como exemplo, uma loja de roupas, na maioria das vezes o Franqueado deverá colocar à disposição dos consumidores somente o que for indicado pelo Franqueador.

13. Indicação do que é oferecido ao franqueado pelo Franqueador e em quais condições, no que se refere a:

A) Suporte;

B ) Supervisão de rede;

C ) Serviços;

D ) Incorporação de inovações tecnológicas às franquias;

E ) Treinamento do franqueado e de seus funcionários, especificando duração, conteúdo e custos;

F ) Manuais de franquia;

G ) Auxílio na análise e na escolha do ponto onde será instalada a franquia; e

H ) leiaute e padrões arquitetônicos das instalações do franqueado, incluindo arranjo físico de equipamentos e instrumentos, memorial descritivo, composição e croqui;

Lendo a COF, o Franqueado deve entender qual será o know-how que a Franqueadora o transmitirá e, mediante isso, avaliará se é o suficiente para a operação ou não.

O mais importante é que a Franqueadora tenha um suporte adequado e rápido para solução dos problemas do dia a dia e que supervisione frequentemente as unidades franqueadas para manutenção da qualidade dos produtos e serviços e, consequentemente, da reputação da marca.

Ainda, muitas Franqueadoras podem vetar os pontos comerciais que não acharem adequados e isso pode se tornar um grande um problema para a implantação da franquia.

Por isso, antes da assinatura do contrato é importante que seja feito um breve estudo territorial para avaliação da viabilidade do negócio, principalmente em regiões com um valor de aluguel elevado.

14. Informações sobre a situação da marca ranqueada e outros direitos de propriedade intelectual relacionados à franquia, cujo uso será autorizado em contrato pelo franqueador, incluindo a caracterização completa, com o número do registro ou do pedido protocolizado, com a classe e subclasse, nos órgãos competentes, e, no caso de cultivares, informações sobre a situação perante o serviço nacional de proteção de cultivares (SNPC);

A Franqueadora deve ser a titular dos direitos de uso da marca franqueada. A situação da marca pode ser consultada por meio do site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial INPI.

Lá, é necessário verificar se a Franqueadora é de fato a titular dos direitos e, caso não seja, deverá apresentar um contrato que a autorize a operação da marca.

Caso o procedimento de registro de marca ainda não tenha uma decisão final sobre o seu deferimento ou indeferimento, é importante avaliar se a marca não se trata de um sinal genérico, comum ou que simplesmente descreve os seus produtos ou serviços, ou alguma outra hipótese do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).

É interessante que nos casos em que ainda não haja o registro definitivo da marca, conste na COF que, na hipótese de a marca ser contestada e sua utilização for proibida, seja realizada a alteração pelo Franqueador, sem ônus ao Franqueado.

15. Situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação a:

A) know-how da tecnologia de produto, de processo ou de gestão, informações confidenciais e segredos de indústria, comércio, finanças e negócios a que venha a ter acesso em função da franquia;

B ) Implantação de atividade concorrente à da franquia;

A não concorrência sempre será uma grande preocupação da Franqueadora. A cláusula de não competitividade está em quase todos os contratos de franquia, para evitar que o Franqueado adquira o conhecimento necessário para a operação e comece uma marca própria, concorrente do atual sistema de franquia.

A COF deve discriminar quais são as condições dessa não concorrência e o tempo que ela perdurará.

A legislação brasileira não prevê a cláusula de não concorrência, sendo uma construção da doutrina e jurisprudências (decisões dos Tribunais de Justiça), mas alguns requisitos devem ser observados, como o limite territorial, o limite temporal (que geralmente é de 02 anos) e a especificação da atividade que o Franqueado não pode desempenhar.

16. Modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos, condições e prazos de validade;

É muito comum que um candidato não faça a análise integral do pré-contrato e contrato padrão da franquia e acabe se arrependendo no futuro.

As condições descritas na COF não são vinculativas, isto é, podem ser alteradas de acordo com a negociação das partes, sendo que a relação deve ser regida de acordo com o contrato assinado entre Franqueador e Franqueado.

Porém, existe a obrigatoriedade de o Franqueador apresentar o modelo desses documentos na Circular de Oferta de Franquia, portanto, desde o seu recebimento, o Franqueado já saberá das condições de contratação no futuro.

Tais condições devem ser levadas em conta antes de prosseguir com a negociação e assinatura dos documentos.

É importante avaliar detalhadamente as cláusulas contratuais e os direitos e obrigações daí decorrentes.

17. Indicação da existência ou não de regras de transferência ou sucessão e, caso positivo, quais são elas;

No decorrer da operação, existem diversas variáveis que podem levar o Franqueado a transferir a titularidade da franquia.

Nesses casos, deve constar na COF as regras para tal transferência ou sucessão.

A Franqueadora pode vetar o novo candidato, pode optar por ter o direito de preferência na compra da unidade ou até mesmo não permitir a transferência ou sucessão.

É importante avaliar se as regras não inviabilizam uma possível venda futura.

A Franqueadora precisa ter o controle de quem entra no seu sistema de franquias, mas os requisitos da transferência devem estar bem claros para não impossibilitar a venda da unidade do Franqueado.

Caso o Franqueado encerre sua operação sem vendê-la para um terceiro, provavelmente terá um grande prejuízo financeiro.

18. Indicação das situações em que são aplicadas penalidades, multas ou indenizações e dos respectivos valores, estabelecidos no contrato de franquia;

Existem diversas penalidades para observar em uma relação de franquia.

As multas de não concorrência e de confidencialidade geralmente são as maiores, mas também existem outras como a penalidade para o Franqueado que mantiver sua loja fechada sem motivo ou postergar sua inauguração sem a anuência da Franqueadora.

As multas existem para que a Franqueadora tenha mais controle da sua operação e consiga manter uma qualidade adequada dos seus produtos e serviços, mas não podem ser desproporcionais, deixando o Franqueado em clara desvantagem.

Recomendamos que seja definido um prazo para ajuste de conduta antes da aplicação da multa, em que a parte infratora terá um tempo para ajustar a sua operação, seja por parte do Franqueado ou da Franqueadora.

19. Informações sobre a existência de cotas mínimas de compra pelo franqueado junto ao franqueador, ou a terceiros por estes designados, e sobre a possibilidade e as condições para a recusa dos produtos ou serviços exigidos pelo franqueador;

Alguns sistemas de franquias exigem a compra e venda entre Franqueado e Franqueador para operação.

As regras e condições de tal operação devem ser extremamente claras na Circular de Oferta de Franquia, para evitar possíveis problemas na operação futura.

É comum que exista uma cota mínima para compra dos produtos, a fim de facilitar a logística do Franqueador, que, geralmente, tem que atender a demanda de diversos estados e unidades.

20. Indicação de existência de conselho ou associação de franqueados, com as atribuições, os poderes e os mecanismos de representação perante o franqueador, e detalhamento das competências para gestão e fiscalização da aplicação dos recursos de fundos existentes;

O conselho de franqueados visa atender as demandas recorrentes e facilitar o contato em grandes operações de franquias.

Em alguns casos, a Franqueadora pode ter centenas de unidades franqueadas e o atendimento individual se torna extremamente difícil. Em casos de problemas recorrentes, o conselho ou associação dos franqueados pode intervir para negociar melhores condições com a Franqueadora.

Fazer contato com este conselho pode ajudar a mensurar as questões que envolvem a Franqueadora e o retorno desta junto aos Franqueados.

21. Indicação das regras de limitação à concorrência entre o franqueador e os franqueados, e entre os franqueados, durante a vigência do contrato de franquia, e detalhamento da abrangência territorial, do prazo de vigência da restrição e das penalidades em caso de descumprimento;

Além da não concorrência após o encerramento do contrato, também existe a limitação de atividade similar durante a operação.

Neste tópico, deverão ser demonstradas, de forma clara, as limitações de concorrência entre os envolvidos na operação, seja a Franqueadora ou os outros Franqueados.

Pode ocorrer da Franqueadora movimentar uma operação de e-commerce, o que definitivamente irá impactar nos resultados dos Franqueados.

É importante que seja definido como será o procedimento em caso de vendas online: se a venda será destinada ao Franqueado mais próximo, se a Franqueadora que assumirá a venda e ficará com o valor recebido, etc.

Isto ocorre para trazer mais segurança para o sistema de franquia e seus integrantes. Não é incomum que alguns Franqueados, após um tempo de operação, tenham vontade de abandonar o sistema de franquia e operar uma marca própria.

Para evitar esse problema, as Franqueadoras precisam contar com regras e multas rígidas pelo descumprimento da não concorrência. Isso é uma proteção tanto para a Franqueadora quando para o Franqueado que aderiu ao sistema de franquia.

22. Especificação precisa do prazo contratual e das condições de renovação, se houver;

Geralmente, o prazo de um contrato de franquia é de 05 anos, mas nada impede que seja maior ou menor.

Na COF, é preciso que estejam discriminadas todas as condições da renovação do contrato, por exemplo, que o Franqueado não tenha débitos com a Franqueadora, que esteja dentro do padrão de qualidade exigido pelo sistema de franquia, que não tenha infringido nenhuma cláusula contratual, etc.

É importante ressaltar que a decisão da renovação ou não do contrato de franquia pode partir tanto do Franqueado quanto do Franqueador.

23. Local, dia e hora para recebimento da documentação proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, quando se tratar de órgão ou entidade pública.

Órgãos públicos podem optar por seguir a prestação de serviços utilizando o sistema de franquia. Para isso, é necessário que na COF estejam expressas as informações sobre o procedimento de contratação.


Conclusão

A decisão de adquirir uma franquia é extremamente importante na vida de qualquer empreendedor.

O sonho pode se tornar um pesadelo no momento da assinatura do contrato, caso o candidato não realize uma análise detalhada da viabilidade operacional, financeira e jurídica do sistema de franquia.

Eu já atuei em muitos casos e atendi centenas de clientes que, pela falta de tal análise, perderam as economias de toda sua vida e ainda contraíram diversas dívidas para tentar salvar a operação.

A maioria das Franqueadoras são grandes especialistas em vendas e, com certeza, encantarão o candidato com condições exclusivas, criação de um senso de urgência na contratação e muitas outras promessas.

O mercado de franchising é extremamente amplo. Existem diversas franquias péssimas e diversas franquias ótimas. Não tenha medo de perder uma oportunidade e não apresse a tomada de decisão.

Tenha muita cautela e avalie o negócio por diversas perspectivas, observando atentamente às informações que estão na Circular de Oferta de Franquia e fora dela.

Esperamos que esse artigo te ajude nesta importante decisão e desejamos boa sorte no seu novo negócio!

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Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

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