5. CONCLUSÃO
No presente artigo foram apresentados dois movimentos importantes que estão ocorrendo no Brasil em razão do desequilíbrio causado pela pandemia da Covid-19, mas principalmente também pela importância da proteção dos direitos humanos. De acerta forma, é possível afirmar que a pandemia deu relevância às discussões sobre a estrutura do Estado brasileiro e sobre o papel da sociedade civil na promoção e proteção dos direitos humanos.
No caso do federalismo, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece um federalismo de cooperação, em que os entes menores (Estados e Municípios) têm competência para estabelecer políticas de proteção aos direitos humanos, em especial ao direito à saúde, sem necessitar de autorização do ente maior, que é a União. Definição importante, especialmente dentro da lógica do princípio da subsidiariedade, em que o ente maior não deve fazer o que o ente menor pode fazer, mas deve auxiliá-lo a fazer.
O que vale ressaltar aqui são as razões dessa lógica subsidiária, que não são políticas e nem ideológicas, mas antropológicas, pois aos entes menores deve ser preservada a autonomia, sejam eles Municípios, grupos intermediários, famílias ou filhos menores. O que importa é promover a autonomia dos entes menores.
Assim como os inúmeros exemplos de iniciativas da sociedade civil na promoção e proteção de direitos, dando atenção aos grupos minoritários e vulneráveis. Algo que nasce de cada indivíduo que participa e que atua pelo próximo e por si mesmo. Essa liberdade de agir e participar é outra razão antropológica do princípio da subsidiariedade. A sociedade civil é fruto de uma sociedade vida e participativa, que deve ser estimulada pelo Estado, que deve oferecer ajuda a essa autonomia e à liberdade de ação. O princípio da subsidiariedade, nesse sentido, é o outro nome da liberdade, liberdade frente ao Estado e frente à sociedade. Esse é modelo de Welfare Society, tão interessante de ser pensado frente ao Estado concessório ou coletivista, que não dá espaço às inciativas dos cidadãos e dos grupos intermediários.
A proposta de pensar os direitos humanos junto ao princípio da subsidiariedade é a proposta de pensar a pessoa em todas as suas dimensões, de pensar o Estado como promotor de políticas que valorizam a autonomia e as inciativas sociais, de pensar a federação com mais autonomia aos entes menores, de repensar o público e o privado, de pensar os grupos vulneráveis com políticas específicas de atendimento, de pensar a sociedade civil atuando em busca da maior igualdade, de pensar, por fim, nas pessoas em primeiro plano.
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APPLICABILITY OF THE SUBSIDIARITY PRINCIPLE IN TIMES OF PANDEMICS
Abstract: The respective article aims to analyze the principle of subsidiarity, in its horizontal and vertical aspect, in order to have a greater understanding of its content and the importance of its application in the rescue of human rights and the dignity of people, making it evident that people are in first place. An analysis will be made of the Brazilian federalism movement in favor of human rights, in particular the right to health during the Covid-19 pandemic, as well as the mobilization of organized civil society for the promotion of human rights, thus demonstrating the principle of subsidiarity helps this dynamic. The methodology used was bibliographic research and statistical data found in official sources.
Keywords: Common competence. Dignity. Federalism. Pandemic. Health.