A Greve como Direito Coletivo do Trabalho

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29/11/2021 às 17:20

Resumo:

Resumo



  • O direito de greve dos trabalhadores brasileiros é assegurado constitucionalmente no artigo 9º da Constituição, regulamentado pela Lei nº 7.783/89.

  • A greve é um movimento de paralisação coletiva dos trabalhadores para pressionar empregadores ou o Estado a atender suas reivindicações.

  • Apesar de ser um direito constitucional, a greve possui limitações e regras específicas, como a definição de serviços essenciais e a proibição do lock-out.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

ação, 2021.

Sobre o autor
Esdras Teixeira de Souza

Bacharel em Direito pelo Centro Superior de Estudos Jurídicos Carlos Drummond de Andrade.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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