Poder Judiciário: o que são comarcas e varas?

13/12/2021 às 09:01
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A área jurídica é cheia de termos e conceitos que podem ser difíceis de entender até mesmo por aqueles que trabalham diretamente com isso. Assim, quem presta concursos, os famosos concurseiros, precisam sempre estudar e revisar conceitos do Poder Judiciário para, na hora da prova, conseguirem responder com clareza.


O que são comarcas?

O termo comarca se refere à área em que um juiz desempenha sua jurisdição. Ou seja, é baseado no território sobre o qual o juiz estará responsável. Uma comarca é definida levando em consideração diferentes pontos, tais como:

  • número total de habitantes na cidade ou região;

  • quantidade de eleitores da área;

  • expansão territorial;

  • volume de movimentação do Poder Judiciário naquele local.

Apesar de ser comum que uma comarca seja atrelada a um município, também pode ser formada por mais de um, dependendo desses quesitos apontados acima. A depender de seu tamanho e, principalmente, do volume de movimentação, a comarca pode ter um ou mais juízes. Dessa forma, um juiz pode atender às demandas de outra cidade, diferente da qual atende (espaço físico), desde que esteja dentro da comarca de sua jurisdição.

O termo comarca é utilizado para a Justiça Estadual, sendo que nas outras existem termos específicos para definir essa abrangência. No caso da Justiça Eleitoral, por exemplo, fala-se em zona eleitoral e, na Justiça Federal, subseção judiciária (similar à comarca).


O que são varas?

A vara judiciária é uma repartição pública, o departamento em que o juiz efetua suas atividades, considerando uma especialidade. Para quesito de organização, atendimento e, também, responsabilidade de cada juiz, podem existir diferentes varas dentro de uma mesma comarca. Além disso, as varas também são divididas de acordo com sua função:

  • Vara da Infância e Juventude;

  • Vara do Trabalho;

  • Vara da Fazenda Pública;

  • Vara Cível;

  • Vara da família;

  • Vara criminal.

Em caso de comarcas com grande volume de atividades, existe um juiz para cada especialidade de vara. Caso o volume de demanda da comarca seja pequeno (geralmente em comarcas menores e com menor número de habitantes), também é comum existir a Vara Única, em que apenas um juiz é responsável por atender todas as demandas, independentemente da especialidade do processo.


Recapitulando: diferença entre comarca e vara

Assim, a diferença entre comarca e vara está em suas definições: a comarca se refere à área de abrangência de um juiz, o qual atua e cumpre suas funções na vara designada à sua responsabilidade. A vara, por sua vez, é o departamento em que ele atua, considerando diferentes especialidades, como da infância, do trabalho, entre outras.

Entender as diferenças entre os termos é importante, pois é dessa maneira que o Poder Judiciário se organiza, a fim de atender todas as demandas da população de acordo com os âmbitos da lei. Por isso, são informações essenciais para estudantes ou outros profissionais da área do Direito.


Outros conceitos para conhecer

Além de entender o que são comarcas e varas, também é interessante saber sobre outros conceitos que podem surgir quando se fala dessas definições. Acompanhe!

Entrância

Dá-se de acordo com o número de varas presente na comarca. Se há apenas uma vara, a comarca é considerada de Primeira Entrância (menor complexidade). Uma comarca de Segunda Entrância é a que demanda média complexidade. Uma comarca de Entrância Especial indica que existem cinco ou mais varas.

Não há hierarquia, servindo apenas para quesito de organização. Juízes recentemente magistrados geralmente assumem comarcas de primeira entrância, ou seja, de menor complexidade, antes de assumirem regiões maiores.

Fórum

É o local físico onde o Poder Judiciário atua, onde os juízes de diferentes varas trabalham, onde ocorrem as audiências, onde os advogados encontram informações sobre os processos e mais. Ou seja: os conceitos anteriormente apresentados não se referem a locais físicos, mas sim definições com objetivo de organizar as ações do Poder Judiciário.

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Sobre o autor
Mayk Souza

Colaborador e editor em seolovers.com.br , risw.com.br e oirio.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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