Mediação Escolar como Política Pública de Fomento à Cultura de Paz nas Escolas Públicas

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A MEDIAÇÃO ESCOLAR COMO POLÍTICA PÚBLICA DE FOMENTO À CULTURA DE PAZ NAS ESCOLAS PÚBLICAS

 

1 INTRODUÇÃO

 

As escolas de ensino básico público ou particular do Estado da Paraíba possuem um problema recorrente em seu cotidiano: a violência. Na verdade, trata-se de um problema comum a nossa sociedade contemporânea, não só no âmbito das escolas, mas em nosso cotidiano como um todo. Todos os setores da sociedade se encontram a mercê das atrocidades que temos presenciado nessa cultura de ódio que se instala no mundo.

O foco desta pesquisa é, todavia, a presença dessa violência nas Escolas de Ensino Básico Públicas do Estado. Nesta localidade, é gritante o índice de violência nas escolas públicas do Estado na fase do ensino. As crianças estão entrando na fase da puberdade, os hormônios aumentando, e é muito comum o início da fase do enfrentamento a ordens por parte dessas crianças adolescentes.

É bastante comum se verem notícias nacionais e internacionais de adolescentes e crianças que invadem suas escolas para matar professores, diretores, alunos. A busca pela autoafirmação no grupo, com demonstração de força entre os colegas e mesmo toda a carga que eles já trazem de casa, em seus lares, fazem com que haja uma explosão de euforia que muitas vezes se transforma em agressões físicas e verbais. Professores reclamam da indisciplina em sala de aula, inspetores se assustam com as brigas no intervalo; enfim, trata-se de uma cultura da violência e do ódio marcante no ambiente escolar.

Daí surge o questionamento: existe um meio de se solucionar esses conflitos tão comuns nas escolas, a fim de que se promova uma cultura de paz na Instituição Escolar de modo que seja ela reduplicada em outros setores de aprendizagem da sociedade? É essa problemática que nos aflinge e faz com que tentemos aqui apresentar uma proposta de discussão para se amenizar esse tipo de situação conflitante.

Nosso objetivo maior é apresentar uma proposta que possa ser utilizada por outras escolas de ensino público do Estado, a fim de que ao aprendizado seja posto todo o foco das atenções dos educadores. Já é sabido pelos mais diversos dados que os índices da educação brasileira não são nada satisfatórios. É preciso, então, que pelo menos dediquemos mais atenção à aprendizagem em si, e que esses problemas marginais sejam facilmente resolvidos e não se constituam como um obstáculo no processo de troca do conhecimento em sala de aula.

Parte-se do pressuposto de que a própria comunidade escolar pode resolver o conflito da violência nas escolas por um processo de autocomposição, que vem sendo muito utilizado na seara jurídica. Como metodologia aplicada neste estudo, conta-se com a natureza qualitativa, com o método dialógico e com as pesquisas bibliográficas e técnicas de documentação indireta. Isso significa dizer que tem-se aqui uma preocupação com o lado social da temática, e é através da técnica do diálogo entre as partes conflitantes que acreditamos residir aí a solução para o conflito. Usaremos obras analíticas e remissivas de vários autores, citadas aqui no devido momento, bem como se demonstrou de fundamental importância os fichamentos de leituras interdisciplinares que envolviam o Direito, a Psicologia, a Pedagogia e a Assistência Social.

Como princípios teórico-pedagógicos que auxiliam esta nossa política educacional, compromissada com a dignidade da pessoa humana e a cidadania, verificaremos, ao longo da leitura deste plano de ação, a presença de ideias próprias do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), da Constituição Federativa do Brasil (1988), do Programa Nacional de Educação em Direitos Humanos I e II, da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, e, sobretudo, das ideias da UNESCO sobre a concepção de Educação para a Cidadania Global, todos marcos protetivos nacionais da educação que devem ser respeitados por todos os estados da federação brasileira.

            Para tanto, organiza-se este estudo da seguinte maneira: inicialmente, abordamos a temática da cultura da violência nas escolas; em seguida, desenvolvemos ideias sobre solução de litígios e, ao final, apresentamos uma proposta de política pública para a propagação da cultura de paz por meio da mediação como solução de conflito nas escolas.

 

2 CULTURA DA VIOLÊNCIA X CULTURA DE PAZ

 

Há muito que nos preocupamos em nos adequar: a) às propostas da ONU no que diz respeito à efetivação de sua Agenda 2030; b) às propostas do MEC no que concerne à realização da Base Comum Curricular; c) e a toda a documentação e legislação educacional nacionais com relação ao PNDH, ao PNE, à CF, ao PNEDH, à LDB e aos PCNs de cada componente curricular. A ONU, em sua Agenda 2030, apresenta muitas propostas voltadas para o desenvolvimento da humanidade. O Plano Nacional de Direitos Humanos, assim como o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, apresentam concepções relativas à paz, tolerância, justiça, liberdade, inclusão, fraternidade, dignidade, igualdade e solidariedade igualmente relevantes para as escolas.

Observa-se um dado comum a todas essas propostas das Instituições gestoras da Educação: a preocupação com a cultura de paz. Não é de se estranhar tamanha evidência à propagação da paz em nossas escolas, uma vez que o problema da violência é algo cada vez mais comum em todos os setores da sociedade. Quando se menciona a violência aqui, está-se referindo a todas as formas de maus tratos possíveis: fome, agressões físicas, psicológicas, desemprego, falta de moradia... todas essas formas de violência. Essa situação nas famílias das crianças faz com que elas cheguem à escola perturbadas psicologicamente pela exposição a toda essa cultura da violência que vivenciam em suas casas.

Muito natural que a escola se torne um ambiente propício para a explosão de toda essa carga negativa que as crianças trazem de casa. O ambiente escolar acaba por se tornar bem mais próximo de uma arena de gladiadores do que a um ambiente saudável e amoroso, propício ao processo ensino aprendizado.

O ambiente escolar deve propagar a cultura de paz em todos os seus aspectos. Isso significa dizer que é preciso estar-se empenhado em se adaptar todos os conteúdos, habilidades e competências de cada Componente Curricular Escolar às práticas da vida cotidiana, às práticas político-cidadãs, às práticas investigativas, às práticas culturais e artístico-literárias, e às práticas culturais das tecnologias da informação e comunicação que o MEC propõe na Base Comum Curricular. Isso deve estar realizado na teoria também e principalmente nela, uma vez que é comum apenas se conhecer a teoria e não praticá-la.

A cultura de paz a que nos referimos passa por vários âmbitos escolares, como bem se pode observar nas 17 metas propostas pela ONU Esta necessidade de planejamento, monitoramento e avaliação de nossas propostas se deu, principalmente, porque, quando nos deparamos com as 17 metas a serem implementadas pela ONU com relação à Educação Cidadã Global:

 

Objetivo 1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares; Objetivo 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável; Objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades; Objetivo 4. Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos; Objetivo 5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas; Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos; Objetivo 7. Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos; Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos; Objetivo 9. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação; Objetivo 10. Reduzir a desigualdade dentro dos HYPERLINK "http://nacoesunidas.org/pos2015/ods10/"países e entre eles; Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis; Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis; Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos; Objetivo 14. Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável; Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade; Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis; Objetivo 17. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. (ONU, 2021)

 

Percebemos que a melhoria da qualidade e da relevância da educação atualmente vem recebendo mais atenção do que nunca, com a devida ênfase na importância de valores, atitudes e habilidades que promovam o respeito mútuo e a coexistência pacífica. Além de habilidades e conhecimentos cognitivos, a comunidade internacional tem instado por uma educação que contribua para a resolução dos desafios globais já existentes e emergentes que ameaçam o planeta e, ao mesmo tempo, ajude a aproveitar, com sabedoria, as oportunidades que essa educação oferece. Nesse contexto, há um interesse crescente na Educação Cidadã Global ECG , que sinaliza uma mudança no papel e no propósito da educação para construir sociedades mais justas, pacíficas, tolerantes e inclusivas. A UNESCO, em resposta à crescente demanda de seus Estados membros por apoio para empoderar alunos e torná-los cidadãos globais responsáveis, fez da ECG um de seus principais objetivos educacionais para os próximos oito anos (2014-2021) (UNESCO, 2021, p. 8).

Este artigo se adequa perfeitamente a essas novas tendências porque aqui também se está pensando, propondo e agindo em prol de uma educação que desenvolva conhecimentos, habilidades, valores e atitudes de que os alunos precisam para assegurar um mundo mais justo, pacífico, tolerante, inclusivo, seguro e sustentável. Assim como a UNESCO, também se acredita aqui em uma educação para a compreensão e a resolução de questões globais em suas dimensões sociais, políticas, culturais, econômicas e ambientais. Também se reconhece o papel da educação em ir além do desenvolvimento do conhecimento e de habilidades cognitivas e passar a construir valores, habilidades socioemocionais e atitudes entre alunos que possam facilitar a cooperação internacional e promover a transformação social. (UNESCO, 2021, p. 9)

Na cultura de paz que se pretende implantar, seguem-se, também, os princípios balizadores da LDB:

 

I- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte;

III- Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IV- Respeito à liberdade e apreço à tolerância;

(...)

VII- Valorização do profissional da educação escolar

VIII- Gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino;

IX- Garantia de padrão de qualidade;

X- Valorização da experiência extraescolar;

XI- Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

 

            Todavia, todas essas ações afirmativas podem ser implementadas por meio de qual recurso de solução de conflitos? Ver-se-á, no tópico seguinte, questões breves a respeito do processo da autocomposição.

 

3 MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

 

            É tradição nos processos de solução de conflitos haver uma figura central que tudo decide sobre as partes em litígio. Hodiernamente, verifica-se um avanço no estímulo da solução dos conflitos na sociedade pela autocomposição. Isso significa dizer que as resoluções de conflitos sociais estão tendendo a serem solucionadas agora não mais pela heterocomposição por uma espécie de ser de que tudo saber e sobre tudo irá decidir -, mas sim pela formação de um grupo que conduzirá o conflito de forma a que os envolvidos cheguem a um acordo em comum e satisfatório para ambas as partes. (DIDIER JR., 2018)

Dentre essas técnicas de solução de conflitos está a mediação. Trata-se de uma:

 

solução negocial [que] não é apenas um meio eficaz e econômico de resolução dos litígios: trata-se de importante instrumento de desenvolvimento da cidadania, em que os interessados passam a ser protagonistas da construção da decisão (...) que regula as suas relações. Neste sentido, o estímulo (...) pode ser entendido como um reforço da participação popular no exercício do poder no caso, o poder de solução dos litígios. Tem, também por isso, forte caráter democrático. O propósito evidente é tentar dar início a uma transformação cultura da cultura da sentença para a cultura da paz. (DIDIER JR., 2018)

 

A mediação é um mecanismo que vem sendo sugerido à sociedade em geral como forma de solução de seus litígios. Trata-se de uma forma de resolver os problemas da comunidade de forma participativa e democrática, em que os próprios agentes envolvidos participam e contribuem para a busca da melhor solução possível para ambas as partes em conflito. As soluções não surgem mais de uma figura autoritária que tudo decide, muitas vezes sem o conhecimento de causa sobre a realidade da comunidade. O objetivo maior é a busca da paz entre todos.

O caráter cidadão é evidente nesse processo, onde verificamos um foco central no exercício da cidadania entre os membros participantes, que, ao exercerem seus direitos e deveres, chegam a uma solução pacífica a partir da cessão de parte de seus direitos com o fito de se atingir uma harmonia. As relações cotidianas na sociedade mostram que para haver uma pacificação entre todos é preciso que cada uma das partes se abdique de uma certa parcela de suas vontades para que haja espaço para todos se manifestarem e se expressarem. Trata-se de uma resolução social, e não autoritária.

Trata-se de um mecanismo de solução de conflito em que um terceiro ajuda as partes a chegarem a uma solução, o que se chama de autocomposição. É muito utilizado nos Estados Unidos nas ADR alternative dispute resolution (solução alternativa de controvérsias) e tem sido muito eficaz principalmente no tocante à celeridade das soluções, uma vez que as ADRs dispensam a participação da jurisdição estatal. (DIDIER JR., 2018)

Tudo começou inspirado no processo negocial preconizado pela Escola de Negociação de Harvard, que construiu seu rito em torno dos quatro princípios dos ensinamentos do Harvard Negociation Project

 

1) Discriminação entre as questões a serem negociadas e a relação existente entre os envolvidos no desacordo mediadores reconhecem que no dissenso não se negociam apenas a matéria, a substância, mas, também, a maneira como estamos sendo e temos sido tratados por esse outro. Pautados nessa premissa, mediadores constroem, com a anuência dos mediandos, uma pauta objetiva (relativa à matéria) e uma pauta subjetiva (relativa à relação) de negociação e trabalham ambas as pautas em paralelo. Essa discriminação é feita durante a oitiva das partes. Na pauta objetiva, a matéria ganha evidência; na subjetiva, destacam-se, especialmente, os sentimentos traduzidos em preocupações futuras [6] ou em necessidade de reconhecimento, assim como os valores feridos na convivência.

2) Negociação de posições e não de interesses mediadores reconhecem que as posições são escudos rígidos o suficiente para defender interesses e importantes necessidades, ocultos em um primeiro momento. A Mediação integra o pacote das negociações baseadas em interesses um recente norteador de construção de consenso. A imagem que tem traduzido a preciosa diferença entre posições e interesses é a do iceberg, que mostra emersa a menor parte de sua estrutura posição e tem submersa sua maior massa de gelo interesses, necessidades e valores. É preciso submergir nas posições, por meio de perguntas, para alcançar os interesses e valores salvaguardados. Em uma negociação baseada em interesses, como a Mediação, são os interesses e os valores que comporão a pauta de negociação, e não as posições.

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3) Criação de soluções de benefício mútuo ao auxiliar os mediandos a pensarem, a formatarem e oferecerem soluções que contemplem a todos os envolvidos, mediadores os estimulam, indiretamente, a exercitar a cooperação e a cuidar do restauro da relação social entre eles. Criar soluções de benefício mútuo é um convite difícil de ser aceito. Não é prática em nossa cultura sentarmos à mesa de negociações nos colocando no lugar do outro para identificar suas necessidades e interesses, visando a incluí-los na solução a ser proposta. Estamos habituados a buscar e a oferecer soluções que nos atendam, sem considerar, por vezes, o custo para o outro ou as possibilidades objetivas ou subjetivas desse outro para atendê-las. Essa é uma mudança paradigmática proposta por esse instituto, que demanda, por vezes, tempo de assimilação e concretização;

4) Estabelecimento de critérios objetivos para obter consenso ao incentivar os mediandos a adotarem tais critérios, os mediadores propiciam a desconstrução de impasses, possibilitando que a eleição de norteadores para operacionalizar uma decisão não se constitua em obstáculo para colocá-la em prática. Se a venda de parte da sociedade comercial é consenso, critérios objetivos podem ajudar a operacionalizá-la; se a convivência com o(s) filho(s) será definida por comum acordo, critérios objetivos podem auxiliar a efetivá-la; se um grupo decide, após longas negociações, comemorar um evento com um jantar, critérios objetivos (uso de cartão, existência de estacionamento, comida contemporânea com pratos vegetarianos, inclusive) podem facilitar a escolha do restaurante.

Em torno dessa dinâmica, o processo de Mediação se instala: ouvindo os mediandos, auxiliando-os a negociar as pautas objetiva e subjetiva, incentivando-os à autoria e à busca de soluções de benefício mútuo, responsáveis diretos pelo comprometimento na execução do acordado (ALMEIDA, 2021).

            Importante frisar dados estatísticos da pesquisa de Tânia Almeida:

No campo da resolução de conflitos, a tendência é ater-se a resultados imediatos que traduzam numericamente as composições obtidas, a satisfação relativa ao consensuado, a redução de custos financeiros e o índice de cumprimento dos acordos. Estatísticas americanas apontam índices entre 80 e 90% de composições obtidas pela Mediação. Alguns dados numéricos advindos da experiência argentina podem nos entusiasmar (ABREVAYA, 2008). Esses dados têm como base de leitura dois elementos: o período de prática da Mediação compreendido entre 1997 e 2006, na vigência da Lei de Mediação da capital federal, que é pré-judicial e obrigatória, e o fato de 90% dessas mediações terem sido feitas em âmbito privado.

A pesquisa de Abrevaya constata que, mesmo com o crescimento econômico ocorrido no período da coletânea de dados, natural gerador do aumento de ingresso de causas no Judiciário, houve, na verdade, decréscimo de 34% nesse ingresso. Ainda segundo o estudo, foi de 50% a redução na falta de cumprimento dos acordos obtidos em Mediação no período. Ambos os dados ratificam expectativas mundiais: o primeiro dado, a de redução no aporte de novos casos ao Judiciário quando a Mediação faz parte das opções de resolução de conflitos; o segundo, a expectativa de que a genuína autoria das partes na Mediação contribui, enormemente, para o cumprimento dos acordos (ALMEIDA, 2021)

 

Todavia, ela mesma afirma que, apesar de as estatísticas numéricas oferecerem importantes indicadores, estes são insuficientes para avaliar o alcance dos resultados sociais e políticos da Mediação. Não é mais possível prescindir de análises qualitativas ao se avaliar processos que atuam sobre as relações humanas. Para os nossos vizinhos argentinos, por exemplo, a Mediação modificou a cultura contenciosa dos advogados, humanizou o conceito de justiça e colocou o futuro como norteador para a resolução de conflitos, segundo Almeida (2021), ao citar Abrevaya. Esses são dados sociais e políticos de reconhecida relevância para o campo da resolução de conflitos, que ficam registrados pela nossa percepção mais do que por nossas pesquisas qualitativas.

Dentre essa técnica de autocomposição existe ainda a conciliação. Todavia, defende-se aqui a mediação por esta se caracterizar pelo terceiro envolvido possuir relação anterior e permanente entre os interessados (DIDIER JR., 2018). No âmbito escolar, nos casos de violência, os envolvidos serão integrantes da comunidade escolar e, assim, possuirão um maior conhecimento de causa e um vínculo mais próximo entre os envolvidos. Isso facilita bastante o alcance da solução do conflito. Almeida vê com bons olhos também o impacto sobre os conflitos que não se judicializam caso de algumas questões comunitárias e de outras do âmbito escolar , mas que se beneficiam hoje da prática da Medição como atuação nitidamente preventiva (ALMEIDA, 2021)

É fundamental que não haja constrangimento ou intimidação algum para que o processo logre êxito. No caso de jovens, pré-adolescentes e adolescentes, é sabido que uma de suas características típicas da fase em que se encontram é a timidez. Neste sentido, o processo deverá ser conduzido com muita cautela pelo mediador.

O profissional psicopedagogo que atuar como figura de mediação deverá exercer a sua função seguindo os princípios da independência, imparcialidade, autorregramento da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. Trata-se de pressupostos fundamentais para o sucesso da solução conflituosa, a fim de que sejam garantidos a liberdade de expressão, a impessoalidade, a vontade das partes, o sigilo das informações e a serenidade e leveza do momento. (DIDIER JR., 2018)

Faz-se necessário, então, a regulamentação dessa proposta de solução de conflitos por meio da elaboração de Políticas Públicas Educacionais que fomentem essa prática.

 

4 POLÍTICA PÚBLICA DE PROMOÇÃO DA CULTURA DE PAZ PELA MEDIAÇÃO

 

As Políticas Públicas são conjuntos de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado que funcionam como um grande mecanismo de garantia dos direitos dos cidadãos. A Secretaria de Meio Ambiente da União bem esclarece que as Políticas Públicas:

 

visam assegurar determinado direito de cidadania, de forma difusa ou para determinado seguimento social, cultural, étnico ou econômico. As políticas públicas correspondem a direitos assegurados constitucionalmente ou que se afirmam graças ao reconhecimento por parte da sociedade e/ou pelos poderes públicos enquanto novos direitos das pessoas, comunidades, coisas ou outros bens materiais ou imateriais (MEIOAMBIENTE, 2021).

 

É direito da comunidade escolar vivenciar um espaço de paz. E isso é possível com a implantação de uma Política Pública. No caso em comento, é necessário que seja uma Política Pública voltada para a mediação de conflitos, ao nosso ver. Isso pode ser formulado:

 

(...) principalmente por iniciativa dos poderes executivo, ou legislativo, separada ou conjuntamente, a partir de demandas e propostas da sociedade, em seus diversos seguimentos. A participação da sociedade na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas em alguns casos é assegurada na própria lei que as institui. Assim, no caso da Educação (...), a sociedade participa ativamente mediante os Conselhos em nível municipal, estadual e nacional. Audiências públicas, encontros e conferências setoriais são também instrumentos que vem se afirmando nos últimos anos como forma de envolver os diversos seguimentos da sociedade em processo de participação e controle social (MEIOAMBIENTE, 2021).

 

 

Vale notar que o próprio processo de formulação das Políticas Públicas envolve uma mediação entre a sociedade e o Governo. Dentre os instrumentos que compõem as Políticas Públicas, estão os da ordem de:

 

planejamento, execução, monitoramento e avaliação, encadeados de forma integrada e lógica, da seguinte forma: 1. Planos 2. Programas; 3. Ações 4. Atividades. Os planos estabelecem diretrizes, prioridades e objetivos gerais a serem alcançados em períodos relativamente longos. Por exemplo, os planos decenais de educação têm o sentido de estabelecer objetivos e metas estratégicas a serem alcançados pelos governos e pela sociedade ao longo de dez anos. Os programas estabelecem, por sua vez, objetivos gerais e específicos focados em determinado tema, público, conjunto institucional ou área geográfica. O Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) é um exemplo temático e de público. Ações visam o alcance de determinado objetivo estabelecido pelo Programa, e a atividade, por sua vez, visa dar concretude à ação. (MEIOAMBIENTE, 2021)

 

            No caso em tela, é conveniente a proposição de uma Política Pública de execução sob a forma de Programa. Implantar-se-ia um Programa de Resolução de Conflitos Escolares por meio da Mediação. O objetivo geral desse Programa seria justamente o de favorecer a difusão de um ambiente de paz nas escolas com o uso da mediação.

 

4.1 A Mediação na Solução de Conflitos Escolares

 

Tomando como base as elucidações aqui esclarecidas, as escolas públicas de ensino básico estaduais devem seguir uma linha filosófica que se proponha a compartilhar, discutir, dialogar, discordar, sugerir e questionar. Abrimos espaço para o erro, contradições e diferenças, a fim de que a liberdade de pensar seja estimulada nos processos de análise, reflexão e críticas sobre a realidade sociocultural, havendo autonomia entre professores e alunos no processo de mediação de conflitos. 

A mediação para a solução de conflitos escolares deve baseada em competências gerais que se assemelham aos propostos pelos órgãos educacionais gerais, elaborados em virtude da dinamicidade e interdependência típicas do século XXI. Trata-se de fomentar nos alunos: a) uma atitude apoiada por um entendimento de múltiplos níveis de identidade e o potencial para uma identidade coletiva que transcenda diferenças individuais culturais, religiosas, étnicas ou outras; b) um conhecimento profundo de questões globais e valores universais como justiça, igualdade, dignidade e respeito; c) habilidades cognitivas para pensar de forma crítica, sistêmica e criativa, incluindo a adoção de uma abordagem de multiperspectivas que reconheça as diferentes dimensões, perspectivas e ângulos das questões; d) habilidades não cognitivas, incluindo habilidades sociais, como empatia e resolução de conflitos, habilidades de comunicação e aptidões de construção de redes e de interação com pessoas com diferentes experiências, origens, culturas e perspectivas; e e) capacidades comportamentais para agir de forma colaborativa e responsável a fim de encontrar soluções globais para desafios globais, bem como para lutar pelo bem coletivo (UNESCO, 2021, p. 9). Isso significa dizer que a mediação estaria vinculada a uma ideologia baseada no diálogo escolar, voltada para a transformação social de uma forma inovadora em direção a um mundo mais justo, pacífico, tolerante, inclusivo, seguro e sustentável.

A mediação não daria espaço para a cultura do ódio. A cultura de paz vem se imbricando de forma maciça na sociedade e, sobretudo, no setor da Educação. Os psicopedagogos da atualidade precisam estar atentos a esse mundo globalizado, também porque a educação vem enfatizando a importância de equipar indivíduos desde cedo e por toda a vida, com conhecimentos, habilidades, atitudes e comportamentos de que necessitam para serem cidadãos informados, engajados e com empatia. (UNESCO, 2021, p. 11) Por isso a mediação vem conseguindo espaço grandioso na sociedade no tocante à solução de conflitos. Esse mecanismo requer pessoas com uma visão mais ampla de mundo, mais cidadã; e de pessoas voltadas para o não compartilhamento da vida em coletividade.

Aplicar o mecanismo da mediação é também um processo educativo. Isso inclui práticas psicopedagógicas participativas e transformadoras que: são centradas no aluno; são holísticas, e fomentam consciência de desafios locais e de preocupações e responsabilidades coletivas; estimulam o diálogo e a aprendizagem com respeito; reconhecem normas culturais, políticas nacionais e marcos internacionais que causam impacto na formação de valores; promovem o pensamento crítico e a criatividade, além de serem empoderadoras e orientadas para soluções; e desenvolvem resiliência e competência para ação. (UNESCO, 2021, p. 21-22)

Com a mediação como processo de resolução de conflitos escolares, estar-se-ia ainda cumprindo as metas de 8 a 19 do atual Plano Nacional de Educação. O PNE anterior não fora atingido, e este de agora ainda está com uma nova configuração, dividido em um agrupamento de metas organizadas em 5 principais grupos: a) Diretrizes para a superação das desigualdades educacionais - I Erradicação do analfabetismo. II Universalização do atendimento escolar; III Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação (Metas: de 1 a 5; 9; 11 e 12; 14); b) Diretrizes para a promoção da qualidade educacional IV Melhoria da qualidade da educação; V Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade. (Metas: 6 e 7; 10; 13); c) Diretrizes para a valorização dos(as) profissionais da educação IX Valorização dos(as) profissionais da educação (Metas: 15 a 18); d) Diretrizes para a promoção da democracia e dos direitos humanos VI Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública. VII Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País. X Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental (Metas: 8 e 19); e) Diretrizes para o financiamento da educação VIII Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade (Meta: 20). (PNE, 2015, p. 12-13) A mediação está muito bem representada e valorizada no quinto grupo.

Vale lembrar também que o MEC reuniu as metas em quatro grupos principais, conforme seu foco de atuação, em importante documento intitulado Planejando a Próxima Década conhecendo as 20 metas do PNE: a) Metas estruturantes para a garantia do direito à educação básica com qualidade: Meta 1, Meta 2, Meta 3, Meta 5, Meta 6, Meta 7, Meta 9, Meta 10, Meta 11; b) Metas voltadas à redução das desigualdades e à valorização da diversidade: Meta 4 e Meta 8; c) Metas para a valorização dos profissionais da educação: Meta 15, Meta 16, Meta 17 e Meta 18; d) Metas referentes ao ensino superior: Meta 12, Meta 13 e Meta 14. (MEC, 2021) Aplicar a mediação é aqui seguir as três metas iniciais.

Em meio a todo esse processo, não se deve esquecer que o ponto fulcral da mediação como mecanismo de resolução de conflitos escolares é o incentivo à participação do indivíduo na elaboração da norma que regulará o seu caso e o respeito a sua liberdade, concretizada no direito ao autorregramento (DIDIER JR., 2018).

Na prática, a mediação também envolve com as competências cognitivas envolvidas no processo ensino-aprendizagem global. Trata-se das competências de observar (esquemas representativos, propostos por Jean Piaget, que possibilitam aos alunos ler uma questão objetiva registrando perceptivamente o que está proposto nos textos, imagens, tabelas ou quadros e interpretando esse registro como informação que torna possível assimilar a questão e decidir sobre a alternativa que julgam mais correta), realizar (o aluno realizar os procedimentos necessários às suas tomadas de decisão em relação às questões ou tarefas propostas na avaliação em questão. Ou seja, saber observar, identificar, diferenciar e, portanto, considerar todas as habilidades relativas às competências para representar que, na prática, implicam traduzir estas ações em procedimentos relativos ao conteúdo e ao contexto de cada questão em sua singularidade), e compreender (uso de esquemas operatórios, que estão presentes e são mesmo essenciais às competências cognitivas ou às operações mentais destacadas nas competências de observar e realizar. Porém, atuam de modo a possibilitar realizações via esquemas procedimentais ou leituras via esquemas de representação). Todas elas dizem respeito a todos os componentes curriculares, que ainda possuem elementos mais específicos, como apresentados anteriormente. (GOOGLE, 2021)

A competência para observar requer o uso das habilidades de observar, identificar, descrever, localizar, diferenciar ou discriminar, constatar, reconhecer, indicar, apontar. Graças a elas, pode-se avaliar o nível de desenvolvimento de uma forma de abstração fundamental aos processos de conhecimento. Observar, ler para reproduzir não significa apenas reagir perceptivamente, mas sim identificar, reconhecer, indicar, apontar semelhanças e diferenças, definir posições ou relações entre as coisas, envolvê-las entre si, isto é, definir suas diversas possibilidades de relação, fazer constatações, enfim, estabelecer correspondências entre aquilo que está escrito ou proposto como problema no objeto (questões da prova) e aquilo que o aluno que vai decidir por uma reposta pode assimilar (isto é, ler, interpretar). Neste sentido, as habilidades específicas para a competência de observar são: a) Observar para levantar dados, descobrir informações nos objetos, acontecimentos, situações etc. e suas representações; b) Identificar, reconhecer, indicar, apontar, dentre diversos objetos, aquele que corresponde a um conceito ou a uma descrição; c) Identificar uma descrição que corresponde a um conceito ou às características típicas de objetos, da fala, de diferentes tipos de texto; d) Localizar um objeto, descrevendo sua posição ou interpretando a descrição de sua localização, ou localizar uma informação em um texto; e) Descrever objetos, situações, fenômenos, acontecimentos etc. e interpretar as descrições correspondentes; f) discriminar, estabelecer diferenciações entre objetos, situações e fenômenos com diferentes níveis de semelhança; g) Constatar alguma relação entre aspectos observáveis do objeto, semelhanças e diferenças, constâncias em situações, fenômenos, palavras, tipos de texto etc.; h) Representar graficamente (por gestos, palavras, objetos, desenhos, gráficos etc.) os objetos, situações, sequências, fenômenos, acontecimentos etc; i) e Representar quantidades por meio de estratégias pessoais, de números e de palavras. (GOOGLE, 2021)

Concernente à competência para realizar, podemos dizer que o problema é que, na prática, não basta decidir por um procedimento, mas é necessário fazê-lo bem. As habilidades de realizar estão focadas nas informações ou características das questões ou temas propostos, ou seja, nos observáveis relativos aos objetos (conteúdos avaliados). Estas habilidades implicam procedimentos de classificar, seriar, ordenar, conservar, compor, decompor, fazer antecipações, calcular, medir, interpretar. Referem-se, portanto, a transformações. Procedimentos são modos de estabelecer relações que transformam os conteúdos relacionados, dando a eles uma configuração diferente de acordo com essas relações.

Neste sentido, podemos citar como habilidades de realizar: a) Classificar organizar (separando) objetos, fatos, fenômenos, acontecimentos e suas representações, de acordo com um critério único, incluindo subclasses em classes de maior extensão; b) Seriar organizar objetos de acordo com suas diferenças, incluindo as relações de transitividade; c) Ordenar objetos, fatos, acontecimentos, representações, de acordo com um critério; d) Conservar algumas propriedades de objetos, figuras etc. quando o todo se modifica; e) Compor e decompor figuras, objetos, palavras, fenômenos ou acontecimentos em seus fatores, elementos ou fases etc; f) Fazer antecipações sobre o resultado de experiências, sobre a continuidade de acontecimentos e sobre o produto de experiências; g) Calcular por estimativa a grandeza ou a quantidade de objetos, o resultado de operações aritméticas etc; h) Medir, utilizando procedimentos pessoais ou convencionais; i) e Interpretar, explicar o sentido que têm para nós acontecimentos, resultados de experiências, dados, gráficos, tabelas, figuras, desenhos, mapas, textos, descrições, poemas etc. e apreender este sentido para utilizá-lo na solução de problemas. (GOOGLE, 2021)

As competências de compreender expressam-se de modo consciente e permitem compreensões próprias a este nível de elaboração cognitiva. Por essa razão possibilitam, por suas coordenações, planejamento e escolha de estratégias para resolver problemas ou realizar tarefas pouco prováveis, ou mesmo impossíveis nos níveis anteriores. As habilidades que permitem inferir o domínio destas operações de nível superior são as seguintes: a) analisar fatos, acontecimentos ou possibilidades na perspectiva de seus princípios, padrões e valores; b) aplicar relações conhecidas em situações novas, que requerem tomadas de decisão, prognósticos ou antecipações hipotéticas; c) formular julgamentos de valor sobre proposições; d) criticar, analisar e julgar em situações relativas a temas não redutíveis à experiência estrito senso; e) formular ou compreender explicações causais que envolvem relações e situações complexas; f) apresentar conclusões, fazer proposições ou compartilhar projetos em grande escala ou domínio abrangente; g) argumentar ou fazer suposições que envolvem grande número de relações ou perspectivas; H) fazer prognósticos que implicam interpretações não redutíveis a casos conhecidos; i) fazer generalizações ou deduções que implicam bom domínio da lógica; j) apresentar justificativas ou explicações sobre acontecimentos, experiências ou proposições; k)  Analisar objetos, fatos, acontecimentos, situações, com base em princípios, padrões e valores; l) Aplicar relações já estabelecidas anteriormente ou conhecimentos já construídos a contextos e situações diferentes; m) aplicar fatos e princípios a novas situações, para tomar decisões, solucionar problemas, fazer prognósticos etc; n) Avaliar, isto é, emitir julgamentos de valor referentes a acontecimentos, decisões, situações, grandezas, objetos, textos etc.; o) Criticar, analisar e julgar, com base em padrões e valores, opiniões, textos, situações, resultados de experiências, soluções para situações-problema, diferentes posições assumidas diante de uma situação etc; p) Explicar causas e efeitos de uma determinada sequência de acontecimentos; q) Apresentar conclusões a respeito de ideias, textos, acontecimentos, situações etc; r) Levantar suposições sobre as causas e efeitos de fenômenos, acontecimentos etc; s) Fazer prognósticos com base em dados já obtidos sobre transformações em objetos, situações, acontecimentos, fenômenos etc; t) Fazer generalizações (indutivas) a partir de leis ou de relações descobertas ou estabelecidas em situações diferentes, isto é, estender de alguns para todos os casos semelhantes; u) Fazer generalizações (construtivas) fundamentadas ou referentes às operações do sujeito, com produção de novas formas e de novos conteúdos; v) e Justificar acontecimentos, resultados de experiências, opiniões, interpretações, decisões etc. (GOOGLE, 2021)

A mediação é, antes de tudo, um ato de Educação em Direitos Humanos. Neste momento em que estamos vivendo em um mundo em que as pessoas assumem uma postura de intolerância à diversidade - pessoas agridem as outras pelo simples fato de distinção de raça, religião, etnia, gênero, estado de saúde etc -, determinadas posturas, imagens, ações etc são tidas como normais porque expressam privilégios históricos gozados por determinados grupos sociais minoritários e detentores do poder; ademais, não representam a totalidade do mundo. Rejeitar o diferente seria, assim, entender que a maioria, o povo, o todo, o essencialmente diferente, não faz parte desse grupo tido como normal. Todavia, as novas gerações devem se conscientizar cada vez mais de que ser diferente é normal. Deve-se unir forças contra o discurso do ódio que prega a discriminação com relação aos alunos negros, pobres, homossexuais, lésbicas, sertanejos, ou pertencente a qualquer  outro grupo minoritário.

Com a prática da mediação, faltará bem pouco para alcançarmos uma cultura de paz satisfatória.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Discutir a necessidade da mediação como mecanismo de resolução de conflitos escolares necessário para a promoção da cultura de paz é, sobretudo, um processo de reconhecimento da dignidade da pessoa humana e cidadania, e o reconhecimento da interdisciplinaridade, paz, alteridade, liberdade, criticidade, participação, diálogo, criatividade, autonomia e solidariedade através de práticas educativas emancipadoras do sujeito humano. É por este motivo que também damos prioridade à educação em direitos humanos, uma necessidade inquestionável no mundo atual.

A educação rege o mundo e, por isso, temos um compromisso com a qualidade de vida no mundo, em nosso país, e, sobretudo, no estado da Paraíba. A Associação Brasileira de Tecnologia Educacional, de acordo com dados do IBGE (2013), informa que o Nordeste tem 807 dos mil municípios com piores indicadores educacionais do país. Especialista diz que região só chega a taxas de primeiro mundo em 2099 e se tudo der certo até lá. Queremos mudar esse panorama fazendo a nossa parte.

Notamos que nossos esforços, neste ano de 2021, estão voltados para um trabalho de pesquisa com vistas a aperfeiçoar a proficiência dos alunos, melhorando, assim, a sua aprendizagem. Valendo-se lembrar de que estamos passando por uma pandemia, onde os humores estão desequilibrados por conta do isolamento social a que temos que nos submeter. E somente com um trabalho de mediação online, no caso, é possível se efetivar a cultura de paz tão almejada por todos nós.

 

 

REFERÊNCIAS

 

ALMEIDA, Tânia. Mediação de Conflitos: Um meio de prevenção e resolução de controvérsias em sintonia com a atualidade. Disponível em: <https://mediare.com.br/mediacao-de-conflitos-um-meio-de-prevencao-e-resolucao-de-controversias-em-sintonia-com-a-atualidade>. Acesso em: mar/2021.

 

BRASIL. INEP. Plano Nacional de Educação 2014-2024. Disponível em: <www.publicacoes.inep.gov.br>. Acesso em: mar/2021.

 

______. Planalto. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: mar/2021.

 

______. ______. Lei n. 9.393, de 20 de dezembro de 1996 LDB. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: mar/2021.

 

______. Ministério da Educação e Cultura. Planejando a Próxima Década Conhecendo as 20 Metas do Plano Nacional de Educação. Disponível em: <www.mec.gov.br>. Acesso em: mar/2021.

 

______. ______. Planejando a Próxima Década Construindo os Planos de Educação. Disponível em: <www.mec.gov.br>. Acesso em: mar/2021.

 

______. UNESCO. Educação para a cidadania global: preparando alunos para os desafios do século XXI. Disponível em: <www.unesco.org>. Acesso em: mar/2021.

 

DIDIER JR., Fredie. Mediação e Conciliação. Curso de Direito Processual Civil: introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 20. ed. São Paulo: JusPodivm, 2018. p. 319-331.

 

ONU. Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: <www.nacoesunidas.org>. Acesso em: mar/2021.

 

TOSI, Giuseppe. Por que educar para os Direitos Humanos e a cidadania? Disponível em: <www.dhnet.org.br>. Acesso em: mar/2021.

 

NAZARÉ, Maria de. O que é educação em direitos humanos. Disponível em:<www.dhnet.org.br>. Acesso em: mar/2021.

 

______.    Princípios da educação em Direitos Humanos. Disponível em: <www.dhnet.org.br>. Acesso em: mar/2021.

 

MEIO AMBIENTE. O que são políticas públicas? Disponível em:<http://www.meioambiente.pr.gov.br/arquivos/File/coea/pncpr/O_que_sao_PoliticasPublicas.pdf>. Acesso em: mar/2021.

 

 

 

 

 

 

Sobre os autores
Ana Clara de Melo

Doutora em Letras. Graduação em Direito e Letras. Especialista em Educação em Direitos Humanos, Métodos Adequados de Solução de Conflitos, Gestão Tributária e Empresarial. Professora de Direito Constitucional. Escritora e Pesquisadora. Assessora e Consultora Acadêmica. Advogada. @ana.claradv

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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